Alteração da Taxa de Câmbio em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260100 SP XXXXX-70.2008.8.26.0100

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CÂMBIO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Incidência lícita – Vedada a exigência em cumulação com outros encargos – Precedentes, e S. 30 e 472, do STJ – Verificação, no caso concreto, de cumulação com juros moratórios e multa – Impossibilidade. EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CÂMBIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Celebração posterior à edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30/03/2000, que passou a admitir a capitalização de juros remuneratórios em período inferior a um ano, desde que prevista no contrato - Licitude da operação financeira – Orientação desta Corte e do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 – Presunção de constitucionalidade do art. 5º que admite a capitalização mensal de juros por instituições financeiras – Precedentes do Órgão Especial do TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CÂMBIO – JUROS DE MORA – MARCO INICIAL – Data dos respectivos inadimplementos - Inteligência do art. 398 , do Código Civil . EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CÂMBIO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Alteração do modo ajustado –– Descabimento – Contrato celebrado entre as partes que prevê a incidência de atualização monetária embutida na comissão de permanência – Ausência de abusividade – Aplicação da TR como fator de atualização – Descabimento – Deve ser utilizada a comissão de permanência para os períodos de inadimplemento e para os períodos de normalidade a forma de atualização estipulada nos contratos celebrados pelas partes, os quais por envolverem operações de câmbio tem tal atualização vinculada à variação cambial, exatamente como pactuado. EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE CÂMBIO – Quitação – Inocorrência – Laudo pericial que afirmou existir, mesmo após consideradas as amortizações efetuadas pela embargante, saldo devedor favorável ao banco. Recursos parcialmente providos.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 88387 RS XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. TAXA DE CÂMBIO. FIXAÇÃO.PERIODICIDADE MENSAL. ALTERAÇÃO PARA DIÁRIA. - Para efeitos de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação, nos termos do art. 23 do DL 37 /66 e art. 87 do Regulamento Aduaneiro. - A variação do câmbio da moeda estrangeira não representa majoração do tributo, muito menos alteração da base de cálculo ou da alíquota. Ao contrário, a base de cálculo será simplesmente o resultado aritmético da conversão do valor expresso em moeda estrangeira com a taxa vigente. - Deferida a redução dos honorários de sucumbência. - Apelação provida em parte.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160170 PR XXXXX-73.2017.8.16.0170 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL (WILHEM MARQUES DIB E FLAVIANE KOBIL). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO – TIPO EXPORTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ASSINATURA NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA A CONTRATO DE COMPRA – GARANTIA/FIANÇA DO REPRESENTANTE LEGAL E ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. VINCULAÇÃO AO TÍTULO ORIGINÁRIO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO – ACC. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE CÂMBIO PARA CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS DA EXPORTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA SIMULAÇÃO OU DO DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO. É DESNECESSÁRIA A VINCULAÇÃO DO CONTRATO DE CÂMBIO AO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO PARA A VALIDADE DO CONTRATO DE CÂMBIO CELEBRADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA A PERCEPÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUE DIFERENCIAM O ACC DO CONTRATO DE MÚTUO. MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE QUE NÃO COMPORTA SOMENTE A ANÁLISE SUPERFICIAL DO CONTRATO. PERÍCIA I. REALIZADA EM PRIMEIRO GRAU. CONFIRMAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DO ADIANTAMENTO DO CONTRATO DE CÂMBIO. NO CASO ESPECÍFICO CONSTATA-SE O CONLUIO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES PARA BENEFICIAREM-SE MUTUAMENTE. O DEVEDOR NÃO PODE ALEGAR NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUANDO PARTICIPA DA SIMULAÇÃO E DESDE O INÍCIO TINHA CIÊNCIA DA VERDADEIRA CAUSA DO PACTO REALIZADO. TAXA DE DESÁGIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA TAXA DE DESÁGIO EQUIPARADA À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. O DESÁGIO SE EQUIPARA, ANALOGICAMENTE, AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E NÃO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO QUE ESTES NÃO SE CONFUNDEM. A COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS BACEN – EF DEVE SER AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL, AINDA QUE GENÉRICA. A VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DO EF-BACEN INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÕES INTERNACIONAIS. A NÃO UTILIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELO JUÍZO NÃO ACARRETA EM NULIDADE DAA QUO SENTENÇA, VEZ QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS CONCLUSIVOS DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-73.2017.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Desembargador Athos Pereira Jorge Júnior - J. 27.02.2019)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13891 MG XXXXX-09.1999.4.01.3800

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    TRIBUTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO. MUDANÇA DO SISTEMA DE BANDAS PARA O DE LIVRE FLUTUAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. SUPERDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL FACE AO DÓLAR AMERICANO. DESEMBOLSO DE VALORES AO FORNECEDOR ESTRANGEIRO EM PATAMAR SUPERIOR AO PROJETADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA IMPREVISIBILIDADE. RISCO ORDINÁRIO DAS OPERAÇÕES CAMBIAIS. 1. A alteração da política cambial do sistema de bandas para o de livre flutuação da taxa de câmbio teve por vista estancar um contínuo fluxo de perdas de reservas internacionais líquidas, iniciado no segundo semestre de 1998, bem como evitar um significativo aumento das taxas de juros. 2. No caso em tela, a apelante aduz que o BACEN deveria autorizar o fechamento do câmbio da operação de importação em questão à taxa de câmbio de 1,2125, para efetuar a quitação da dívida perante o exportador. 3. Ocorre que a alteração cambial é um risco inerente a contratações desta natureza - preço contratual em moeda nacional e pagamento ao fornecedor em moeda estrangeira, razão pela qual não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão com o objetivo de buscar reparação da União por diferença decorrente da oscilação da taxa de câmbio. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • STJ - PET na ExeMS 12401

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    Por cautela, determino que sejam feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo... estabelecendo, desde já, que a liquidação do presente julgado deve adotador os índices determinados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947 , inclusive com eventuais alterações... Requereu, assim, que o cálculo seja realizado: (1) com o valor bruto do salário em euros na data do óbito; (2) com a conversão para cálculo da VPNI feita pelo câmbio da data da implantação; (3) com os

  • STJ - REsp XXXXX

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    Em se tratando de variações monetárias vinculadas à taxa de câmbio, a MP no. 1.858-10 permitiu a apropriação das referidas receitas pelo regime de caixa - em que a incidência tributária se faz apenas quando... O Plenário do STF entendeu inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei n. 9.718 /98 (RE no XXXXX-5)... incidência do PIS e da COFINS sobre os valores correspondentes à variação cambial positiva das receitas oriundas de. operações de exportação de produtos para o exterior, tendo em vista que o contrato de câmbio

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13891 MG XXXXX-09.1999.4.01.3800

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    TRIBUTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO. MUDANÇA DO SISTEMA DE BANDAS PARA O DE LIVRE FLUTUAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. SUPERDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL FACE AO DÓLAR AMERICANO. DESEMBOLSO DE VALORES AO FORNECEDOR ESTRANGEIRO EM PATAMAR SUPERIOR AO PROJETADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA IMPREVISIBILIDADE. RISCO ORDINÁRIO DAS OPERAÇÕES CAMBIAIS. 1. A alteração da política cambial do sistema de bandas para o de livre flutuação da taxa de câmbio teve por vista estancar um contínuo fluxo de perdas de reservas internacionais líquidas, iniciado no segundo semestre de 1998, bem como evitar um significativo aumento das taxas de juros. 2. No caso em tela, a apelante aduz que o BACEN deveria autorizar o fechamento do câmbio da operação de importação em questão à taxa de câmbio de 1,2125, para efetuar a quitação da dívida perante o exportador. 3. Ocorre que a alteração cambial é um risco inerente a contratações desta natureza - preço contratual em moeda nacional e pagamento ao fornecedor em moeda estrangeira, razão pela qual não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão com o objetivo de buscar reparação da União por diferença decorrente da oscilação da taxa de câmbio. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13891 MG XXXXX-09.1999.4.01.3800

