TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090670
ADC 58. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO INTEGRAL DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O título executivo não disciplinou expressamente a respeito de juros de mora e de correção monetária, não se operando a coisa julgada no tocante às matérias. Assim, aplicam-se integralmente os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento da ADC 58, quais sejam, correção monetária pelo IPCA-e acrescidos de juros de mora equivalentes a TR no período anterior ao ajuizamento da ação; e, após, a incidência tão somente da Taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária). Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento.
Encontrado em: folga no dia posterior (19/11) que compensa o domingo dia 18/11/2018, e ainda uma terceira folga no dia (11/11), assim existiram três folgas compensatórias... Destaca-se que, não restou laborado o domingo dia 28/10/2018, assim, a folga do dia 29/10/2018 compensa o feriado dia 02/11/2018, e o domingo dia 04/11/2018 é compensado pela folga no dia 05/11/2018... O mesmo acontece quanto ao período 12 a 18/11/2018, existiu labor dos dias 13 a 18/11/2018, ou seja, seis dias consecutivos, com uma folga no dia anterior (12/11) que compensa o feriado dia 15/11, e uma