A%c3%a7%c3%a3o do Oposi%c3%a7%c3%a3o em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272711

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELO ESTADO DO TOCANTINS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUMENTO AFASTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida no Acórdão, eis que não é sucedâneo recursal. 2. Observo que o ente embargante pretende, por meio dos Aclaratórios, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado foi desfavorável à pretensão que, segundo sua ótica, entende por correta, sob a argumentação de existência de possível omissão na decisão Colegiada. 3. Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão. O Acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos Embargos Declaratórios, mesmo porque, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, os Embargos de Declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir error in judicando (RTJ 176/707). 4. Inexistindo a omissão apontada pelo embargante, resta claro que o inconformismo se refere à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, devendo ser negado provimento aos Embargos. 5. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil , a mera menção, nas razões dos Embargos de Declaração, de dispositivos legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no Acórdão, sendo desnecessário o Órgão julgador enfrentar os artigos indicados no recurso. 6. Prequestionados os artigos 2º , 37 , X e artigo 61 , § 1º , II , da Constituição Federal , bem como os artigos 1º e 9º do Decreto 20.910 /32,. 7. Não restando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, não há que se falar em arbitramento da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , CPC/15 . Precedentes do STJ. 8. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (Apelação Cível XXXXX-85.2021.8.27.2711, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, GAB. DO DES. RONALDO EURIPEDES, julgado em 03/08/2022, DJe 11/08/2022 15:36:55)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210027 SANTA MARIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de Crédito Bancário nº 676040, datada de 20/11/2017, no valor de R$49.000,00, com incidência de juros remuneratórios de 2,70% ao mês e 29,09% ao ano (pag. 02 - contrato 2 - evento 54); Cédula de Crédito Bancário nº 912212, datada de 21/12/2017, no valor de R$90.000,00, com incidência de juros remuneratórios de 2,20% ao mês e 29,84% ao ano (pag. 02 - contrato 3 - evento 54; eCédula de Crédito Bancário nº 1394033, datada de 26/03/2018, no valor de R$16.000,00, com incidência de juros remuneratórios de 0,75% ao mês e 9,38% ao ano (pag. 01 - contrato 4 - evento 54). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em 16/03/2022, no julgamento do tema 1076 (Recursos Especiais Repetitivos REsp XXXXX/SP e REsp XXXXX/SP ) definiu as seguintes teses: i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública no processo, devendo ser calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. No caso concreto, mostra-se cabível o provimento do recurso da parte embargada para fixar os honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido em respeito à ordem fixada nos Recursos Especiais Repetitivos REsp XXXXX/SP e REsp XXXXX/SP . Isso porque os contratos objeto da limitação dos juros remuneratórios tem como valor R$16.000,00, R$90.000,00 e R$49.000,00, respectivamente (contratos 3, 5 e 7 - evento 1 - ação de execução nº XXXXX-24.2019.8.21.0027 ) e, considerando o valor aproximado obtido com a limitação, o proveito econômico não se mostra irrisório. Desse modo, dou provimento ao recurso de apelação da parte autora para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados sobre o proveito econômico obtido na demanda, nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC .RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20108210072 TORRES

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATOS DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZEM DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Tratando-se de sentença única, adequada a interposição de apenas uma apelação, com preparo também único. Deserção inocorrente. Atenção aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Os atos de mera permissão e tolerância do proprietário não permitem o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.208 do Código Civil . No caso, a prova dos autos não demonstra o preenchimento dos requisitos indispensáveis à declaração de domínio, sobretudo o relativo ao animus domini, eis que a posse decorreu de mera tolerância. 3. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC , o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. A permanência no imóvel de quem exerce mera detenção em virtude de permissão do legítimo possuidor caracteriza-se indevida e consubstancia o esbulho.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. 1. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC , não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever a decisão. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, os embargos devem observar os limites traçados no diploma processual. 2. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o art. 93 , IX , da Constituição da Republica não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações. 3. Inexistente demonstração de qual seria o efetivo prejuízo com o julgamento do agravo de instrumento, negando provimento ao recurso, ao invés de considerá-lo prejudicado ante o julgamento do mandado de segurança originário, que denegou a ordem.REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 339 E 660 DO STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes. 7... ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv9 e o c�digo CRC 7bd7bd4a... fundamenta��o, apresentada pela Agravante em sede de embargos de declara��o, sob o gen�rico argumento de que 'n�o haveria omiss�o no julgado', bem como condenou a Agravante ao pagamento de multa por oposi

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RIO GRANDE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL . NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL IMPLEMENTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Prescreve em três anos a pretensão executiva da cedula de produto rural , nos termos do art. 206 , § 3º, VIII, do Código de Processo Civil , à medida que a Lei nº 8.929 /94 não dispõe norma específica quanto ao prazo prescricional. Pretensão executiva de nota promissória que também prescreve em três anos, nos termos do art. 70 c/c com o art. 77, ambos da Lei Uniforme de Genébra . Hipótese dos autos em que a ação de execução fora proposta mais de três anos do vencimento da obrigação, restando operada a prescrição, implicando a extinção da demanda executiva, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC . Decisão agravada reformada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-ES - Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel: AGT XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b EMENTA:\b0 \b DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \'C0 EXECU\'C7\'C3O. AGRAVO INTERNO NA DECIS\'C3O MONOCR\'C1TICA NA APELA\'C7\'C3O C\'CDVEL. REVIS\'C3O DO VALOR DAS ASTREINTES. ARTIGO 461 , \'A7 6\'BA, DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b I.\b0 \b Preliminar.\b0 Da aus\'EAncia de pressuposto processual. A ora Recorrente recolheu as custas processuais referentes a oposi\'E7\'E3o dos Embargos \'E0 Execu\'E7\'E3o assim que intimada pelo Ju\'EDzo \i a quo\i0 . Preliminar rejeitada.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b II. Preliminar.\b0 Da aus\'EAncia de interesse recursal. Segundo a atual sistem\'E1tica dos Processos Sincr\'E9ticos, n\'E3o \'E9 necess\'E1rio que o Executado, para poder oferecer Impugna\'E7\'E3o ao Cumprimento de Senten\'E7a, promova a garantia do ju\'EDzo. Cabe ao Exequente requerer ao Ju\'EDzo que determine a realiza\'E7\'E3o da penhora para assegurar a Execu\'E7\'E3o. Outrossim, embora a ora Recorrente tenha oposto Embargos \'E0 Execu\'E7\'E3o ap\'F3s a vig\'EAncia da Lei n\'BA 11.232 /2005, quando o artigo 475-J prev\'EA que, em sede de Cumprimento de Senten\'E7a deve ser oferecida Impugna\'E7\'E3o, a aludida oposi\'E7\'E3o foi necess\'E1ria e ambos os meios de defesa podem versar sobre excesso de execu\'E7\'E3o de modo que, considerando os pr\'EDncipios da economia processual e da instrumentalidade, bem como o da razoabilidade, tal medida, \i in casu\i0 , pode ser aproveitada, eis que atende \'E0 finalidade prec\'EDpua do processo. Preliminar rejeitada. \par\pard\plain\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b\par\toc1\plain\fs24\cf0\b III. M\'E9rito:\b0 A multa prevista no artigo 461, \'A7 4\super1 o\nosupersub1 , do C\'F3digo de Processo Civil tem por objetivo compelir, mediante press\'E3o financeira, a parte ao cumprimento da ordem judicial que lhe foi imposta, n\'E3o se prestando, pois, para prefixar perdas e danos.\par\toc1\plain\fs26\cf0\b IV.\b0 \fs24 O artigo 461, \'A7 6\'BA do C\'F3digo de Processo Civil, permite ao Magistrado, \i\'93modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva\'94\i0 , n\'E3o traduzindo viola\'E7\'E3o a coisa julgada.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b V.\b0\i In casu\i0 , imp\'F5e-se a redu\'E7\'E3o do valor das \i astreintes\i0 , considerando os crit\'E9rios jurisprudenciais, os princ\'EDpios da razoabilidade e da proporcionalidade, as disposi\'E7\'F5es tangentes ao enriquecimento sem causa, bem como as peculiaridades da esp\'E9cie, e, ainda, em observ\'E2ncia ao disposto no artigo 461, \'A7 6\'BA, do C\'F3digo de Processo Civil.\par\toc1\plain\fs24\cf0\b VI.\b0 Recurso conhecido e provido.\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\pard\plain\li1984\ri62\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\li170\toc1\plain\fs24\cf0\b ACORDA\b0 a Egr\'E9gia Segunda C\'E2mara C\'EDvel, em conformidade da ata e notas taquigr\'E1ficas da Sess\'E3o, que integram este julgado, \'E0 unanimidade, \b conhecer e dar provimento\b0 ao Recurso de Agravo Interno, no sentido de reduzir, para R$30.000,00 (trinta mil reais), o valor da multa devida pelo descumprimento do comando judicial de retirada do nome da ora Recorrida dos \'D3rg\'E3os de Prote\'E7\'E3o ao Cr\'E9dito.\par>>(TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC ) Ap Civel, 24090076480, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/04/2012, Data da Publicação no Diário: 19/04/2012)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210134 SOBRADINHO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, UMA VEZ QUE A PROVA DOCUMENTAL SE MOSTRA SUFICIENTE. MATÉRIA DE DIREITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. REJEIÇÃO LIMINAR NOS TERMOS DO ART. 702 , §§ 2º E 3º , CPC . INCUMBE AO EMBARGANTE, QUANDO ALEGAR QUE O AUTOR PLEITEIA QUANTIA SUPERIOR À DEVIDA, DECLARAR O VALOR QUE ENTENDE CORRETO DE IMEDIATO, APRESENTANDO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO DÉBITO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO. PRELIMINAR DESACOLHIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA PARA REJEITAR EMBARGOS MONITÓRIOS LIMINARMENTE. NO MÉRITO, APELO PREJUDICADO. UNÂNIME.

  • TJ-ES - Embargos de Declaração H Corpus: ED XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Verdana;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\qc\toc1\plain\fs24\cf0\b AC\'D3RD\'C3O\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\b\par\pard\plain\qj\toc1\plain\fs24\cf0\par\li1565\toc1\plain\fs24\cf0\b EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O. PRELIMINAR DE OF\'CDCIO. INTEMPESTIVIDADE. OCORR\'CANCIA. INTIMA\'C7\'C3O DA DEFESA. \i DIES A QUO. \i0 PÚBLICA\'C7\'C3O DO AC\'D3RD\'C3O NO DI\'C1RIO DA JUSTI\'C7A. ARTIGO 370 , \'A71\'B0, C/C ART. 619 , AMBOS DO CPP . RECURSO N\'C3O CONHECIDO.\par\toc1\plain\fs24\cf0 1. A intima\'E7\'E3o da douta defesa, cuja pública\'E7\'E3o se deu na sexta-feira no Di\'E1rio da Justi\'E7a, tem seu termo \i a quo \i0 contado a partir\i \i0 da segunda-feita imediata, e o \i dies ad quem \i0 na ter\'E7a-feira, haja vista a exegese do art. 619 c/c art. 370 , \'A71\'B0, ambos do CPP .\par\toc1\plain\fs24\cf0 2. A oposi\'E7\'E3o dos embargos de declara\'E7\'E3o fora do prazo legal fulmina qualquer possibilidade de seu conhecimento, ante o n\'E3o preenchimento de um dos pressupostos recursais, qual seja, a tempestividade recursal.\par\toc1\plain\fs24\cf0 3. Embargos de declara\'E7\'E3o n\'E3o conhecidos.\par\pard\plain\li1962\qj\toc1\plain\f1\fs22\cf0\par\pard\plain\li1281\qj\toc1\plain\fs26\cf0\b\par\pard\plain\fi1564\qj\toc1\plain\fs26\cf0\b\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração H Corpus, 100120000052, Relator : SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL , Data de Julgamento: 04/04/2012, Data da Publicação no Diário: 18/04/2012)

  • TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Criminal: ED XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    {\rtf1\ansi\deff0\uc1\ansicpg1252\deftab254{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset1 Arial;>{\f1\fnil\fcharset1 Verdana;>{\f2\fnil\fcharset1 WingDings;>>{\colortbl\red0\green0\blue0;\red255\green0\blue0;\red0\green128\blue0;\red0\green0\blue255;\red255\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red0\green255\blue0;\red0\green255\blue255;\red0\green128\blue128;\red0\green0\blue128;\red255\green255\blue255;\red192\green192\blue192;\red128\green128\blue128;\red0\green0\blue0;>\wpprheadfoot1\paperw12240\paperh15840\margl1880\margr1880\margt1440\margb1440\headery720\footery720\endnhere\sectdefaultcl{\*\generator WPTools_5.18;>{\sb100\sa100\qj\plain\f1\fs24\cf0 EMBARGOS DE DECLARA\'C7\'C3O NA APELA\'C7\'C3O CRIMINAL - EFEITOS INFRINGENTES - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\'C7\'C3O DE PENA PREVISTA NA LEI DE T\'D3XICOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.\line\line A oposi\'E7\'E3o de embargos de declara\'E7\'E3o com a finalidade de obter efeitos infringentes \'E9 aceita em car\'E1ter excepcional. Precedentes do STJ.\line\line O acusado deve ser beneficiado pela minorante especial da lei de t\'F3xicos se o motivo para o afastamento do benef\'EDcio pertence a outro corr\'E9u.\line\line A fra\'E7\'E3o da causa de diminui\'E7\'E3o deve ser aplicada no m\'EDnimo legal de 1/6 (um sexto) se h\'E1 envolvimento de menor na pr\'E1tica do crime.\line\line Recurso parcialmente provido.\line\par\pard\plain\plain\f1\fs24\cf0\par>>(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Criminal, 38110002649, Relator : NEY BATISTA COUTINHO, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 04/04/2012, Data da Públicação no Diário: 13/04/2012)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo