Ipc Ou Variação Cambial em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC XXXXX SC XXXXX-0

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    CONTRATOS BANCÁRIOS - LEASING - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRECEDENTES. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - LEASING CORRIGIDO PELA VARIAÇÃO CAMBIAL - MUDANÇA DRÁSTICA NA SITUAÇÃO DA ECONOMIA NACIONAL APÓS JANEIRO DE 1999 - SUBSTITUIÇÃO DODÓLAR POR OUTRO INDEXADOR - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º , V , DO CDC - PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - EXTINÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - TEXTO EXPRESSO DO CAPÍTULO IV E ART. 27 DA LEI 9.069 /95 - IPC-r - EXTINÇÃO EM JULHO DE 1995 (LEI N. 10.192 /2001)- ÍNDICE OFICIAL - INPC - PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260196 Franca

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    Apelação. Ação revisional de índice de reajuste locatício. Pretensão de substituição do IGP-M pelo IPCA. Sentença de improcedência. Ressalva do entendimento pessoal deste julgador pela possibilidade de revisão do contrato, com fulcro no Código Civil . Pandemia do Covid-19. Acontecimento imprevisível. Grande impacto econômico-social e expressivo aumento do índice de reajuste dos aluguéis ajustado pelas partes, afetando-se o equilíbrio contratual. Possibilidade de aplicação do entendimento fixado pelo STJ, à época da variação cambial significativa e inesperada do dólar, no sentido de que, nesse período, deveria ser observada a variação cambial pela metade. Todavia, tal entendimento restou isolado nesta Câmara, prevalecendo a posição de que é incabível a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel, do "IGP-M" para o "IPC-A", por inexistência de vício do consentimento quando da celebração do contrato e em razão da impossibilidade de fixação de índice unilateralmente indicado pela parte, notando-se que as diferenças entre os vários índices de reajuste tendem a diminuir com o decorrer do tempo, em médio prazo. Adotada a posição majoritária do colegiado. Sentença mantida. Apelo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260196 SP XXXXX-65.2021.8.26.0196

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    Apelação. Ação revisional de índice de reajuste locatício. Pretensão de substituição do IGP-M pelo IPCA. Sentença de improcedência. Ressalva do entendimento pessoal deste julgador pela possibilidade de revisão do contrato, com fulcro no Código Civil . Pandemia do Covid-19. Acontecimento imprevisível. Grande impacto econômico-social e expressivo aumento do índice de reajuste dos aluguéis ajustado pelas partes, afetando-se o equilíbrio contratual. Possibilidade de aplicação do entendimento fixado pelo STJ, à época da variação cambial significativa e inesperada do dólar, no sentido de que, nesse período, deveria ser observada a variação cambial pela metade. Todavia, tal entendimento restou isolado nesta Câmara, prevalecendo a posição de que é incabível a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel, do "IGP-M" para o "IPC-A", por inexistência de vício do consentimento quando da celebração do contrato e em razão da impossibilidade de fixação de índice unilateralmente indicado pela parte, notando-se que as diferenças entre os vários índices de reajuste tendem a diminuir com o decorrer do tempo, em médio prazo. Adotada a posição majoritária do colegiado. Sentença mantida. Apelo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260482 SP XXXXX-83.2021.8.26.0482

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    Apelação cível. Ação revisional de índice de reajuste locatício. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ressalva do entendimento pessoal deste Relator de ser possível a revisão do contrato, com fulcro no Código Civil , porque, em razão de acontecimento imprevisível, a saber, a pandemia do Covid-19, que gerou grande impacto econômico-social e o expressivo aumento do índice de reajuste dos aluguéis ajustado pelas partes, afetando o equilíbrio contratual, com possibilidade de aplicação do entendimento fixado pelo E. STJ à época da variação cambial significativa e inesperada do dólar de que, nesse período, deveria ser observada a variação cambial pela metade. Todavia, tal entendimento restou isolado nesta Câmara, prevalecendo aquele no sentido de que é incabível a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel – do "IGP-M" para o "IPC-A" – , por inexistência de vício do consentimento quando da celebração do contrato e em razão da impossibilidade de fixação de índice unilateralmente indicado pela parte, notando-se que as diferenças entre os vários índices de reajuste tendem a diminuir com o decorrer do tempo, em médio prazo. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260482 Presidente Prudente

