Queima de Aparelho Devido à Oscilação do Fornecimento de Energia em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190045

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    APELAÇÃO CÍVEL. AMPLA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHO DE TELEVISÃO OCASIONADA POR OSCILAÇÃO E QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESICUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA CONSUMIDORA. ART. 373 , II , DO CPC/2015 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ARTIGOS 14 E 22 DO CDC . SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 724,00 POR DANOS MATERIAIS, ALÉM DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, TENDO EM VISTA AS VICISSITUDES DO CASO CONCRETO E A MÉDIA ARBITRADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190069

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEIMA DE APARELHOS DEVIDO À OSCILAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS JUNTADOS À INICIAL QUE SÃO APTOS A DEMONSTRAR A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS PROVOCADOS PELA OSCILAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PREVALÊNCIA DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR DISPOSTOS NO ART. 6º, VI, VII E X DO ESTATUTO CONSUMERISTA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A CAUSA PROVÁVEL DA QUEIMA DOS APARELHOS - SOBRECARGA NA REDE ELÉTRICA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS REALIZADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 05/03/2014). 3. A oscilação de energia de forma reiterada, sem resolução pela empresa, que acarreta a perda de bem essencial é ato ilícito suscetível de causar dano moral ao consumidor. 4. O dano ocasionado em razão da oscilação de energia elétrica e a tentativa frustrada de solução do problema na esfera administrativa, são suficientes para ocasionar prejuízos de ordem material e moral. 5. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260008 SP XXXXX-08.2019.8.26.0008

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    APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL POR QUEIMA DE APARELHOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COMPROVADA. QUEIMA DE ELEVADOR. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL VERIFICADO. DIREITO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. DEVER DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, as razões recursais do apelo não conseguiram afastar a consistente prova pericial produzida neste processo que assegurou falha na prestação dos serviços caracterizado na oscilação de energia elétrica afetando o elevador do autor. Desse modo, provada a deficiência na prestação de serviço da ré, com observância do contraditório e ampla defesa, deve ser mantida na integralidade a sentença que determinou o ressarcimento dos valores efetivamente dispendidos pelo evento danoso ocorrido, afastando a alegada culpa exclusiva que não encontrou sustentação nos elementos probatórios.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060101 Itapipoca

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELA AUTORA REGULAR. CONCESSIONÁRIA PÚBLICA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 37, § 6º, CF E ARTIGO 14 DO CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insurge-se a concessionária/recorrente contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca que julgou procedentes os pleitos inaugurais, determinando que a ENEL - Companhia Energética do Ceará pague a parte autora/apelada a quantia de R$ 13.041,02 (treze mil e quarenta e um reais e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. 2. A discussão travada neste caderno processual consiste em verificar a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica/recorrente pelos danos causados nos eletrodomésticos da promovente/apelada, em decorrência de oscilações no fornecimento de energia elétrica. 3. Em suas razões recursais, a concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica argumenta que não cometeu nenhum ato ilícito, visto que não houve oscilação ou qualquer problema na rede elétrica no momento indicado no endereço da consumidora, e, portanto, insustentável sua condenação em ressarcimento pelos supostos danos materiais ou morais. Argumenta, ainda, que a parte autora não logrou êxito em provar os abalos sofridos, bem como, que a quantia arbitrada em primeiro grau é excessiva, devendo ser minorada. 4. A concessionária de energia elétrica somente se exime do dever de ressarcir quando comprovar a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou algumas das excludentes do dever de indenizar, tendo em vista ser obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, conforme dispõe o art. 22 do CDC . 5. No caso o laudo técnico apresentada pela autora/apelada (fls. 16/17), elaborado pelo engenheiro eletricista, Ângelo Marcílio Marques dos Santos , constatou que ¿houve uma ocorrência de surto de tensão na rede de Baixa Tensão da Rua Caio Prado, na estrutura que atende a unidade consumidora Nº 2691657, chegando a uma tensão de 371 Volts, medida no interior da UC. O surto de tensão supracitado ocasionou a queima de oito (08) equipamentos elétricos¿. 6. Destarte, ao contrário do que defende a empresa apelante, as provas produzidas são suficientes para comprovar que os danos nos aparelhos eletrodomésticos da parte autora/apelada foram causados por oscilação de energia, ou seja, trata-se de fortuito interno à atividade de fornecimento de energia elétrica, o que, por via de consequência, enseja o surgimento da reparação pelos danos materiais suportados pela parte promovente. 7. Assiste, contudo, razão a concessionária/recorrente no que concerne ao pedido de reparação por danos morais. Isto porque, os aborrecimentos da autora/recorrida com a queima de seus equipamentos eletrônicos decorrente de oscilação de energia, não se mostra, por si só, suficiente a caracterizar dano moral passível de indenização, uma vez que este fato isolado não infringe o direito de personalidade do consumidor. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190087

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO (GELADEIRA). SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$4.000,00. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DO DEFEITO OU QUE O MESMO NÃO OCORREU PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇO, EM QUE PESE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E O DISPOSTO NO ARTIGO 14 , PARÁGRAFO 3º , DO CDC . ABORRECIMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM OS DO COTIDIANO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. PRIVAÇÃO DO USO DE BEM ESSENCIAL. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. VERBA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190052

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DANO EM APARELHO DE TELEVISÃO E DUAS LÂMPADAS EM DECORRÊNCIA DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Incontroversa a oscilação de energia no imóvel narrada pela parte autora, uma vez que a parte ré não nega o fato em sua peça de bloqueio. 2. Consumidor que requisitou à concessionária realização de inspeção na rede elétrica e nos equipamentos queimados, nos termos do artigo 204 da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL. 3. O autor apresentou número de protocolo de atendimento referente à reclamação acerca da oscilação de energia identificada, laudo de vistoria produzido por preposto da ré e laudo produzido por técnico no qual consta a informação de perda total do aparelho de televisão por defeito em decorrência de perturbação no sistema elétrico. 4. Segundo o artigo 14 , § 3º da Lei 8.078 /90, o prestador de serviço só se exime de sua responsabilidade se comprovada uma das excludentes nele previstas, quais sejam: inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu no caso em tela. 5. O direito à segurança é um dos direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º , I do CDC . 6. O artigo 15 da Resolução nº 414 /2010 da ANEEL afirma que é de responsabilidade da concessionária adotar as providências necessárias a viabilizar o fornecimento do sistema elétrica até o ponto de entrega. 7. Dano moral configurado. Não se pode considerar como mero dissabor inerente ao cotidiano os transtornos e aborrecimentos sofridos pelo autor, notadamente se for levado em consideração a perda de seu tempo útil, uma vez que, além de tentar resolver todo o problema de forma administrativa, foi obrigado a propor ação judicial para receber o valor devido pela perda de seu aparelho de TV em razão da má qualidade no fornecimento de energia elétrica para seu domicílio. 8. Majoração do quantum indenizatório, adequando-se às peculiaridades do caso concreto. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 9. Parte autora que decaiu, apenas, de um dos pedidos contidos na petição inicial. Sucumbência mínima configurada. Concessionária ré que deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Incidência do parágrafo único do artigo 86 , do CPC/2015 . 10. A condenação ao pagamento de compensação a título de danos morais em quantia inferior à postulada pelo consumidor a título de danos morais não configura sucumbência recíproca. Aplicação do verbete sumular nº 326 do STJ. 11. Reforma parcial da sentença para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais e condenar a concessionária ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários de sucumbência. 12. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO AO RECURSO DA PARTE RÉ. 13. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198110037 MT

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    Recurso Inominado nº: XXXXX-98.2019.8.11.0037 Origem: Juizado Especial Cível de Primavera do Leste Recorrente: ENERGISA S.A Recorridos: AMARILDO CORREA DE LIMA Juiz Relator : Antônio Veloso Peleja Júnior Data do julgamento:04.08.2020 EMENTA VOTO VENCEDOR RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – PEDIDO DE RESSARCIMENTO REFERENTE AO APARELHO DANIFICADO – PEDIDO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – JUNTADA DE LAUDO TÉCNICO PELA PARTE PROMOVENTE – OSCILAÇÃO ELÉTRICA QUE OCASIONOU A QUEIMA DO APARELHO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – DANO MATERIAL DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-84.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: POLICLINICA DO CANELA LTDA Advogado (s): RODRIGO CASSUNDE MORAES, INGO SA HAGE CALABRICH APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado (s):MARCELO SALLES DE MENDONCA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-84.2015.8.05.0001 em que figuram, como Apelante, POLICLÍNICA DO CANELA LTDA, e, como Apelada, COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à maioria de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a Apelada ao pagamento à Apelante de danos materiais, correspondentes ao valor despendido na compra dos equipamentos de trabalho e mão-de-obra no montante de R$ 47.880,96 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo, com a incidência de juros de mora desde a citação e de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e atualização monetária pelo IPCA, a partir deste arbitramento até o efetivo pagamento, invertendo-se os ônus sucumbenciais, e assim o fazem pelas razões que integram o voto vencedor do eminente Desembargador Vistor. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 02 de março de 2021. PRESIDENTE DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR DESIGNADO PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA BMS03

  • TJ-SP - : XXXXX20158260625 SP XXXXX-50.2015.8.26.0625

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – QUEDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Ação de indenização por danos materiais e morais – Queima de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos da autora ocasionada por oscilação na rede de energia elétrica administrada pela ré - Aplicabilidade dos dispositivos do CDC ao caso vertente - Responsabilidade objetiva da requerida – Nexo causal configurado - Prova hábil amparada no laudo referente aos equipamentos danificados, elaborado por empresa especializada - Prestação de serviços defeituosa - Art. 14 do CDC - Indenização por prejuízo material devida – Afastados os pedidos referentes à indenização por danos morais e ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratados - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido.

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