Após a Avaliação do Imóvel Penhorado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-75.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme o disposto no art. 873 do CPC , para que seja determinada nova avaliação é imprescindível que a parte demonstre cabalmente ter ocorrido erro na avaliação do imóvel penhorado, não sendo suficiente a mera alegação de falha na avaliação porque outros imóveis possuem valores superiores. II - Ausente a demonstração de erro na avaliação ou dolo do avaliador, prevalece a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que possui fé pública e se pautou em critérios objetivos do mercado. III - Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-73.2019.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ADEQUADOS. 1. Goza de fé pública a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, e nova avaliação exige demonstração cabal de ter ocorrido erro ou dolo na avaliação do imóvel penhorado, não sendo suficiente a mera alegação de falha na avaliação. 2. Apenas a juntada de anúncios extraídos da internet, referentes a imóveis que não se sabe se guardam semelhança com o imóvel penhorado, ante a ausência de esclarecimentos e critérios avaliativos, por si só não enseja nulidade da avaliação oficial. 3. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo interno.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEILÃO SUSPENSO. IMÓVEL RURAL. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E O DO MERCADO INFORMADO PELA PARTE AGRAVANTE. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR REAL. DECISÃO REFORMADA. 1.Admite-se nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem penhorado 2.A discrepância das avaliações, por si só, é capaz de preencher o fundamento necessário à constatação de erro na avaliação (art. 873 , CPC ) e caracterizar a fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, possibilitando a realização de nova avaliação. É necessária a nomeação, pelo juiz, de perito avaliador que tenha conhecimentos técnicos para nova avaliação do imóvel rural penhorado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195120011 SC

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    AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. VERIFICAÇÃO. FUNDADA DÚVIDA DO ACERTO DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO. O art. 873 do CPC autoriza a realização de nova avaliação quando demonstrado pela parte interessada a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, de majoração ou diminuição no valor do bem após a avaliação, ou, ainda, fundada dúvida sobre o valor estipulado. In casu, verifica-se a necessidade de novo laudo pericial de avaliação do bem imóvel penhorado, tendo em vista que se verifica fundada dúvida sobre o acerto do primeiro. (TRT12 - AP - XXXXX-77.2019.5.12.0011 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 21/05/2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20108260506 Ribeirão Preto

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS – Novação - Inocorrência – Prova documental que convence de que a proposta aceita pela credora se destinava à quitação do débito vencido e não à constituição de um novo em sua substituição – Pedido julgado improcedente – Recurso não provido. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS – Pagamento parcial de débito representado por diversas duplicatas - Inexistência de imputação do pagamento – Impossível atribuir o pagamento aos títulos objeto da execução, ante a licitude de sua atribuição, pelo credor, aos títulos vencidos em primeiro lugar e aos encargos moratórios deles decorrentes – Decisão mantida - Recurso não provido. EMBARGOS DE DEVEDOR – Rejeição – Alegação de desobrigação da fiadora em virtude de moratória concedida à devedora principal – Questão não suscitada nos embargos e, em consequência, não apreciada pela sentença – Inovação recursal que impede o conhecimento da matéria – Recurso não conhecido neste aspecto. EMBARGOS DE DEVEDOR – Excesso de penhora e excesso de execução – Inocorrência – Demonstrativo claro quanto aos valores postos em cobrança – Excesso de penhora que somente pode ser apreciado após a avaliação do imóvel penhorado – Mora constituída com o vencimento dos títulos – Inocorrência de "congelamento" do crédito na data da proposta – Recurso não provido. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – Improcedência – Adoção da teoria da aparência em detrimento da teoria dos atos "ultra vires", por ser a primeira mais consentânea com o princípio da boa-fé objetiva – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 Alfenas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 873 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 870 do CPC , a avaliação do imóvel penhorado será feita por Oficial de Justiça, salvo quando for necessário conhecimento especializado e o valor da execução o comportar. 2. Somente será admitida nova avaliação do imóvel penhorado quando comprovada alguma das hipóteses elencadas no art. 873 do CPC . 3. Não comprovado nos autos a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, correta a decisão agravada que homologou a avaliação do imóvel penhorado. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040401

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    EXCESSO DE PENHORA. Não há falar em excesso de penhora quando a executada não oferece qualquer bem que possa satisfazer o crédito devido à exequente, mesmo que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja muito superior ao valor da dívida. Ademais, o saldo remanescente da venda do imóvel penhorado em leilão será liberado à executada, após o pagamento da dívida devida ao exequente, bem como das despesas da execução trabalhista.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SIGNIFICATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 2. "A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de considerar possível, podendo, inclusive, ser determinada de ofício a realização de nova avaliação do bem objeto de penhora, quando, entre a primeira avaliação e a data marcada para a alienação judicial, houver considerável lapso temporal, a fim de evitar a caracterização de preço vil" (EDcl no Ag XXXXX/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe de 02/08/2012, g.n.). 3. No caso em exame, transcorridos cerca de 6 (seis) anos da avaliação do imóvel penhorado, mostra-se necessária a realização de nova avaliação do bem antes de sua alienação judicial, a fim de evitar a configuração de preço vil e indevido prejuízo ao executado. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX52058967001 Contagem

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO - NOVA AVALIAÇÃO - ART. 873 DO CPC - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR DO BEM - AUTO DE AVALIAÇÃO PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO - ACOLHIMENTO COMO PROVA EMPRESTADA - ARTIGOS 369 E 372 DO CPC - POSSIBILIDADE. I- Nos termos do art. 873 do CPC , admite-se a realização de nova avaliação do imóvel penhorado quando qualquer das partes argüir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. II - No caso em apreço, tendo a avaliação do imóvel penhorado ocorrido há mais de três anos, revela-se razoável determinar uma nova avaliação, mormente quando a parte interessada anexa ao processo laudo pericial, produzido em outra ação, que avaliou o imóvel em questão em valor bem superior àquele apurado na avaliação original, sendo verossímil, portanto, a sua alegação de que ocorreu a majoração do valor do bem, em razão do decurso do tempo e da valorização imobiliária em todo o país. III - Nos termos dos artigos 369 e 372 do CPC , o juiz poderá admitir o acolhimento, como prova emprestada, do laudo de avaliação do imóvel penhorado realizado recentemente em outro processo de execução, desde que observado o contraditório.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090673

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    AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PREÇO VIL. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA. O entendimento prevalente nesta e.Seção Especializada é no sentido de que a avaliação do bem penhorado consiste em ato próprio do Oficial de Justiça, auxiliar de confiança do juízo, que detém fé pública, competência e conhecimento para tal fim. Assim, para haver a desconstituição da avaliação ou da reavaliação deve a parte produzir prova robusta de que o valor apontado não reflete a realidade, o que não restou demonstrado nos autos, não tendo a agravante apresentado qualquer prova de que o valor da avaliação esteja abaixo do valor de mercado do imóvel. Recurso da executada a que se nega provimento.

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