RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI N. 13.467 /2017. SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896 , § 9º , DA CLT . PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, ao teor do disposto no art. 896 , § 9º , da CLT , este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e/ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Este recurso, todavia, sustenta violação de dispositivo infraconstitucional e invoca dissenso jurisprudencial, exatamente por isso atraindo, pleno iure , § 9 do art. 896 , da CLT . Ante a presença de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao atingimento e exame de mérito, como no caso vertente, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido .