Policial Militar Falta Ao Serviço em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 284⁄STF... MÉDIA DO ART. 14, INCISO XV, AMBOS DA LEI N. 14.310⁄2002 - PUNIÇÕES QUE TÊM COMO ORIGEM A FALTA AO SERVIÇO EM UM MESMO DIA - EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA... -O atestado médico conferido a militar, cujo teor e validade não são infirmados, por qualquer modo, é apto a justificar a ausência do militar ao serviço, não podendo ser desconsiderado, como causa de justificação

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  • TRT-11 - XXXXX20205110009

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    RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO. A sentença de origem, baseando-se nas provas trazidas ao processo, notadamente o depoimento das testemunhas, corretamente concluiu pela existência dos requisitos insertos no artigo 3º da CLT , motivo pelo qual reconheceu o vínculo empregatício entre reclamante e reclamada, cujo entendimento ora mantenho, pois realmente houve prova do alegado. Registre-se que a configuração dos requisitos do art. 3º da CLT , atrai ao presente caso o disposto na Súmula nº 386 /TST, no sentido de inexistir óbice ao reconhecimento de vínculo trabalhista de policial militar. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POLICIAL QUE ATUA COMO SEGURANÇA PRIVADO. NÃO CABIMENTO. Conquanto o autor realizasse trabalho de segurança/vigilância em templo religioso, contratado diretamente pela reclamada e que tal atividade se assemelhasse a serviço orgânico de vigilância privada, não há registro ou autorização do Ministério da Justiça nos termos da Lei 7.102 /1983, nem cumprimento dos requisitos para a função de vigilante, tais como uniforme, curso de formação, cadastro no Ministério da Justiça, entre outros. Além disso, o demandante usava arma pessoal, cujo porte não decorria da qualidade de vigilante, mas da função de policial militar. Assim, entendo que não foram cumpridos os requisitos da Lei nº 7.102 /1983, nem do item 2 da NR-16, o que obsta o reconhecimento do direito ao adicional em questão, devendo a parcela ser excluída do montante condenatório. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. REAJUSTE SALARIAL E VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTOS EM ACT. DEFERIMENTO. Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício do autor com a reclamada, na qualidade de segurança patrimonial, equivalente a vigia (e não vigilante conforme decidiu a sentença), faz jus o obreiro aos direitos previstos nas normas coletivas do sindicato de sua categoria no período de vigência dos ACTs juntados aos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Ante a média complexidade das matérias discutidas no presente processo, entendo que a fixação do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante deve ser majorada, pelo que acolho, em parte, as razões recursais do autor no sentido de majorar o percentual de honorários advocatícios em favor de seus patronos de 5 para 10% sobre o valor da liquidação de sentença, por entender que este percentual é compatível com a norma legal que rege a matéria (art. 791-A , § 2º , da CLT ). Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20208260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROMOÇÃO "POST MORTEM" DE EX-POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DE ACIDENTE "IN ITINERE" COM CONSEQUENTE RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM PROL DE BENEFICIÁRIOS SEGURADOS. Pretensão ao reconhecimento do direito à promoção "post mortem" de ex-policial militar fundado em acidente "in itinere" ocorrido aos 19/12/2016, enquanto se deslocava do labor à residência. Causa de pedir fundada na subsunção do caso concreto ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei Estadual nº 5.451/86 c.c. art. 1º, VI, do Decreto Estadual nº 20.218/1982. Ação julgada procedente na origem. 1) Preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" suscitada por São Paulo Previdência – SPPrev. Tratando-se de autarquia responsável pela gestão das pensões militares no âmbito do Estado de São Paulo, evidente sua pertinência subjetiva com o objeto da demanda. Preliminar rejeitada. 2) Mérito. Acidente em serviço, nos termos do art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 20.218/1982. Direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, com o respectivo pagamento das diferenças salariais inerentes à pensão por morte recebida pelos autores, "ex vi" do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 5.451/1986. Considera-se acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na legislação em vigor, não somente o infortúnio derivado do exercício das funções policiais típicas enumeradas nos incisos I a V do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.218/1982, mas também o evento que vitime o policial militar em deslocamento entre sua residência e o seu local de trabalho ou qualquer outro onde sua missão deva ter início ou prosseguimento. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (art. 85 , § 11 , CPC ). Recursos desprovidos.

  • TRT-2 - XXXXX20205020066 SP

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    POLICIAL MILITAR NA ATIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARALELA REMUNERADA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Sendo o autor policial militar na ativa, malgrado o teor da Súmula 386 do TST, é impositiva a rejeição de qualquer possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com particulares desses funcionários públicos durante o período em que estes estiverem vinculados às suas corporações, em razão da vedação do exercício de atividade paralela remunerada, segundo seu Estatuto. Constitui dever estatutário do Policial Militar velar pela comunidade inclusive em horários fora de sua escala, razão pela qual, ao receber pecúnia para dar exclusiva atenção a particulares, o policial incorre em grave infração, dando margem à criação de milícias paralelas que desautorizam e vulneram o Poder Público oficial. Não bastassem a ilegalidade na contratação do reclamante pela ré e a aceitação do reclamante ao trabalho remunerado, à margem de suas funções públicas de policial militar, as condições laborais reveladas na prova oral descartam qualquer hipótese de vínculo empregatício com o réu por ausência de seus elementos configuradores. Apelo do reclamante desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7494 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. §§ 17 E 18 DO ART. 250 DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, ALTERADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 151/2022. APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A ATIVIDADE DE RISCO DE SERVIDOR PÚBLICO. § 4º-B DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019. ROL TAXATIVO. PEDIDO EM AÇÃO DIRETA JULGADO PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Pelas normas constitucionais previstas nos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica é taxativo o rol daqueles a quem a Constituição permite usufruir do direito à aposentadoria especial por desempenharem atividade de risco. Precedentes. 3. Pela Emenda à Constituição da República n. 103/2009 o constituinte derivado limitou as hipóteses de concessão de aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil. Precedentes. 4. É incompatível com o regime da aposentadoria especial por exercício da atividade de risco, análoga à dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público e dos ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores dos Municípios, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de Tributos estaduais por contrariedade aos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da Republica. 5. Compete ao Município legislar sobre inatividade de servidores municipais por se cuidar de sua auto organização administrativa e ser assunto de interesse local, nos termos do inc. I do art. 30 da Constituição da Republica. 6. Regime jurídico dos servidores públicos do Estado sujeita-se à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: afronta ao disposto no inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica. Precedentes. 7. A prerrogativa constitucional de promover alterações em projetos de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo deve observância ao disposto no inc. I do art. 63 da Constituição da Republica, pelo qual se prevê que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º’, aplicável ao processo legislativo estadual. Precedentes. 8. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado na ação julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional n. 151/2022.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5707 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 240-A E 240-B DA LEI MINEIRA N. 5.301/1969 (ESTATUTO DOS MILITARES DE MINAS GERAIS), INSERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 95/2007. TRANSGRESSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR MILITAR DE DESERÇÃO. CONDUTA DE NATUREZA PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, COM VIGÊNCIA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXIX E XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ATENDIMENTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A validade de enunciado da súmula da jurisprudência dominante de Tribunal não enseja a instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. A transgressão administrativo-disciplinar militar da deserção tem natureza permanente, sujeitando-se o militar à lei cuja vigência se instaurar entre a data da consumação da conduta administrativa e a da cessação da permanência, com a reapresentação ou a captura do agente. 3. A instauração de processo administrativo prévio para apurar transgressão disciplinar passível de exoneração, assegurando-se ao servidor público militar as garantias do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM. POLICIAL MILITAR DA ATIVA, DE FOLGA, FORA DE LOCAL DE SERVIÇO, QUE TERIA PRATICADO INJÚRIA E AMEAÇA CONTRA OUTRO POLICIAL MILITAR. MOTIVAÇÃO DAS AGRESSÕES POUCO CONHECIDA, APARENTEMENTE PRIVADA. CONDUTA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.491 , DE 13/10/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência CC XXXXX/MG , em 27/2/2019, publicado no DJe em 15/3/2019, sufragou o entendimento segundo o qual a conduta criminosa do militar da ativa, fora do lugar e horário de serviço, sem ter se valido do cargo para cometimento do delito, permite caracterizar o agente, nesta hipótese, como civil, circunstância que afasta a aplicação do art. 9º , II , a , do Código Penal Militar e, por conseguinte, firma a competência da Justiça comum. 2. Tratando-se de condutas criminosas praticadas por policial militar da ativa contra outro policial militar da ativa, em razão de interesse privado, em momento de folga de ambos, autor e vítima, fora de local sujeito à administração militar, sem que haja evidências que permitam concluir que o agressor tenha se valido do cargo para cometimento dos delitos, ou que os fatos tenham relação com as funções dos envolvidos, caracteriza-se a falta de gravame à instituição militar, o que afasta a competência dessa jurisdição criminal especializada. 3. Recurso em habeas corpus provido, a fim de declarar a competência da Justiça estadual comum para processamento do feito.