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    Apelação cível. Ação revisional de índice de reajuste locatício. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ressalva do entendimento pessoal deste Relator de ser possível a revisão do contrato, com fulcro no Código Civil , porque, em razão de acontecimento imprevisível, a saber, a pandemia do Covid-19, que gerou grande impacto econômico-social e o expressivo aumento do índice de reajuste dos aluguéis ajustado pelas partes, afetando o equilíbrio contratual, com possibilidade de aplicação do entendimento fixado pelo E. STJ à época da variação cambial significativa e inesperada do dólar de que, nesse período, deveria ser observada a variação cambial pela metade. Todavia, tal entendimento restou isolado nesta Câmara, prevalecendo aquele no sentido de que é incabível a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel – do "IGP-M" para o "IPC-A" – , por inexistência de vício do consentimento quando da celebração do contrato e em razão da impossibilidade de fixação de índice unilateralmente indicado pela parte, notando-se que as diferenças entre os vários índices de reajuste tendem a diminuir com o decorrer do tempo, em médio prazo. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260604 Sumaré

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    Apelação cível. Ação revisional de índice de reajuste locatício. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ressalva do entendimento pessoal deste Relator de ser possível a revisão do contrato, com fulcro no Código Civil , porque, em razão de acontecimento imprevisível, a saber, a pandemia do Covid-19, que gerou grande impacto econômico-social e o expressivo aumento do índice de reajuste dos aluguéis ajustado pelas partes, afetando o equilíbrio contratual, com possibilidade de aplicação do entendimento fixado pelo E. STJ à época da variação cambial significativa e inesperada do dólar de que, nesse período, deveria ser observada a variação cambial pela metade. Todavia, tal entendimento restou isolado nesta Câmara, prevalecendo aquele no sentido de que é incabível a alteração do índice de reajuste do valor do aluguel – do "IGP-M" para o "IPC-A" – , por inexistência de vício do consentimento quando da celebração do contrato e em razão da impossibilidade de fixação de índice unilateralmente indicado pela parte, notando-se que as diferenças entre os vários índices de reajuste tendem a diminuir com o decorrer do tempo, em médio prazo. Apelação não provida

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-43.2010.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BÔNUS DO TESOURO NACIONAL - BTN. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. IPC. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. 1. Remessa Necessária e Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido "para condenar o réu a restituir à parte autora a diferença entre o valor pelo qual foram resgatados os Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e o valor pelo qual deveriam ter sido resgatados, com substituição do índice adotado à época pelo IPC." 2. A questão encontra-se pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "ao celebrar o contrato para a aquisição dos Bônus do Tesouro Nacional Cambiais, a investidora podia fazer a opção entre a correção pelo IPC e pela variação cambial do dólar americano. A empresa escolheu o IPC. Tratou-se, portanto, de ato jurídico perfeito, do qual resultou o direito adquirido de correção monetária dos BTN pelo IPC, e não por qualquer outro índice." ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2000, DJe 04.12.2000) 3. Portanto, se a autora adquiriu do BACEN 300.000 BTNs com cláusula de opção de resgate segundo a atualização cambial calculada de acordo com a variação do IPC ou, à sua opção, de acordo com a variação da cotação, em cruzados novos, do dólar norte-americano no mercado de câmbio, fixada pelo BACEN, não pode, no referido resgate, realizar-se de modo diverso, sob pena de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Ou seja, a autora, ao tempo da aquisição das BTNs Cambiais, passou a ser titular do direito de reaver do BACEN a importância que desembolsou ao tempo da celebração do negócio jurídico, com a correção nos termos supracitados, já que foi sob tais condições que aceitou a efetuação do referido negócio jurídico. 4. A alegação de prescrição merece ser afastada porque a questão foi definitivamente resolvida por este TRF2 (Rel. JFC Geraldine de Castro), em julgamento anterior que, anulando a sentença então proferida pelo MM. Juízo da 20ª VF/RJ, afastou a preliminar de mérito e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito. 5. Por mero erro material, a sentença fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, quando, na verdade, pretendeu o Magistrado sentenciante referir-se ao valor da condenação, conforme dispositivos legais mencionados pelo Julgador. Não havendo complexidade na causa que justifique a majoração da alíquota do percentual mínimo fixado, impende refutar a insurgência da parte ré. 6. A fixação dos juros de mora deve observar a regra prevista no art. 397 do Código Civil , que dispõe que: "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui 1 de pleno direito em mora o devedor" e do seu parágrafo único: "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial." Assim, considerando que, na hipótese dos autos, a obrigação não possui liquidez e certeza, a mora é ex persona, ou seja, constituiu-se mediante interpelação ao credor, razão pela qual o termo inicial da incidência dos juros de mora deve se dar com a citação do devedor, devendo ser mantida a sentença também neste tocante. 7. Remessa Necessária e Apelações desprovidas.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20104025101

