DIREITO CIVIL. ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória de danos morais em razão da utilização indevida e falsificação da assinatura do autor para apoio e criação de partido político. Recurso do réu visando a improcedência dos pedidos. 2 - Utilização indevida do nome. Atributo da personalidade. O nome da pessoa é atributo de sua personalidade, conforme determinado no Código Civil . Na forma do art. 12 do citado diploma legal, ?Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei?. No caso em exame, é de se inferir através dos documentos juntados pelo autor que sua assinatura foi falsificada e seu nome foi utilizado indevidamente para apoio e criação do partido político réu. Ressalte-se que lhe foi concedida oportunidade para juntar ao processo o rol de assinaturas colhidas, a fim de conferir a autenticidade da assinatura do autor, e o réu informou que se desfez das listas de assinaturas. 3 - Fraude de terceiros. Compete ao partido político réu garantir a autenticidade das assinaturas apostas na ficha de apoio a sua criação e se certificar que o próprio eleitor assinou, exigindo documento de identificação e evitando, assim, a ação fraudulenta de terceiros. Assim, o uso indevido do nome e dos dados do eleitor para apoio e criação de partido político configura violação aos direitos da personalidade, diante da repercussão em sua esfera íntima e do claro desrespeito à ordem política nacional (Acórdão n.901638, 20140111050289APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Relator Designado: ALFEU MACHADO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL). 4 - Valor da indenização. O valor fixado na sentença para a indenização (R$5.000,00) cumpre com adequação as funções preventiva e compensatória da condenação, bem como considera as circunstâncias do caso concreto, em que o autor foi intimado pela Polícia Federal para prestar depoimento em inquérito policial (ID. XXXXX). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 5 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, pelo recorrente vencido. L