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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013812

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013812

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013400

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). SIMPLES NACIONAL. LC 123 /2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa à Lei Complementar 116 /2003 e, assim como o ICMS, está embutido no preço dos serviços praticados, o que autoriza a aplicação do mesmo raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para fundamentar a exclusão do ISS das bases de cálculos das mencionadas exações. 4. Consoante entendimento desta Oitava Turma, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (LC 123 /2006, art. 24 ), não podendo, por isso, sendo a adesão a ele facultativa, pretender alterar suas regras para excluir das bases de cálculo do PIS e da COFINS os valores relativos ao ICMS ( AC XXXXX-87.2008.4.01.3801/MG , TRF1, Oitava Turma, Rel. Juiz Federal convocado José Airton de Aguiar Portela, unânime, e-DJF1 18/10/2018). 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013400

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). LEI 12.973 /2014. VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA. 1. Considerando que a presente ação é meramente declaratória da inexigibilidade de tributo e que, portanto, não foi requerida e tampouco foi assegurada a compensação de eventual indébito, não conheço da apelação na parte em que se pede a limitação da compensação tributária. 2. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. A superveniência da Lei 12.973 /2014, que alargou o conceito de receita bruta, não tem o condão de alterar o entendimento sufragado pelo STF já que se considerou, naquela oportunidade, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o ICMS não se encontra inserido no conceito de faturamento ou de receita bruta (EDAP XXXXX-49.2014.4.03.6130 /SP, TRF3, Terceira Turma, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, unânime, e-DJF3 26/09/2018). 5. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 6. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013600

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20194013807

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20174014000

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20174014000

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). VALOR PASSÍVEL DE EXCLUSÃO. IMPORTÂNCIA DESTACADA NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. Depreende-se do entendimento fixado pela Suprema Corte que o ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte. Precedente do TRF2. 5. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 6. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 49786 PR XXXXX-76.2021.1.00.0000

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    Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em Reclamação. Alegada violação à ADI 2.797 -ED. Ausência de aderência. 1. Da análise dos autos, nota-se que não há, no ato reclamado, qualquer debate a respeito da competência para análise do feito, sob a ótica definida no julgamento da ADI 2797 -ED. Sobre a tese de prescrição, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não houve trânsito em julgado da condenação para a acusação. Logo, faltando requisito para a análise da prescrição, deixou de discutir a aplicação da ADI 2.797 -ED e analisar qual data se deu o recebimento da denúncia para cálculo do lapso prescricional. 2. As informações contidas nos autos não demonstram aderência entre o ato reclamado e o decidido na ADI 2.797 -ED. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184013800

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL ( RE XXXXX/PR ). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Conforme já decidido por esta Oitava Turma, "juízes e Tribunais devem obedecer a nova orientação do STF firmada no RE 723.651 , repercussão geral em 03 e 04/02/2016 ainda que não tenha sido publicado e independente de posterior modulação de efeitos pelo STF ( NCPC , art. 927/III). De qualquer modo, descabe a modulação de seus efeitos nesta causa individual sem nenhuma conotação de `interesse social (art. 927, § 3º). Conforme o STF, a modulação somente se presta para `preservar relevantes princípios constitucionais revestidos de superlativa importância sistêmica ( ADI 2.797 ED/DF)" ( AC XXXXX-96.2015.4.01.3400/DF , Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 09/12/2016). Pedido de suspensão do feito incabível. 2. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118 /2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 ( RE XXXXX/RS , STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011). 3. O STF, sob a sistemática de repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/PR , firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4. A compensação deve ser realizada conforme a legislação vigente na data do encontro de contas e após o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 170-A do CTN ( REsp XXXXX/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973). 5. Atualização monetária do indébito nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

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