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-41.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIME. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de exclusão de policial militar inativo efetuada por meio de portaria. 2. A exclusão das fileiras da PMDF pressupõe que o policial militar esteja em situação de atividade. Não há possibilidade de excluir do serviço ativo o militar já reformado. 3. A reforma consubstancia a passagem do policial militar à situação de inatividade. O policial reformado deixa de ocupar o cargo, que passa a ser contabilizado como vago, e, por isso, deixa de exercer função pública. 4. A desconstituição relativa à situação de inatividade, com a consequente suspensão do pagamento dos proventos, não foi incluída pelo legislador como um dos possíveis efeitos extrapenais da sentença penal condenatória. Por essa razão, não se admite interpretação extensiva em prejuízo do réu (in malam partem) para inseri-la como efeito naturalmente decorrente da condenação. 5. No caso, a situação jurídica consolidada em favor do militar reformado, relativamente aos proventos oriundos do ato de reforma, não pode ser atingida pelos efeitos da perda da função pública. 6. Nada impede que a Administração Pública, por meio de processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, verifique a possibilidade de desconstituir o ato de reforma e, por conseguinte, deixe de pagar ao policial militar reformado os proventos. 7. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020303 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POLICIAL MILITAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conclui-se da prova oral a ausência dos requisitos pessoalidade e subordinação, uma vez que o autor confessou que caso não pudesse comparecer em determinado dia na reclamada, poderia enviar outro policial militar em seu lugar, sem necessidade de concordância da reclamada, teria apenas que ser feito o cadastro no condomínio do policial militar que iria substituir o autor. Afirmou ainda que dava prioridade ao trabalho na Polícia Militar e que as escalas eram definidas observado o critério de antiguidade dos seguranças policiais e que cada um escolhia seu dia e horário e caso, estivesse de férias na PM poderia deixar de escolher os dias de trabalho na reclamada para poder viajar. Considerando que o reclamante poderia se fazer substituir por outra pessoa, nas atribuições de sua função desempenhadas na reclamada, verifica-se a ausência de pessoalidade. Não comprovado o preenchimento de todos os requisitos do artigo 3o da CLT , impõem-se a manutenção da sentença.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 358. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO AUTÔNOMO DE PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REFORMA AO POLICIAL AFASTADO. 1. Cuida-se, na origem, de Representação apresentada perante Tribunal de Justiça, mediante a qual se requereu a perda da graduação da praça e a exclusão dos quadros da polícia militar de agente policial condenado pela prática dos crimes de concussão e prevaricação. 2. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente a Representação, no sentido de se decretar a reforma disciplinar do policial em questão, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O afastamento da corporação fundamentou-se no fato de que sua conduta ofendeu o decoro da classe e o pundonor policial militar. Por outro lado, considerando que, por mais de vinte anos de atividade na corporação, não registrava sanções disciplinares e constavam em seu favor inúmeros elogios e medalhas por serviços prestados, o Tribunal decidiu conceder-lhe o benefício previdenciário. 3. O art. 102 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001 , de 21 de outubro de 1969) estabelece que a condenação da praça à pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 (dois) anos, importa sua exclusão das Forças Armadas. 4. O art. 125 , § 4º , da Constituição de 1988 dispõe que “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. 5. O texto constitucional não recepcionou o art. 102 do Código Penal Militar em relação aos Policiais Militares, exigindo para esses, no campo judicial, a incidência do procedimento previsto pelo artigo 125 , § 4º da CF . A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de perda de graduação dos praças das policias militares em virtude de decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico. 6. A previsão constitucional dessa específica competência para os Tribunais não afastou as tradicionais competências administrativas no âmbito da própria corporação, inclusive a possibilidade de sanção de perda da graduação, aplicada após procedimento administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 7. Em relação à questão constitucional com repercussão geral reconhecida, a Constituição não conferiu aos Tribunais competência para dispor sobre outras penas arroladas no Código Penal Militar , ou sobre questões administrativas e previdenciárias, que seguem sendo afeitas ao âmbito da corporação. 8. A reforma do militar é questão estranha ao processo autônomo de perda de posto e patente de militar, e está fora do âmbito de competência atribuído pela Constituição Federal , no art. 125 , § 4º , ao Poder Judiciário. Assim, neste caso concreto, o acórdão recorrido, ao decidir pela reforma compulsória do militar, ofendeu não apenas o art. 125 , § 4º , da Constituição Federal , como também o princípio da separação de poderes, por interferir em decisão administrativa, própria da Corporação. 9. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para excluir a reforma concedida pelo acórdão recorrido . Tese de repercussão geral: "A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação ”.

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