Buraco em Cal%c3%a7ada em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210136 TAPERA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TRANSEUNTE EM PASSEIO PÚBLICO. BURACO ABERTO JUNTO À CALÇADA. MUNICÍPIO. DEVER DE REPARAR, FISCALIZAR CONFIGURADO. - Queda de pedestre em buraco. É dever do Município conservar as vias e sinalizar os obstáculos existentes, bem como fiscalizar as condições dos passeios públicos.- Lesão à integridade física da autora. Amputação de 1/3 do membro inferior esquerdo. Dano moral in re ipsa.- Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor majorada para R$ 60.000,00.- Danos materiais. Pensão. Não conhecido o recurso no tópico.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E PROVERAM EM PARTE O APELO DO AUTOR, NNO QUANTO CONHECIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUEDA EM PASSEIO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. QUEDA EM PASSEIO PÚBLICO DE PEDESTRES. 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO, POR OMISSÃO, É DESENCADEADA, NECESSARIAMENTE PELA PROVA DE FALTA DO SERVIÇO (FAUTE DU SERVICE), EXIGINDO, ASSIM, A NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE UMA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEJA PELO SERVIÇO NÃO FUNCIONAR, FUNCIONAR MAL OU TARDIAMENTE. DITO ISSO, CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE. 2. O DECRETO MUNICIPAL N. 17.302/2011 DISPÕE SOBRE A PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E PREVÊ EM SEU ART. 5 QUE: “ O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO DEVE MANTER, EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO, NO PASSEIO, UMA FAIXA MÍNIMA PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM LARGURA DE 1,20M (UM METRO E VINTE CENTÍMETROS)”. 3. EM QUE PESE SE ATRIBUI AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A RESPONSABILIDADE PELAS CALÇADA, ESSA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO NÃO AFASTA O DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, AO CONTRÁRIO, ANTES O REFORÇA, POIS SE O CIDADÃO DETÉM UMA OBRIGAÇÃO PARA COM A MUNICIPALIDADE, COMPETE À ESSA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO. 4. NO MÉRITO, DOS FATOS NARRADOS E ALEGADOS, DAS PROVAS PRODUZIDAS VERIFICA-SE QUE A DEMANDANTE PRODUZIU PROVA SUFICIENTE DA FALTA OU OMISSÃO DA DEVIDA MANUTENÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA E ENSEJA NO DEVER INDENIZATÓRIO DO RÉU. 5. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI FEDERAL N. 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 VIAMÃO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO EM VIA PÚBLICA, APÓS A QUAL NÃO RESTABELECEU O STATUS QUO ANTE. BURACO DE GRANDES PROPORÇÕES, IMPEDINDO O ACESSO E/OU SAÍDA DE AUTOMÓVEL EM GARAGEM, UTILIZADO PARA ATIVIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, VISTO QUE PRESENTES OS REQUISITOS ESPECÍFICOS.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210041 CANELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA NO PASSEIO PÚBLICO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA. OBRA PARTICULAR. MÁ CONSERVAÇÃO DA CALÇADA PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE TINHA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA CALÇADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. DANO ESTÉTICO NÃO EVIDENCIADO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

    Encontrado em: J�lio de Castilhos, pr�xima ao n�mero 437, em Canela, e devido ao p�ssimo estado da calada, decorrente de obra realizada pela corr� ALW Holding Patrimonial Ltda., acabou caindo em um buraco, sofrendo... Em raz�es recursais (evento 3, DOC4, fls. 33 e seguintes), sustentou estar comprovado que sofreu queda em calada, em raz�o de comportamento desidioso dos r�us, que devem ser responsabilizados... �obra particular. m� conserva��o da calada pela empresa respons�vel pela obra. aus�ncia de fiscaliza��o pelo munic�pio. culpa concorrente da v�tima que tinha conhecimento das condi��es da calada

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. QUEDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. Fonte do dever de indenizar caracterizada. Caracterizado o ilícito, diante da inadequada conservação do passeio público. 2. A responsabilidade é também do Município, e não apenas do titular do imóvel. A fiscalização das calçadas é de responsabilidade do ente municipal, mesmo que solidária à do proprietário do imóvel contíguo. Desnível e buraco na calçada, de grande proporção, não fiscalizado e sinalizado, que acarretou o sinistro, de responsabilidade também da requerida. 3. A ré não demonstrou a adoção das medidas suficientes para prevenção de incidentes. Queda que não pode ser imputada exclusivamente à parte autora. 4. Nexo de causalidade entre o fato e os danos apontados, acarretando o dever de indenizar, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil . RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20218210027 SANTA MARIA

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. QUEDA EM BUEIRO. BURACO. CRIANÇA. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da do Ente Público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição , respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, cabendo à parte contrária a prova dos fatos, o nexo de causalidade e o dano – Teoria do Risco Administrativo. Com isso, verificada ação ou omissão específica da administração pública, basta, nestas hipóteses, a análise acerca do dano causado e do nexo de causalidade entre ambos. 2. No caso concreto, das fotografias acostadas constata-se a omissão do Município no que tange à conservação do bueiro. Com efeito, verifica-se que a tampa do referido sumidouro possuia falhas, resultando em considerável abertura na superfície, sem nenhuma sinalização. As imagens, ademais, demonstram a situação difícil do menino ao cair no buraco. Destarte, as fortes dores decorrentes da queda fizeram com que a criança fosse encaminhada a atendimento médico, conforme ficha do pronto atendimento municipal. 3. Assim, das imagens acostadas, bem como do laudo médico e da prova testemunhal verifica-se que houve lesão à integridade física da parte autora, a qual também suportou significativo abalo psicológico decorrente do episódio, mormente em se tratando de menor impúbere. 4. Dano moral adequadamente fixado. Lesão decorrente da queda. Abalo psicológico suportado pela criança, bem como caráter pedagógico e preventivo da condenação. Circunstâncias que autorizam a fixação da indenização pelos danos morais em R$ 8.000,00. 5. Sentença de procedência mantida.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE PEDESTRE EM PASSEIO PÚBLICO. MÁ CONSERVAÇÃO DA CALÇADA PELA EMPRESA RÉ, EXECUTORA DA OBRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. HIPÓTESE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS DEMONSTRA QUE A CALÇADA APRESENTAVA DESNÍVEL, COM LAJES SOLTAS, QUEBRADAS, COM ALGUMAS FALHAS (SEM QUALQUER LAJE), BEM COMO QUE OS TAPUMES COLOCADOS, ALÉM DE AVANÇAREM UM PEDAÇO DO PASSEIO PÚBLICO, ESTAVAM MAL CONSERVADOS. AUSENTE QUALQUER TIPO DE SINALIZAÇÃO, AVISO DE PERIGO OU CUIDADO PARA OS TRANSEUNTES OU MESMO UM DESVIO ADEQUADO NO LOCAL DE PASSAGEM DE PEDESTRES PARA A VIA PÚBLICA, COMO FREQUENTEMENTE OCORRE EM GRANDES OBRAS, ATÉ QUE FOSSE ENCERRADA ESTA E O CALÇAMENTO PUDESSE SER CONSERTADO. EVIDENTE, PORTANTO, A OMISSÃO E MESMO A NEGLIGÊNCIA DO RÉU, EXECUTOR DA OBRA, QUANTO À MANUTENÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO. 2. CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DAS LESÕES, AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA, PEDAGÓGICA E PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO. 3. OS JUROS DE MORA, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, SÃO CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TRANSEUNTE EM BURACO NO PASSEIO PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO E OS DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA MANTIDOS. SÚMULA 54 DO E. STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 14.634/2014. - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210028 SANTA ROSA

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TUBOS DE ESGOTO. DANOS OCASIONADOS À CALÇADA DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, NOS TERMOS DO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .O CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA ORIGEM, A TÍTULO DE DANO MATERIAL, PORQUANTO AS RACHADURAS FORAM OCASIONADAS PELAS OBRAS REALIZADAS PELA RÉ VISANDO À INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA REGIÃO ONDE LOCALIZADO O IMÓVEL DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

    Encontrado em: Nesta pericia s� foi poss�vel identificar danos na calada interna da edifica��o, pois a calada externa, do passeio p�blico, j� foi restaurada pelo autor... Alega falha na presta��o do servi�o, pois a obra ocasionou danos � calada de sua resid�ncia, apontando um preju�zo de R$ 4.409,89... �ada do im�vel do autor

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20128210035 SAPUCAIA DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BURACO NA VIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. QUEDA DA AUTORA. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. Na origem , o feito foi extinto em razão da prescrição, contudo, nos termos do artigo 198 , inciso I combinado com o art. 3º , inciso II ambos do Código Civil , não ocorre a prescrição contra os absolutamente incapazes para os atos da vida civil. Afastada a extinção em relação a autora Josiane.A demandante objetiva o ressarcimento dos danos morais sofridos em decorrência de acidente na via pública, tendo caído em um buraco que estava mal sinalizado, sofrendo lesões corporais. Compete ao município a manutenção e fiscalização das condições das vias e dos passeios públicos, de modo a garantir a segurança e incolumidade daqueles que trafegam pelas ruas e calçadas da cidade, sob pena de responder pelos danos causados aos transeuntes. A prova dos autos é robusta e demonstra satisfatoriamente os acontecimentos, restando configurado o dano moral.Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Montante indenizatório considerando o caso concreto e o evidente abalo psicológico da demandante, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes.Danos materiais comprovados no valor de R$310,50 (trezentos e dez reais e cinquenta centavos).Sucumbência redimensionada.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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