Efeito Vinculante. Jurisprudência em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO A ÓRGÃO DO TJRS. TURMA RECURSAL. NÃO QUALIFICAÇÃO COMO TRIBUNAL. SÚMULA 83 DO STJ. COMPETÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70078097763, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Redator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em: 24-09-2018)

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010242 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM IRDR. EFEITO VINCULANTE. O art. 927 , inciso III do CPC , determina que os Juízes e Tribunais observarão - de forma obrigatória - os acórdãos proferidos em incidente de resolução de demandas repetitivas. O efeito vinculante do julgamento proferido em IRDR está previsto no artigo 985 do CPC . Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, do que resulta a inafastável rejeição do presente apelo. Embargos a que se nega provimento. I -

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MATÉRIA SUB JUDICE CORRELATA ÀQUELA DISCUTIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.0000.14.027981-1/000 - ORGÃO ESPECIAL DO TJMG ENTENDEU SER CONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL N. 10.962/13 - EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. - No julgamento a ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.14.027981-1/000 pelo órgão especial do TJMG, prevaleceu o voto que julgava improcedente o pedido, por inexistir inconstitucionalidade na lei municipal n. 10.962/13. Haja vista, que a vexata quaestio desse recurso diz respeito exatamente sobre a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos que foram objetos da referida ADI, impõe-se a observância da decisão proferida naquela ação, em razão da força vinculante das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade.

  • TJ-SC - Reclamação (Órgão Especial) XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 208 DO RITJSC. PRECEDENTES SINGULARES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFEITO VINCULANTE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO PRÓPRIO STJ. DESPROVIMENTO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 , § 4º , DO CPC . DA HERMENÊUTICA DA EXPRESSÃO "PRECEDENTES", CONCLUI-SE SER INDISPENSÁVEL A INTERPRETAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE; AFINAL, DO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA DISTORCENDO A ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO, TORNANDO-A UM APARATO TIPICAMENTE RECURSAL, FINALIDADE, TODAVIA, DISTINTA DO INSTITUTO, O QUAL NÃO SE PRESTA À SIMPLES INCONFORMIDADE COM AS DECISÕES PROFERIDAS. NÍTIDO O CARÁTER RECURSAL DA RECLAMAÇÃO, MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO E A NEGATIVA DE PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. NO MAIS, UMA VEZ MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O PRESENTE RECURSO, CARACTERIZA-SE VIÁVEL A INCIDÊNCIA DA MULTA, A QUAL SE FIXA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (TJSC, Reclamação (Órgão Especial) n. XXXXX-28.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes , Órgão Especial, j. 01-02-2023).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 79 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Decisões judiciais que concederam aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia. Inconstitucionalidade. 3. Violação à Súmula Vinculante 37 . 4. Decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das decisões judiciais. Referendo parcial, de modo a restabelecer os efeitos das decisões judiciais já transitadas em julgado e das decisões judiciais posteriores à publicação de lei estadual que previu o direito. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6489 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 77 /2020 à Constituição do Estado de Santa Catarina. Princípio da simetria. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União ( CF , art. 22 , I ). Súmula Vinculante 46 /STF. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da Republica são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria. 3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46 /STF. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21266984001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REABILITAÇÃO - TEMA 177 TNU - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE - REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PELO INSS - POSSIBILIDADE - Em relação inobservância do julgamento, pelo TNU, do tema 177, ressalta-se que por ausência de previsão legal, o referido julgamento não tem efeito vinculante - A determinação judicial de que o benefício de auxílio-doença acidentário perdure até a reabilitação profissional não impede que o INSS possa fazer a revisão do benefício periodicamente, bem como não contraria o que restou definido pela TNU no julgamento do Tema nº 177.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. É importante frisar que o julgamento de Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal não possui, de uma forma geral, efeito vinculante para as demais esferas do Poder Judiciário. Por outro lado, os Recursos Especiais julgados pelo rito dos recursos repetitivos devem ser obrigatoriamente observados pelas instâncias inferiores, conforme dispõe o art. 927 , III , do CPC . 2. Conforme salientei na decisão monocrática, o tema ventilado no recurso não merece prosperar, porquanto não está em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, representada no julgamento do REsp XXXXX/RS , julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado e o terço constitucional de férias. 3. Diante da manifesta improdecência deste recurso, pois contraria entendimento firmado em julgamento de Recurso Especial repetitivo, sugiro a condenação da agravante ao pagamento de multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021 , § 4º , do CPC ( AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/11/2017). 4. Agravo Interno não provido.

  • TJ-PR - Ação Rescisória: AR XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS SOBRE SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DOS ITENS 21 E 21.1 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116 /2003 RECONHECIDA. ADIN Nº 3089 JULGADA PROCEDENTE PELO STF. RESCISÃO DOS ACÓRDÃOS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (a) "As decisões definitivas de mérito (sejam pela procedência ou pela improcedência), proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. Assim, se o Supremo Tribunal Federal concluir que a lei ou ato normativo federal é constitucional, então expressamente fará a declaração, julgando procedente a ação. Que produzirá efeitos ex tunc, erga omnes e vinculantes a todos os órgãos do Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Da mesma, forma, se considerar improcedente a ação, julgará a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, com os mesmos efeitos". (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 780). (b) Não se pode invocar a segurança jurídica, com base na coisa julgada, a fim de afastar a ação rescisória. Se a coisa julgada se formou com vício, violando os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que decidiu contrário à interpretação consolidada pelos Tribunais Superiores, significa prestigiar uma decisão injusta e incorreta, proferida num momento que ainda vacilava a jurisprudência dos Tribunais, como ensinam Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina (O Dogma da Coisa Julgada, RT, 2003, pp. 61-72). (TJPR - 2ª C.Cível em Composição Integral - AR - 650526-6 - Cambará - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 10.08.2010)

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260996 SP XXXXX-08.2020.8.26.0996

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - Livramento condicional - Não conhecimento, em razão da intempestividade do recurso - Quanto ao cálculo homologado, no caso de prática de falta grave, a interrupção do prazo para a progressão é inevitável, consoante pacífico entendimento sedimentado na Súmula nº 534 do STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração" - Do mesmo modo, a interrupção dos lapsos para a obtenção de livramento condicional, na hipótese, também é necessária, sobretudo porque se coaduna com os preceitos constitucionais da isonomia e da individualização da pena, aplicáveis, é sabido, nesta seara, conforme estabelecem os artigos 3º , do Código de Processo Penal , e 2º, da Lei nº 7.210 /84, porquanto, ao inverso, não se atenderia ao escopo progressivo/reeducativo de cumprimento da reprimenda - Não se desconhece a existência de corrente jurisprudencial em sentido contrário. Registre-se, ainda, a Súmula nº 441 do C. STJ. Porém, evidente que tal enunciado não possui efeito vinculante e sequer reflete a melhor solução, porque aquele que cometeu falta grave não pode receber o mesmo tratamento de quem efetivamente respeitou as regras de disciplina inerentes ao cárcere – Nego provimento, na parte conhecida do recurso.

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