Art. 1288 do Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20073219001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL - REQUISITOS DO ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Tendo o magistrado de primeiro grau acolhido a preliminar de inépcia da inicial suscitada pelos réus, carecem os mesmos réus de interesse recursal nesse ponto. Não sendo pretendida a declaração de nulidade de qualquer negócio jurídico, não se há de falar em reconhecimento do decurso do prazo decadencial previsto no art. 178 , II , do CC/02 . Na forma do que dispõe o art. 1.228 do Código Civil , tem-se por requisitos da ação reivindicatória a prova da propriedade do titular e da posse injusta do réu. Não estando presentes tais requisitos, o indeferimento do pleito reivindicatório é medida que se impõe.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    *COMPETÊNCIA RECURSAL – Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para autorização dos autores realizar a ligação dos canos de esgoto no terreno dos fundos vizinho da ré e construir caixa de esgoto na calçada, com fundamento no art. 1.288 do Código Civil - - Discussão relativa a direito de vizinhança - Matéria que se insere na competência da 25º a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça (Resolução 194 , substituída pela Resolução 623/2013 do TJSP – Art. 5º, inciso III, item III.4, da Resolução nº 623/2013)– Recurso não conhecido, determinada a redistribuição.*

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. CONDOMÍNIOS LINDEIROS. ÁGUAS PLUVIAIS.PRETENDIDA OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE REDE DE ESCOAMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL .- Incabível a indenização pretendida pelo condomínio inferior, pelo uso, por parte do condomínio superior, de rede de escoa- mento de águas pluviais, pois, na forma disposta na parte inicial do art. 1.288 do Código Civil "o dono ou possuidor do prédio in- ferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior". 2. PASSAGEM FORÇADA NÃO CONFIGURADA. ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. ALEGADO USO EXACERBADO DA REDE. NÃO COMPROVAÇÃO.AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. REGULARIDADE ATESTADA.- O uso regular de rede de escoamento de águas pluviais não configura passagem forçada, afastando-se a almejada aplicação do art. 1.285 do CC , já que existente disposição legal específica aplicável ao caso em questão (art. 1.288 do CC ).- A inexistência de comprovação acerca de anterior uso irregular da rede, afasta a pretensão indenizatória da parte autora, sobre- tudo ante as conclusões advindas do laudo pericial, que atestam seu emprego regular. 3. DANO RECENTE SUPOSTAMENTE OCASIONADO PELO USO IRREGULAR ALEGADO. FATO NOVO A SER TRATADO EM DEMANDA CORRELATA, SOB A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.- O alegado dano recente, suscitado pelo apelante, supostamente ocasionado pelo uso irregular da rede em discussão, constitui fa- to novo a ser tratado em demanda correlada, sob a devida instru- ção probatória, não interferindo no desfecho do presente julga- mento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. IRRELEVÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL MÁXIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO. ART. 85 , § 2º , DO CPC .- Irrelevante a pluralidade de vencedores para fins de arbitra- mento da verba honorária, que deve observar a regra geral pre- vista no art. 85 , § 2º , do CPC , pela qual se limita a 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios imputáveis à parte vencida.Apelação cível parcialmente provida. (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1704955-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - Unânime - J. 03.10.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60065050001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. ART. 1.288 , DO CC . PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. A ação de imissão de posse (art. 1288, do CPC ) tem natureza petitória, competindo a quem comprovar a propriedade. De um modo geral, visa à aquisição da posse fundada no direito de propriedade, ou seja, é movida por quem adquire o domínio contra quem tem o dever de lhe transmitir a posse.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260482 SP XXXXX-43.2009.8.26.0482

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    Direito de vizinhança. Passagem de águas pluviais provenientes do terreno da autora pelo imóvel do réu. Prova testemunhal que não alteraria o deslinde do feito. Situação que não corresponde à servidão, mas à figura prevista no artigo 1.288 do Código Civil . Obrigação de tolerar a passagem das águas apenas quando o imóvel se encontrar em nível inferior. Perícia que não constata desnível em relação aos dois terrenos. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20125239009 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR - ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL - PRÉDIO INFERIOR - RECEBIMENTO DAS ÁGUAS - OBRIGATORIEDADE - OBSTRUÇÃO POR MEIO DE BARRAMENTO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SUPERIOR - CABIMENTO - CULPA CONCORRENTE - AUSÊNCIA. - "O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior."(Art. 1.288 do CC/2002 )- Cumpridas todas as exigências legais por parte da apelada no que diz respeito ao atendimento às normas ambientais, urbanísticas e civis, não há se falar em ato ilícito ou em agravamento da condição natural e anterior do prédio inferior, que age imprudentemente ao fixar barramento no caminho natural das águas pluviais dos terrenos contíguos - Deve a parte que pratica conduta imprudente, indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260271 SP XXXXX-96.2010.8.26.0271

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    DIREITO DE VIZINHANÇA - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Acolhimento em sentença – Insurgência de ambas as partes – Obstrução dos canais de escoamento de água e esgoto do imóvel da autora, comprovado pericialmente – Prova documental e pericial que confirma os fatos constitutivos do direito da autora, autorizando as reparações pretendidas, a cargo dela – Exegese do art. 1288 do Código Civil – Prejuízo moral evidenciado, autorizada a elevação do arbitramento efetuado – Apelo da ré improvido, com observações, acolhido o recurso adesivo.

