TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260071 SP XXXXX-18.2021.8.26.0071
APELAÇÃO – Mandado de segurança - Pretensão de acesso a informações relacionadas a imóvel localizado no Município de Bauru – Sentença que denegou a segurança – Irresignação do impetrante - Direito à informação, garantido no artigo 5º , incisos XXXIII e XXXIV , da Constituição Federal , que é manifestação do princípio da publicidade (artigo 37 , caput, da Constituição Federal ) e do dever de transparência, os quais vinculam a Administração Pública e estão no centro do bom funcionamento do Estado Democrático de Direito – Direito de acesso à informação, preconizado pela norma do artigo 37 , § 3º , inciso II , CF , com a redação dada pela EC 19 /98, regulamentada pela Lei nº 12.527 /2011 ( Lei de Acesso a Informacao )– Inexiste direito à obtenção das informações solicitadas, pois consistem em dados pessoais de terceiro, as quais encontram-se protegidas pela legislação de regência – Art. 4º, IV e art. 6º , VI, da Lei nº 12.527 /2011 que garantem a proteção de informações de natureza pessoal – A possibilidade de fornecimento destes dados restringe-se a hipóteses bastante restritas (art. 31), não se configurando quaisquer delas no caso concreto – Precedentes - Sentença mantida – Recurso voluntário desprovido.