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    TRIBUTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO. MUDANÇA DO SISTEMA DE BANDAS PARA O DE LIVRE FLUTUAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. SUPERDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL FACE AO DÓLAR AMERICANO. DESEMBOLSO DE VALORES AO FORNECEDOR ESTRANGEIRO EM PATAMAR SUPERIOR AO PROJETADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA IMPREVISIBILIDADE. RISCO ORDINÁRIO DAS OPERAÇÕES CAMBIAIS. 1. A alteração da política cambial do sistema de bandas para o de livre flutuação da taxa de câmbio teve por vista estancar um contínuo fluxo de perdas de reservas internacionais líquidas, iniciado no segundo semestre de 1998, bem como evitar um significativo aumento das taxas de juros. 2. No caso em tela, a apelante aduz que o BACEN deveria autorizar o fechamento do câmbio da operação de importação em questão à taxa de câmbio de 1,2125, para efetuar a quitação da dívida perante o exportador. 3. Ocorre que a alteração cambial é um risco inerente a contratações desta natureza - preço contratual em moeda nacional e pagamento ao fornecedor em moeda estrangeira, razão pela qual não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão com o objetivo de buscar reparação da União por diferença decorrente da oscilação da taxa de câmbio. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-29.2018.4.04.7000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CÂMBIO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO IRREGULAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Consoante o disposto no artigo 457 , caput e § 1º , do Código de Processo Civil , o momento oportuno para contraditar a testemunha, arrolada pela parte contrária ou convocada pelo juiz, é na audiência, mais precisamente após a sua qualificação e antes do início de seu depoimento. À míngua de impugnação específica no ato, é extemporânea a insurgência da autora em sede recursal. 2. Não restam configurados os pressupostos legais para a inversão do ônus da prova (artigo 6º , inciso VIII , da Lei n.º 8.078 /1990), pois, como já ressaltado na sentença, o contrato entabulado entre as partes destinou-se ao desenvolvimento de atividade empresarial, e não foi demonstrada a hipossuficiência da autora em relação à instituição financeira - que, gize-se, não diz respeito à vulnerabilidade econômico-financeira do litigante, mas, sim, à impossibilidade ou dificuldade técnica na produção da prova, que, de regra, incumbe a quem alega (artigo 373 , inciso I , do CPC )-, nem a existência de fatos cuja produção de prova seja impossível ou extremamente difícil a ela e mais fácil para a parte adversa. 3. O contrato de câmbio, disciplinado por disposições expressas do Banco Central do Brasil, é tipico contrato de compra e venda do tipo por adesão, solene, comutativo, oneroso, bilateral e consensual, em que o preço é pago por meio da moeda nacional e a mercadoria é a moeda estrangeira. Dada a natureza onerosa do ajuste, o descumprimento de suas cláusulas gera consequências jurídicas. 4. De acordo com o contrato de câmbio sub judice, a Caixa Econômica Federal estava autorizada a debitar em conta de titularidade da autora os valores referentes ao referido ajuste, e, caso houvesse descumprimento das obrigações assumidas, incidiriam juros e multa por atraso no pagamento dos valores devidos. 5. As operações de câmbio sujeitam-se a regramentos específicos que devem ser observadas pelos contratantes, estabelecendo, o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central, a exigência de registro das alterações relativas a prazo para liquidação do contrato de câmbio, forma de entrega da moeda estrangeira, natureza da operação, percentual de adiantamento e código do Registro Declaratório Eletrônico no Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen). 6. Implementada a data-limite para a liquidação da operação de câmbio em 09/03/2018, e ciente a autora da necessidade de trâmites legais para a prorrogação do contrato - que não é automática e exige a apresentação de diversos documentos para análise da instituição financeira -, não há se falar em ilegalidade na cobrança de encargos moratórios expressamente convencionados. 7. Afastada a prática de ato irregular por parte da instituição financeira, é infundada a pretensão da autora à indenização por danos morais, por inclusão de seu nome no Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen), porquanto configurada inadimplência hábil a legitimar a medida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 19636 MG XXXXX-67.1999.4.01.3800

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    TRIBUTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO. MUDANÇA DO SISTEMA DE BANDAS PARA O DE LIVRE FLUTUAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. SUPERDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL FACE AO DÓLAR AMERICANO. PAGAMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTACAO. PORTARIA-MF 06/1999. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA IMPREVISIBILIDADE. RISCO ORDINÁRIO DAS OPERAÇÕES CAMBIAIS. 1. A alteração da política cambial do sistema de bandas para o de livre flutuação da taxa de câmbio teve por vista estancar um contínuo fluxo de perdas de reservas internacionais líquidas, iniciado no segundo semestre de 1998, bem como evitar um significativo aumento das taxas de juros. 2. A alteração cambial é um risco inerente a contratações desta natureza - preço contratual em moeda nacional e pagamento ao fornecedor em moeda estrangeira, razão pela qual não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão com o objetivo de buscar reparação da União por diferença decorrente da oscilação da taxa de câmbio. 3. A Portaria MF 06/1999, ao determinar a forma de fixação da taxa de câmbio com base na cotação diária, para efeito de cálculo do imposto de importacao, não infringiu o principio da legalidade, porque tal fixação está legalmente respaldada no art. 106 da Lei 8.981 /1995, que autorizou o Poder Executivo a alterar a forma de fixação da taxa de câmbio para cálculo dos impostos incidente sobre a importação. 4. Apelação a que se nega provimento.

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