TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01000503003 MG XXXXX-12.2010.5.03.0005
DOBRA DE FERIADOS - JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. A jornada especial de 12 x 36 horas compensa o repouso semanal, vale dizer, o domingo trabalhado. Mas assim não acontece com os feriados, não previstos na norma coletiva, que devem ser retribuídos em dobro, quando não compensados com outro dia de folga (artigo 9º da Lei 605 /49 e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST).