Mandado de Segurança Justiça Gratuita-deferimento em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. RENDA PESSOAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS AO TEMPO DO PLEITO. PARÂMETRO DEFINIDO POR ESTA CORTE COMO BASE PARA A AVERIGUAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processo podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei n. 1.060 /50 e da constituição da republica ." (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-84.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-07-2021). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-57.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM RECURSO INOMINADO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO APRESENTADOS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA APLICÁVEIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O mandado de segurança é uma ação constitucional e com objeto próprio definido pela própria Carta Magna , ou seja, atacar ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou particular no exercício de atividade pública delegada ou permitida, cuja prática viola direito líquido e certo da parte impetrante. 2. Para que o Poder Judiciário censure o ato judicial, pelo manejo de mandado de segurança, devem ser observados limites outros como a possibilidade de dano irreparável, a ilegalidade da decisão, e que não exista outro meio capaz de evitar esse dano (Corte Especial do STJ, AgRg no MS XXXXX/DF , Relator Ministro Og Fernandes, DJ de 14/08/2015). 3. Ressoa dos presentes autos ter a parte impetrante interposto recurso inominado, contra sentença proferida pela autoridade tida como coatora, nos autos n. XXXXX-48.2018.8.09.0051 , com pedido de assistência judiciária, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas e honorários advocatícios advindos da peça recursal. Alega que tal solicitação fora indeferida por considerar inexistente provas da hipossuficiência, uma vez que esta não se presume, sendo intimada para o recolhimento das custas. Por tal motivo a parte impetrante, irresignada, impetrou o presente mandado de segurança alegando ser merecedora da concessão de tal benefício, por ser pessoa com poucos recursos financeiros. 4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º , LXXIV , dispõe que o benefício da assistência judiciária somente será concedido quando restar devidamente comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, visando dar eficácia ao princípio constitucional do acesso à justiça. O benefício da assistência judiciária expressamente previsto no art. 98 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz das disposições constitucionais sobre o assunto. 5. Os documentos carreado aos autos ? comprovante de renda (contracheque), conta de energia, água e telefonia, e extrato bancário (evento 01, arquivo 04, pág. 87 a 101) ? apontam para a impossibilidade financeira da parte Impetrante de efetuar o pagamento das custas recursais sem o prejuízo do próprio sustento ou da sua família, razão pela qual a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Precedentes do TJGO e desta Turma Recursal: 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-59, Relatora Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, DJe de 03/10/ 2018; 5ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-61, Relator Des. Francisco Vildon José Valente, DJ de 02/10/2018; 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. XXXXX-24, Relatora Des. Sandra Regina Teodoro Reis, DJ de 30/01/2019; 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Mandado de Segurança n. XXXXX.39, Relator Dr. Wild Afonso Ogawa, DJ de 13/08/2019. 6. Segurança concedida para deferir a gratuidade judiciária à parte Impetrante, para que seja admitido o recurso inominado interposto no Processo nº 5315926-48 em trâmite no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia ? GO, se os demais requisitos para a admissão da insurgência recursal encontrarem-se presentes. 7. Outrossim, sem custas processuais, visto que a parte impetrante é beneficiária da justiça gratuita para a presente ação. 8. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016 /2009. Súmulas nº. 512 do STF e 105 do STJ. 9. Comunique-se o juízo de primeiro grau do inteiro teor da presente decisão. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.

  • TJ-RO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20128229002 RO XXXXX-13.2012.822.9002

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    CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E BOA FÉ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM QUE O PLEITEANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Milita em favor do impetrante a presunção de veracidade e boa fé objetiva e processual, sendo que o fato de ter advogado constituído não é causa, por si só, suficiente para afastar o benefício pleiteado, mormente quando há declaração de pobreza que indica que as custas e honorários poderiam prejudicar o seu sustento ou o da sua família, sendo possível a concessão da assistência judiciária gratuita.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-53.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. ADMISSIBILIDADE. Recorrente idoso e aposentado, sem condições econômicas de pagar as custas processuais. Hipossuficiência demonstrada pelos documentos juntados, em especial pelos comprovantes de pagamento pelo INSS. Decisão reformada para deferir ao impetrante a gratuidade judiciária. Recurso provido.

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218169000 Mandaguari XXXXX-90.2021.8.16.9000 (Acórdão)

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA FACE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELA PARTE. IMPETRANTE AUFERE RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. EVIDENTE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXIGIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-90.2021.8.16.9000 - Mandaguari - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 02.03.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-87.2019.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO – Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado na petição inicial – Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pela MM. Juíza "a quo" primeva, ainda que de forma implícita ou tácita – Magistrada que, diante da ausência do recolhimento das custas iniciais, recebeu a petição inicial e determinou a citação dos coexecutados, sem qualquer ressalva – Mandados de citação expedidos, ademais, que constavam expressamente com a menção "Justiça Gratuita" - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça – Precedentes do C. STJ e do E. TJSP – Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-MT - XXXXX20218119005 MT

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    Mandado de Segurança: XXXXX-18.2021.8.11.9005 Impetrante: NOVANET - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Impetrado: MM.º JUÍZADE DIREITODOJUIZADOESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT Data do Julgamento : 13/09/2021 EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À JUSTIÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. PATENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão do benefício da assistência jurídica gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação de que a sociedade empresária não possui condições econômico-financeiras de suportar as custas processuais, restando inviável a presunção de sua incapacidade, conforme pacífica jurisprudência do C. STJ. 2. No caso concreto, a empresa Impetrante comprovou satisfatoriamente a sua incapacidade financeira, através da documentação encartadas aos autos - declaração de imposto de renda, extrato bancário e balancete financeiro, demonstrando a momentânea incapacidade financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. 3. Ordem concedida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-05.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de fins lucrativos da pessoa jurídica não se confunde com a impossibilidade de gerar receitas para satisfazer sua finalidade básica, razão porque esta deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que o sindicato agravante alega, não há como lhe ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita (artigo 99 , § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e Súmula 481 do STJ).

  • TRT-2 - XXXXX20215020000 SP

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    Agravo Interno. Mandado de Segurança. Justiça gratuita. A orientação que subsiste no Tribunal Superior do Trabalho é a de que basta a simples declaração de hipossuficiência para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Agravo Interno a que se dá provimento, nesse ponto.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-78.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, deve ser deferida a justiça gratuita.

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