Cobrança de Três Aluguéis em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20148260405 SP XXXXX-90.2014.8.26.0405

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    LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. DEMANDADO FIADOR. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE DECLARA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de aluguéis e encargos o prazo prescricional a considerar é de três anos, em conformidade com a norma do artigo 206 , § 3º , inciso I , do Código Civil , contado a partir de cada vencimento. Assim, impõe-se reconhecer que já se verificou a prescrição da pretensão, o que determina a extinção do processo.

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-40.2012.8.07.0004

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    Ação de cobrança. Locação. Aluguéis. Prescrição. Cumulação de multas. Impossibilidade. 1 - O prazo prescricional de cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos é três anos (art. 206 , § 3º , CC ). 2 - Se o interessado promove a citação do réu no prazo e na forma da lei processual, interrompe-se a prescrição (art. 202 , I, cc c/c art. 219 , CPC ). 3 - Descabida incidência cumulada de multas contratuais que têm o mesmo fato gerador - atraso no pagamento. 4 - Apelação provida em parte.

  • TJ-DF - 20160111266758 DF XXXXX-11.2016.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DO ALUGUEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A multa prevista em contrato de locação de imóvel para o atraso no pagamento do aluguel tem natureza jurídica de cláusula penal moratória. 2 - A multa, correspondente ao valor de três aluguéis, prevista no mesmo instrumento para o caso de rescisão antecipada do contrato tem a finalidade de compensar um ou outro contratante pelo encerramento da relação jurídica antes do termo final inicialmente previsto. 3 - Tratando-se de penalidades contratuais cujos fatos geradores são diferentes - de um lado, a mora, e, de outro, a rescisão - não há óbice à cumulação das multas. Apelação Cível desprovida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260100 SP XXXXX-56.2017.8.26.0100

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    Apelação Cível. Ação de cobrança de verbas locatícias. Sentença de procedência. Apelo da ré. Embora lamentável a situação da locatária, que se viu obrigada a rescindir a locação que havia firmado por não poder mais honrar com o pagamento dos aluguéis, tal circunstância não tem o condão de elidir as obrigações por ela assumidas quando da celebração desse contrato. A fixação da cláusula penal no valor de três aluguéis não é abusiva. Valor normalmente praticado e pacificamente aceito na jurisprudência. O fato de ser beneficiária da assistência judiciária não afasta a condenação da parte no pagamento das verbas da sucumbência, mas, apenas, suspende a exigibilidade da sua cobrança, nos termos do art. 98 , § 3º , CPC . Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    LOCAÇÃO RESIDENCIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA EXCLUIR DO SALDO DEVEDOR OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE MULTA NO VALOR DE TRÊS ALUGUÉIS, ASSIM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CONTRATO, COM PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM SEUS REGULARES TERMOS – LOCADORA-EMBARGADA QUE ALEGA SEREM DEVIDOS A MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, EQUIVALENTE A TRÊS ALUGUÉIS E O ACRÉSCIMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE 20% - MULTA DE TRÊS ALUGUÉIS – INAPLICABILIDADE – INADIMPLÊNCIA QUE SE RESUME AO NÃO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS– SITUAÇÃO EM QUE INCIDEM APENAS AS SANÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO ESPECIFICAMENTE PARA A HIPÓTESE DE MORA DO LOCATÁRIO – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – DESCABIMENTO, POR NÃO SE TRATAR DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 62, II, D, DA LEI Nº 8.245 /91 – SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260642 Ubatuba

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    LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. Recurso que é dotado apenas de efeito devolutivo (art. 58, V, da Lei de Locações). Cerceamento de defesa não configurado. Comprovação de suposto acordo celebrado com o antigo proprietário, pelo qual a ré teria sido desobrigada do pagamento de aluguéis, que não é oponível à autora, que dele não participou. Pretensão de cobrança que diz respeito apenas a aluguéis vencidos após à aquisição do imóvel. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que não teria o condão de afastar a conclusão de que os aluguéis cobrados são devidos. Aquisição de imóvel na vigência de contrato de locação. Sub-rogação da adquirente nos direitos do antigo locador. Inteligência do art. 8º da Lei 8.245 /91. Aluguéis devidos à nova proprietária. Legitimidade ativa evidenciada. Inadimplemento incontroverso. Aluguéis devidos. Ausência de fundamento para afastar a incidência da multa moratória (de 10%) prevista para a hipótese de impontualidade no pagamento dos aluguéis. Multa de três aluguéis, contudo, que não é devida. Impossibilidade de cumulação de multa moratória e multa compensatória pelo mesmo fato gerador. Vedação ao "bis in idem". Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios que não pode ser afastada. Diante do acolhimento parcial da insurgência manifestada pela ré, porém, a hipótese é de sucumbência recíproca das partes. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-48.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. DIVÓRCIO. CONDOMÍNIO SOBRE BEM IMÓVEL. USO EXCLUSIVO DO BEM PELO EX-CÔNJUGE. SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER PARTILHA DO BEM NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DO ALUGUEL. VALOR CORRESPONDENTE À QUOTA PARTE DEVIDA AO CONDÔMINO NA PARTILHA DO BEM. COMPENSAÇÃO DO ALUGUEL COM AS DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou." (art. 1319 do Código Civil ). O uso exclusivo do imóvel e desprovido de remuneração não pode prevalecer, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido (art. 884 do CC ). Incontroverso o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, de rigor o reconhecimento do direito da autora ao recebimento de aluguel. A circunstância de não haver partilha do bem imóvel não retira o direito da autora ao recebimento de aluguel. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Os valores comprovadamente pagos pelo réu com exclusividade, a título de despesas relativas ao imóvel, deverão ser compensados com o valor do aluguel, observada a quota parte ideal, montante a ser apurado em regular liquidação de sentença. O termo inicial de exigibilidade do aluguel deve coincidir com a data de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240005 Balneário Camboriú XXXXX-17.2013.8.24.0005

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    DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA DE ALUGUERES. RECONVENÇÃO. MULTA CONTRATUAL CORRESPONDENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. ABATIMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS PELO LOCATÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "No contrato de locação não é abusiva a cláusula que prevê multa em quantia correspondente ao valor de três meses de aluguel para a hipótese de inadimplemento das obrigações nele estipuladas pelo locatário" ( REsp n. 208.362 , Min. Vicente Leal; REsp n. 324.015 , Min. Jorge Scartezzini; REsp n. 8.322.93 , Min. Raul Araújo). 02. No cálculo do quantum debeatur deverão ser abatidas as quantias depositadas pelo locatário, com os acréscimos decorrentes dos rendimentos produzidos. 03. Se a causa não se reveste de complexidade jurídica e não é trabalhosa, harmoniza-se com os parâmetros legais ( CPC , art. 85 , § 2º ) e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ( CPC , art. 8º ) o arbitramento dos honorários advocatícios em quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do montante que vier a ser apurado na execução, salvo se "for muito baixo" ( CPC , art. 85 , § 8º ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260547 SP XXXXX-65.2019.8.26.0547

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    Despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Locação imobiliária residencial escrita. R. sentença de parcial procedência. Apelo só dos réus. Não comprovado o pagamento dos locativos e encargos. Afastada a incidência da multa por descumprimento contratual (três aluguéis), porquanto já incidente sanção específica para o inadimplemento. Vedação ao enriquecimento ilícito. Dá-se parcial provimento ao apelo dos requeridos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

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