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. BÔNUS DO TESOURO NACIONAL - BTN. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. IPC. PRESCRIÇÃO.HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. 1. Remessa Necessária e Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido "para condenar o réu a restituir à parte autora a diferença entre o valor pelo qual foram resgatadosos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e o valor pelo qual deveriam ter sido resgatados, com substituição do índice adotado àépoca pelo IPC." 2. A questão encontra-se pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "ao celebraro contrato para a aquisição dos Bônus do Tesouro Nacional Cambiais, a investidora podia fazer a opção entre a correção peloIPC e pela variação cambial do dólar americano. A empresa escolheu o IPC. Tratou-se, portanto, de ato jurídico perfeito, doqual resultou o direito adquirido de correção monetária dos BTN pelo IPC, e não por qualquer outro índice." ( REsp XXXXX/DF ,Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2000, DJe 04.12.2000) 3. Portanto, se a autora adquiriu doBACEN 300.000 BTNs com cláusula de opção de resgate segundo a atualização cambial calculada de acordo com a variação do IPCou, à sua opção, de acordo com a variação da cotação, em cruzados novos, do dólar norte-americano no mercado de câmbio, fixadapelo BACEN, não pode, no referido resgate, realizar-se de modo diverso, sob pena de violação ao direito adquirido e ao atojurídico perfeito. Ou seja, a autora, ao tempo da aquisição das BTNs Cambiais, passou a ser titular do direito de reaver doBACEN a importância que desembolsou ao tempo da celebração do negócio jurídico, com a correção nos termos supracitados, jáque foi sob tais condições que aceitou a efetuação do referido negócio jurídico. 4. A alegação de prescrição merece ser afastadaporque a questão foi definitivamente resolvida por este TRF2 (Rel. JFC Geraldine de Castro), em julgamento anterior que, anulandoa sentença então proferida pelo MM. Juízo da 20ª VF/RJ, afastou a preliminar de mérito e determinou o retorno dos autos aoJuízo de origem para o regular processamento do feito. 5. Por mero erro material, a sentença fixou os honorários advocatíciosno percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, quando, na verdade, pretendeu o Magistrado sentenciante referir-seao valor da condenação, conforme dispositivos legais mencionados pelo Julgador. Não havendo complexidade na causa que justifiquea majoração da alíquota do percentual mínimo fixado, impende refutar a insurgência da parte ré. 6. A fixação dos juros demora deve observar a regra prevista no art. 397 do Código Civil , que dispõe que: "o inadimplemento da obrigação, positivae líquida, no seu termo, constitui 1 de pleno direito em mora o devedor" e do seu parágrafo único: "não havendo termo, a morase constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial." Assim, considerando que, na hipótese dos autos, a obrigaçãonão possui liquidez e certeza, a mora é ex persona, ou seja, constituiu-se mediante interpelação ao credor, razão pela qualo termo inicial da incidência dos juros de mora deve se dar com a citação do devedor, devendo ser mantida a sentença tambémneste tocante. 7. Remessa Necessária e Apelações desprovidas.

  • TJ-DF - 19990110061908 DF XXXXX-44.1999.8.07.0001

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    EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESVALORIZAÇÃO ABRUPTA DO REAL EM RELAÇÃO AO DÓLAR EM JANEIRO DE 1999 - ONEROSIDADE EXCESSIVA - PONTO DE DIVERGÊNCIA - REVISÃO CONTRATUAL - DIVISÃO DOS PREJUÍZOS - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO STJ - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DOS VOTOS DA APELAÇÃO. 1. Sendo a questão controvertida relativa aos limites da intervenção judicial nos contratos de leasing, em razão da onerosidade excessiva provocada pela cláusula de reajuste a partir da variação cambial, os embargos de divergência devem se restringir a tal divergência, nos termos do art. 530 do CPC . 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de dividir pela metade as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999, em relação aos contratos de leasing com cláusula de reajuste pela variação cambial. 3. No âmbito efeito devolutivo afeto aos embargos infringentes, a matéria é devolvida para novo julgamento, permitindo-se a sua total reapreciação, sem vinculação aos fundamentos anteriores.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260451 SP XXXXX-23.2021.8.26.0451

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    AÇÃO REVISIONAL. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Substituição do índice IGP-M pelo IPCA. Impossibilidade. Real alteração das bases objetivas do negócio não identificada. A adoção do índice IGP-M, por si só, não se revela abusiva apesar das altas observadas nos anos de 2020 e 2021. Onerosidade excessiva não configurada. Prevalência do pacta sunt servanda. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

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