TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225030150 MG XXXXX-58.2022.5.03.0150
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. Os art. 28 , § 5º , da Lei 8.078 /90 c/c art. 50 do CCB , aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, não excepcionam nenhum tipo de sociedade de serem objeto de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A Lei nº 6.404 /76 ( Lei das Sociedades Anonimas ) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para alcançar o patrimônio dos seus gestores, quando agirem com culpa ou dolo dentro de suas atribuições (art. 158, inciso I), ou quando agirem violando dispositivo de lei ou do estatuto (art. 158, inciso II). Tendo em vista que o inadimplemento do crédito trabalhista constitui típica hipótese de violação à lei, é cabível o direcionamento da execução em face dos sócios, participantes do respectivo quadro de acionistas, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução em face da sociedade anônima.