Efeito Vinculante. Jurisprudência em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO A ÓRGÃO DO TJRS. TURMA RECURSAL. NÃO QUALIFICAÇÃO COMO TRIBUNAL. SÚMULA 83 DO STJ. COMPETÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70078097763, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Redator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em: 24-09-2018)

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010242 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM IRDR. EFEITO VINCULANTE. O art. 927 , inciso III do CPC , determina que os Juízes e Tribunais observarão - de forma obrigatória - os acórdãos proferidos em incidente de resolução de demandas repetitivas. O efeito vinculante do julgamento proferido em IRDR está previsto no artigo 985 do CPC . Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, do que resulta a inafastável rejeição do presente apelo. Embargos a que se nega provimento. I -

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MATÉRIA SUB JUDICE CORRELATA ÀQUELA DISCUTIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.0000.14.027981-1/000 - ORGÃO ESPECIAL DO TJMG ENTENDEU SER CONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL N. 10.962/13 - EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. - No julgamento a ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.14.027981-1/000 pelo órgão especial do TJMG, prevaleceu o voto que julgava improcedente o pedido, por inexistir inconstitucionalidade na lei municipal n. 10.962/13. Haja vista, que a vexata quaestio desse recurso diz respeito exatamente sobre a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos que foram objetos da referida ADI, impõe-se a observância da decisão proferida naquela ação, em razão da força vinculante das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade.

  • TJ-SC - Reclamação (Órgão Especial) XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 208 DO RITJSC. PRECEDENTES SINGULARES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFEITO VINCULANTE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO PRÓPRIO STJ. DESPROVIMENTO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 , § 4º , DO CPC . DA HERMENÊUTICA DA EXPRESSÃO "PRECEDENTES", CONCLUI-SE SER INDISPENSÁVEL A INTERPRETAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE; AFINAL, DO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA DISTORCENDO A ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO, TORNANDO-A UM APARATO TIPICAMENTE RECURSAL, FINALIDADE, TODAVIA, DISTINTA DO INSTITUTO, O QUAL NÃO SE PRESTA À SIMPLES INCONFORMIDADE COM AS DECISÕES PROFERIDAS. NÍTIDO O CARÁTER RECURSAL DA RECLAMAÇÃO, MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO E A NEGATIVA DE PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. NO MAIS, UMA VEZ MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O PRESENTE RECURSO, CARACTERIZA-SE VIÁVEL A INCIDÊNCIA DA MULTA, A QUAL SE FIXA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (TJSC, Reclamação (Órgão Especial) n. XXXXX-28.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes , Órgão Especial, j. 01-02-2023).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21266984001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REABILITAÇÃO - TEMA 177 TNU - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE - REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PELO INSS - POSSIBILIDADE - Em relação inobservância do julgamento, pelo TNU, do tema 177, ressalta-se que por ausência de previsão legal, o referido julgamento não tem efeito vinculante - A determinação judicial de que o benefício de auxílio-doença acidentário perdure até a reabilitação profissional não impede que o INSS possa fazer a revisão do benefício periodicamente, bem como não contraria o que restou definido pela TNU no julgamento do Tema nº 177.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. É importante frisar que o julgamento de Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal não possui, de uma forma geral, efeito vinculante para as demais esferas do Poder Judiciário. Por outro lado, os Recursos Especiais julgados pelo rito dos recursos repetitivos devem ser obrigatoriamente observados pelas instâncias inferiores, conforme dispõe o art. 927 , III , do CPC . 2. Conforme salientei na decisão monocrática, o tema ventilado no recurso não merece prosperar, porquanto não está em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, representada no julgamento do REsp XXXXX/RS , julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado e o terço constitucional de férias. 3. Diante da manifesta improdecência deste recurso, pois contraria entendimento firmado em julgamento de Recurso Especial repetitivo, sugiro a condenação da agravante ao pagamento de multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021 , § 4º , do CPC ( AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/11/2017). 4. Agravo Interno não provido.

  • TJ-PR - Ação Rescisória: AR XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS SOBRE SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 21 E 21.1 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116 /2003 RECONHECIDA. ADIN Nº 3089 JULGADA PROCEDENTE PELO STF. RESCISÃO DOS ACÓRDÃOS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (a) "As decisões definitivas de mérito (sejam pela procedência ou pela improcedência), proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. Assim, se o Supremo Tribunal Federal concluir que a lei ou ato normativo federal é constitucional, então expressamente fará a declaração, julgando procedente a ação. Que produzirá efeitos ex tunc, erga omnes e vinculantes a todos os órgãos do Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Da mesma, forma, se considerar improcedente a ação, julgará a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, com os mesmos efeitos". (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 780). (b) Não se pode invocar a segurança jurídica, com base na coisa julgada, a fim de afastar a ação rescisória. Se a coisa julgada se formou com vício, violando os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que decidiu contrário à interpretação consolidada pelos Tribunais Superiores, significa prestigiar uma decisão injusta e incorreta, proferida num momento que ainda vacilava a jurisprudência dos Tribunais, como ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina (O Dogma da Coisa Julgada, RT, 2003, pp. 61-72). (TJPR - 2ª C.Cível em Composição Integral - AR - 650526-6 - Cambará - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 10.08.2010)

