Agravo de Instrumento. N%c3%83o-recebimento de Recurso de Apela%c3%87%c3%83o Porque Intempestivo em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA NO CURSO DOS PROCESSOS. COBRANÇA. Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito relativo a honorários advocatícios contratuais e, subsidiariamente, a redução do percentual devido, tendo em vista a remuneração mensal da patrona e a sua renúncia ao mandato outorgado no curso das ações. Em contestação, a ré apresentou reconvenção, requerendo a condenação da autora ao pagamento do correspondente a 8% do valor recebido nas ações em que representada judicialmente, conforme previsto no contrato firmado entre as partes. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ambas as partes. Apela a autora requerendo a declaração de inexigibilidade da dívida referente a um dos processos e a redução de 4% para 2% do montante recebido no que se refere a outro processo. Apelo da ré, requerendo o pagamento integral do percentual contratado quanto a todos os processos em que atuou, o reconhecimento da sua sucumbência mínima e a fixação dos honorários no percentual do artigo 85 , § 2º do CPC . Reconhecimento de ausência de proveito econômico da autora no primeiro processo previsto em contrato a ensejar o pagamento de honorários advocatícios. Por sua vez, no segundo processo verificou-se a atuação profissional por curto período, no qual, embora a ré tenha sido diligente, não houve sucesso, somente vindo a cliente, ora autora, a levantar parte do seu crédito cerca de 10 anos após a renúncia da sua então patrona, razão porque correta a redução pela metade do percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais. Terceiro processo no qual se constata a assistência judicial prolongada e com êxito, pelo que deve a advogada receber integralmente o percentual contratado. Sucumbência recíproca e honorários sucumbenciais equitativos corretamente fixados. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260000 SP XXXXX-40.2016.8.26.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO V. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE. SOMENTE EXIGE-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO DA PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 392 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES DO STF. REVISÃO CRIMINAL FUNDADA NO ART. 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA LEGAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE NÃO CONTRARIARAM TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL NEM A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. 1. Intimação pessoal do réu x Acórdão. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência, somente é exigida a intimação pessoal do réu quando da prolação da r. sentença condenatória e não do v. Acórdão que manteve a condenação. Inteligência do art. 392 , do Código de Processo Penal . Precedentes do STF ( HC 137.112 AgR – Rel. Min. Roberto Barroso – 1ª T – j. 24.03.17 – DJe 10.04.17; HC 118.714 AgR – Rel. Cármen Lúcia – 2ª T – j. 10.09.13 – DJe 24.09.13; HC 114.107 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – 2ª T – j. 27.11.12 – DJe 12.12.12 e HC 101.643 – Rel. Min. Dias Toffoli – 1ª T – j. 28.09.10 – DJe 30.11.10). 2. A revisão criminal só encontra respaldo legal nas hipóteses restritas previstas no art. 621 , I , II e III , do Código de Processo Penal . No caso concreto, veio fundada no art. 621 , I , do Código de Processo Penal , as razões revisionais, no entanto, não apontando, como lhes competia, em que ponto a sentença condenatória, confirmada pelo v. Acórdão, fora contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Inteligência da doutrina de Renato Brasileiro de Lima, Eugênio Pacelli e Douglas Fischer, Gustavo Henrique Badaró e Aury Lopes Jr. 3. Revisão Criminal que comportaria o seu não conhecimento, todavia, excepcionalmente, conhecida e indeferida.

    Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE... Agravo regimental desprovido." (STF HC 137.112 AgR Rel. Min. Roberto Barroso 1ª T j. 24.03.17 DJe 10.04.17); "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. 1... Assim, a produção da prova nova decorrente de fonte pessoal deverá seguir o procedimento de produção antecipada de prova, previsto nos arts. 381 a 383 do novo Código de Processo Civil , cabível, entre

  • TJ-MG - XXXXX20178130303 MG

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    públicos, induzindo o mesmo a assinar o documento, referente ao recebimento dos valores de prestação de serviços de bombeiro hidráulico e de carpinteiro; que o acusado LUIZ ANTONIO assinou não só o documento... Narra a denúncia ainda que os acusados se uniram em regime de organização criminosa para desviar recursos da Câmara Municipal em benefícios próprios, montando um esquema de funcionalismo fantasma e outras... erário municipal; que o acusado HERIVELTO FERREIRA PEDROSA exercia a função de vereador e Presidente da Câmara Municipal de Iguatama/MG, e nessa condição, liderava o esquema criminoso de desvio de recursos

  • TJ-SC - Apelacao Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-4

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    Apelação criminal. Tribunal do Júri. Alegada ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, consistente na apresentação em plenário, pelo Promotor de Justiça, de arma similar àquela utilizada na prática delitiva, sem que a defesa tivesse sido cientificada a respeito. Não ocorrência. A utilização de arma semelhante serviu apenas para fins didáticos, propiciando maiores explanações acerca dos fatos alegados pela acusação. Circunstância que não implicou na comprovação desses mesmos fatos. Nulidade afastada. “Processual penal. Júri. Nulidade. Exibição de material ilustrativo como reforço de argumentação. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido. A simples mostra de armas, como recurso visual e reforço de argumentação, não se confundindo com os elementos de prova constantes do processo, não causa surpresa e, muito menos prejuízo, porquanto sendo objetos meramente figurativos, a parte contrária os pode impugnar através de argumentos e figuração"(Apelação criminal n. 99.002138-6, de São Joaquim, Rel. Des. Amaral e Silva). Alegada infringência ao disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal . Não ocorrência. O limite imposto pela proibição da reformatio in pejus é aplicável, exclusivamente, ao Juiz singular, não alcançando as decisões dos jurados, ainda que o julgamento seja anulado em razão de recurso exclusivo da defesa. Afastamento. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso defensivo objetivando anulação do julgamento por ser a decisão contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Veredicto que encontra apoio no contexto probatório. Apelo não provido. Se o Conselho de Sentença acolhe versão que encontra algum apoio nas provas produzidas, não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser mantida em razão de sua soberania constitucional.

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