TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013812
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.