Redução do Valor dos Danos Morais em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE. PARÂMETROS EM CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Na origem foi ajuizada ação ajuizou contra o Município de Faxinal dos Guedes pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos, sob a alegação de tratar-se de vítima de acidente de trânsito ao ser transportada por ambulância municipal, que colidiu com outros veículos. II - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a municipalidade ao pagamento de indenização por danos materiais e estéticos e, ainda, indenização por danos morais, esta no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). III - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidir no óbice sumular n. 7 /STJ. IV - Em confronto com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixado pelo Tribunal a quo a título de indenização por dano moral em razão de incapacidade parcial permanente, se mostra excessivo, destoando do que vem sendo prestigiado por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual merece ser reexaminado e arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em atenção às peculiaridades do caso concreto. V - Hipótese na qual é possível reduzir o valor fixado a título de indenização por dano moral, conforme precedentes da Corte, ressalvado que permanecem íntegros os valores fixados por danos materiais e estéticos. V - Recurso especial provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135040121

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO. Diante da possível violação do art. 5 , X , da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Tendo em vista o que determinam os arts. 5 , X , da CF e 944 , parágrafo único , do Código Civil , a fixação do valor da indenização por danos morais deve pautar-se por critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. No presente caso, o valor arbitrado à indenização revela-se excessivo em face das circunstâncias as quais ensejaram a condenação. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso a fim de reduzir o valor arbitrado para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-20 - : XXXXX20155200002

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR - As circunstâncias em torno do fato que rende ensejo à indenização por dano moral denotam que o valor arbitrado não se encontra em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a atender os desideratos de punição e prevenção sem importar enriquecimento sem causa. Dá-se provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM EM PROGRAMA HUMORÍSTICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. REQUERENTE QUE PASSOU A SER ALVO DE CHACOTAS EM SEU CÍRCULO SOCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. O acórdão recorrido adotou posicionamento consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a divulgação de imagem com fins econômicos, sem autorização do interessado, acarreta dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização e desnecessária a demonstração de prejuízo. Precedentes. 4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se exorbitante, impondo-se sua revisão, com redução para R$8.000,00 (oito mil reais). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

  • TRT-2 - XXXXX20205020473 SP

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    VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. Na fixação do valor da indenização devem ser considerados a condição das partes (o Direito não visa que o ofendido enriqueça, nem que o ofensor vá à bancarrota), a gravidade da lesão e o objetivo pedagógico da punição (para que o comportamento danoso não se repita). Recurso da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20175020472 SP

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    EMENTA: DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, pois que o sofrimento pessoal não pode ser mensurado, nem verdadeiramente reparado, e o que mais importa na fixação do valor da indenização é que este se traduza em uma repreensão que leve a reclamada a se precaver, a fim de se evitar a prática de novos fatos geradores de dano. Considero elevado o valor arbitrado inicialmente, motivo pelo qual dou parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DEFERIDA. Para o arbitramento da indenização por danos morais, deve-se considerar a conduta dos empregadores, a intensidade do dano, o caráter repressivo e inibitório da penalidade, o período do contrato de trabalho, a capacidade econômica dos réus, além dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e o que mais prevê o art. 223-G , incisos I a XII, da CLT . No caso dos autos, entendo excessivo o valor fixado pela juíza de de primeiro grau (R$ 15.000,00- quinze mil reais). Assim, provejo o recurso para fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Recurso provido, neste ponto. (Processo: ROT - XXXXX-82.2019.5.06.0142, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 16/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/02/2022)

  • TJ-GO - XXXXX20238090012

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO RESTRITIVA AO CRÉDITO. ÔNUS DE POSITIVAR A OBRIGAÇÃO NEGADA. AUSÊNCIA DE POSITIVAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. I N D E N I Z A Ç Ã O D E V I D A . D A N O M O R A L I N R E I P S A CARACTERIZADO. ANOTAÇÃO POSTERIOR. QUANTUM. REDUÇÃO . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. DA ADMISSIBILIDADE: 1.1 Recurso próprio, tempestivo e devidamente preparado, motivos pelos quais merece ser conhecido. 2. DOS FATOS E DO DIREITO: 2.1 Cuida- se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por dano moral em virtude de anotação restritiva ao crédito; a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistente o débito negado, bem como para condenar a recorrente a pagar à recorrida o valor de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais; no recurso, o recorrente alega que a relação jurídica restou devidamente comprovada e, por isso, sustenta a legalidade da anotação restritiva, pugnando pela improcedência dos pedidos e, alternativamente, requer a redução da condenação, porque a recorrida possui anotação restritiva superveniente.2.2 Na inicial, a autora, ora recorrida, veiculou como causa de pedir a negação de um fato, qual seja, a existência de obrigação que deu causa à inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito por determinação da recorrente, de modo que, na esteira da jurisprudência pacífica do Colendo STJ, impõe- se a ré, ora recorrente, o dever de positivar a obrigação negada, mesmo porque exigir o contrário (a prova do fato negativo) significaria impor à parte autora a produção de uma prova diabólica. 2.3 No caso sub judice, a recorrente não comprovou a existência de vínculo contratual, o que seria possível com a simples juntada do contrato assinado pela recorrida, bem como os seus documentos pessoais, ou a gravação da conversa telefônica aderindo aos seus serviços. Nesse contexto, é imperioso o acolhimento do pleito declaratório de inexistência do débito. 2.4 Simples telas do sistema interno do fornecedor, produzidas unilateralmente, não possuem, por si só, eficácia probatória, porque não expressam a certeza de reconhecimento da obrigação pela parte supostamente devedora, ainda que acompanhada de histórico de pagamento de anteriores faturas. 2.5 No caso em apreço, o dano moral (anotação restritiva ao crédito perante o SPC ? evento 1, arquivo 4) caracteriza-se in re ipsa, vale dizer, decorre da simples violação da honra objetiva da recorrida, prescindindo, portanto, de comprovação de prejuízo concreto. 2.6 De acordo com a jurisprudência deste Colegiado, anotações posteriores não comprovadamente ilegítimas ou, pelo menos, não impugnadas não autorizam a aplicação da Súmula 385 do STJ, mas influenciam no quantum da indenização. No caso concreto, a recorrida possui anotação restritiva superveniente ao seu crédito (evento 1, arquivo 4), qual seja, anotação realizada pela ?FIDC IPANEMA?, incluída em 17/03/2019, data posterior à inscrição do débito discutido na presente ação, cuja inscrição se deu em 04/02/2019. 2.7 Nesse contexto, o quantum da indenização arbitrada (R$ 8.000,00), reputado exorbitante pelo recorrente, realmente se mostra desproporcional ao dano e não observa as condições pessoais das partes, além de não respeitar os parâmetros utilizados por este Colegiado em situações idênti as, vale dizer, quando há anotação restritiva superveniente, razão pela qual reduzse a condenação para R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. DO DISPOSITIVO: 3.1 Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a condenação por dano moral para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo, no mais, a sentença combatida. 3.2 Em virtude do provimento do recurso, ainda que parcial, não é cabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em respeito ao art. 55 da Lei nº 9.099 /95, ressalvado, nesse ponto, o entendimento do relator.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA. ÓBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a conclusão de que houve falha na prestação de serviço médico-hospitalar, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 7 /STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7 /STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo. 3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra exorbitante para reparar dano moral na hipótese em que ficou demonstrada a falta na prestação de serviços médico-hospitalares que levou a óbito o filho menor dos autores. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260132 SP XXXXX-36.2019.8.26.0132

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA E AGRESSÃO VERBAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –– SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS BEM FIXADOS. 1 - Ficou suficientemente demonstrado nos autos que o réu proferiu ameaças e ofensas (xingamentos) contra o autor. - O dano moral passível de indenização é aquele que se caracteriza pela ofensa à integridade mental e moral da vítima, que no caso sob exame ficou devidamente configurado. Tenha-se que o dano moral, por ser imaterial, não se demonstra pelos meios comuns de prova, mas se extrai da própria gravidade do ilícito praticado, que, no caso dos autos, é indiscutível, tendo suportado o demandante sofrimento que ofendeu sua dignidade. - A indenização fixada que deve ser majorada, ante a gravidade da conduta do réu. - A sucumbência é integral do requerido, nos termos da Súmula 326 , do STJ. Os honorários sucumbenciais foram bem fixados, considerado o baixo valor da condenação, sendo aptos a remunerar condignamente o patrono do autor, e, portanto, incabível a sua redução (art. 85 , §§ 2º e 8º , do CPC ). RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

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