STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS: EDcl no RHC XXXXX BA XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. 1. "Embora este Tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do RI desta Corte" ( EDcl no AgRg no HC n. 397.319/SP , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 4/2/2019). 2. Esta Corte já sinalizou, ainda, que a "liberação das notas taquigráficas depende da demonstração de erro na proclamação do resultado ou de sua imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa" ( AgRg na PET no REsp n. 1.200.492/RS , relator Ministro Herman Benjamin, DJe 5/9/2016), imprescindibilidade essa demonstrada na hipótese vertente. 3. Embargos de declaração acolhidos