TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260100 SP XXXXX-56.2017.8.26.0100
Apelação Cível. Ação de cobrança de verbas locatícias. Sentença de procedência. Apelo da ré. Embora lamentável a situação da locatária, que se viu obrigada a rescindir a locação que havia firmado por não poder mais honrar com o pagamento dos aluguéis, tal circunstância não tem o condão de elidir as obrigações por ela assumidas quando da celebração desse contrato. A fixação da cláusula penal no valor de três aluguéis não é abusiva. Valor normalmente praticado e pacificamente aceito na jurisprudência. O fato de ser beneficiária da assistência judiciária não afasta a condenação da parte no pagamento das verbas da sucumbência, mas, apenas, suspende a exigibilidade da sua cobrança, nos termos do art. 98 , § 3º , CPC . Apelação não provida.