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260996 SP XXXXX-08.2020.8.26.0996

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - Livramento condicional - Não conhecimento, em razão da intempestividade do recurso - Quanto ao cálculo homologado, no caso de prática de falta grave, a interrupção do prazo para a progressão é inevitável, consoante pacífico entendimento sedimentado na Súmula nº 534 do STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração" - Do mesmo modo, a interrupção dos lapsos para a obtenção de livramento condicional, na hipótese, também é necessária, sobretudo porque se coaduna com os preceitos constitucionais da isonomia e da individualização da pena, aplicáveis, é sabido, nesta seara, conforme estabelecem os artigos 3º , do Código de Processo Penal , e 2º, da Lei nº 7.210 /84, porquanto, ao inverso, não se atenderia ao escopo progressivo/reeducativo de cumprimento da reprimenda - Não se desconhece a existência de corrente jurisprudencial em sentido contrário. Registre-se, ainda, a Súmula nº 441 do C. STJ. Porém, evidente que tal enunciado não possui efeito vinculante e sequer reflete a melhor solução, porque aquele que cometeu falta grave não pode receber o mesmo tratamento de quem efetivamente respeitou as regras de disciplina inerentes ao cárcere – Nego provimento, na parte conhecida do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190060 202205005222

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    APELAÇÃO. ART. 41 DA LEI Nº 9.605 /1998. RÉU CONDENADO À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. Apelação defensiva que pretende, preliminarmente, o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, requer absolvição, ante o reconhecimento da ausência de dolo na conduta, sendo certo que não houve aditamento da denúncia para a modificação para conduta culposa. 2. Preliminar de propositura de Acordo de Não Persecução Penal. Inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.964 /2019. Norma de natureza híbrida. Natureza material que decorre do esvaziamento da pretensão estatal, uma vez que o instrumento alcança a declaração de extinção da punibilidade, conforme se extrai do art. 28-A , § 13, do Código de Processo Penal . Inovação legislativa que obsta a aplicação da sanção penal, configurando norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal , deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. Condições favoráveis ao oferecimento de proposta de ANPP, verificadas ao menos sumariamente - o delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, além de entender-se pela necessidade e suficiência da medida à reprovação e prevenção do crime. Preliminar acolhida para converter o feito em diligência, remetendo os autos ao Ministério Público, para que seja avaliada a possibilidade de oferecimento de propositura de ANPP na hipótese. 3. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMAIS TERMOS DO RECURSO PREJUDICADOS.

    Encontrado em: EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1... Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos"... Convém consignar que tais decisões não têm força vinculante, tendo em vista que não proferidas em sede de recurso repetitivo e/ou de repercussão geral, motivo pelo qual ressalto entendimento divergente

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA: SENTENÇA: NULIDADE - DECISÃO DIVERSA DO OBJETO DA AÇÃO (EXTRA PETITA). A não apreciação da integralidade do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - LEI No 10.745/92 - ATUALIZAÇÃO - OMISSÃO ESTATAL - MEDIDA PRÓPRIA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - EFEITO VINCULANTE - REGRAMENTO PROCESSUAL. 1. Nos termos do art. 13 da Lei nº 10.745/92, o adicional de insalubridade é devido proporcionalmente ao grau de sujeição do servidor ao trabalho em lugares insalubres ou ao contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, em percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do símbolo QP-15, previsto no Decreto no 16.409/74. 2. A omissão do Estado de Minas Gerais em editar norma legal que atualize a base de cálculo do adicional desafia medida judicial outra que não a que importe a substituição da vontade do legislador pela do julgador. 3. O entendimento jurisprudencial uniformizado só tem efeito vinculante se julgado o incidente com observância do respectivo regramento processual. (v.v.p) EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 15.303/04 E 15.961/05 - ADICIONAL DEVIDO - INCIDENTE DE UNIFMORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REFLEXOS DO ADICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA CASSADA. - O entendimento firmado no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 1.0024.09.648678-2/003, no sentido de que o cálculo do adicional de insalubridade deve se dar com base no menor símbolo da carreira, é aplicável aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. - O adicional de insalubridade é parcel a pecuniária com a mesma natureza da remuneração que lhe é paga habitualmente, sendo, portanto, devido o pagamento das diferenças com o reflexo no décimo terceiro salário e nas férias, parcelas estas cuja base de cálculo aquele compõe. - Nas condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária deve ser calculada segundo o IPCA-E, acrescida de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Repercussão Geral no RE nº 870.947 .

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