  • TJ-GO - XXXXX20218090126

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-10.2021.8.09.0126 Comarca de PIRENÓPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE (S): SPA ? SOCIEDADE ADMINISTRADORA DO PARQUE DA ESTALAGEM AGRAVADO (S): VERA PEREIRA SIQUEIRA RELATOR: Desembargador DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PRESENTES. ESCOAMENTO DE ÁGUA DE PROPRIEDADE SUPERIOR DIRETAMENTE PARA PROPRIEDADE INFERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SER O CURSO NATURAL. RISCO IMINENTE PARA A PROPRIEDADE INFERIOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. Sabe-se que para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada é necessário a parte comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , CPC ). 2. Em que pese o proprietário do prédio inferior ser obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior, nos moldes do art. 1.288 do Código Civil , no caso dos autos a probabilidade do direito da autora, ora agravada, encontra-se no fato de que a água despejada em seu terreno não é derivada exclusivamente do curso natural, mas sim de escoamento de águas da chuva que são acumuladas no terreno superior em decorrência de obras realizadas neste. 3. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restou também demonstrado na espécie, porquanto o imóvel inferior pode sofrer danos imediatos e irreparáveis com o escoamento irregular das águas do imóvel superior para o inferior. 4. Não merece ser conhecido o pedido de condenação da agravante por litigância de má-fé, já que formulado em sede de contrarrazões ao agravo, ante a inadequação da via eleita (Súmula 27 do TJ/GO). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20178090033

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    JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIZINHANÇA. ESCOAMENTO DA ÁGUA DA CHUVA. RECEPÇÃO DAS ÁGUAS QUE CORREM DO PRÉDIO SUPERIOR PARA O INFERIOR. OBRIGATORIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi preparado, tendo em vista a condição hipossuficiente da recorrente, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual conheço do recurso inominado interposto.1.1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Alessandro Manso e Silva que julgou procedentes os pedidos iniciais condenando a recorrente na obrigação de fazer consubstanciada na abstenção de escoar água na propriedade da recorrida, devendo realizar a devida canalização, sob pena de multa fixa de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.3. Em resumo dos fatos, alega a parte recorrida que nos últimos dois meses anteriores ao ajuizamento da ação, sofreu com atitude praticada pela recorrente, que ?entupiu? os canos de água de sua residência, impedindo a passagem de água da chuva que ocasionava alagamentos na residência da requerente, ora recorrida. Afirma que tentou solucionar o transtorno junto à recorrente, a fim de que a requerida procedesse com a canalização da água, no entanto, não logrou êxito, pois a recorrida alega não possuir condições para arcar com os custos da canalização para passagem de água.4. Pois bem, vejamos o que estabelece o art. 1.288 do Código Civil : Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.5. Vejamos ainda o que dispõe o art. 1.289 do Código Civil : Art. 1.289 Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer. Parágrafo único. Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.6. No caso em deslinde, é fato incontroverso que a recorrente ?tampou? os canos de sua residência, conforme confessado na contestação, impedindo que as águas decorressem em sua residência, ocasionando alagamentos e diversos prejuízos na residência da requerente, ora recorrida. Ressalta-se que não há nos autos comprovação de que o escoamento da chuva foi alterado em razão de obra realizada no imóvel superior, qual seja o a residência da requerente.7. Portanto, conforme extraído do dispositivo supracitado, o proprietário/possuidor do imóvel inferior é obrigado a receber as águas que naturalmente correm do imóvel superior. Razão pela qual a sentença proferida pelo Juiz a quo não merece alterações.8. Neste sentido temos o seguinte julgado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA QUE PASSA PELO TERRENO VIZINHO - REDE DE ESGOTO - ÁGUAS PLUVIAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA. 1) O proprietário é obrigado a tolerar a passagem por seu imóvel, de tubulações e outros condutores subterrâneos de serviços de utilidade pública em proveito de proprietários vizinhos, salvo se demonstrar outros meios de se obter as benesses sem que acarrete onerosidade excessiva ao beneficiário ( CC , art. 1.286 ). 2) O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo ( CC ., art. 1.288 ). (TJMG - AC: XXXXX00125478003 MG , Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 13/02/2019, Data de Publicação: 19/02/2019).9. Posto isso, CONHEÇO do recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença objurgada, por seus próprios e judiciosos fundamentos.10. Condeno a parte Recorrente MARIA DA CONCEIÇÃO MADALENA DOMINGOS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em R$1.000,00 (um mil reais), vez que considero o valor da condenação baixo, assim, fixo de acordo com a análise dos critérios estabelecidos nos incisos I a IVdos § 2º e § 8º , do art. 85 do CPC para sua fixação, considerando o grau de selo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando sobrestada a cobrança por 05 (cinco) anos, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 , da Lei n. 9.099 /1995.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260291 SP XXXXX-38.2018.8.26.0291

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    Vizinhança. Imóvel do réu não edificado. Constatação pericial de prejuízo aos imóveis vizinhos em razão do curso natural das águas. Ausência de responsabilidade do réu. Inteligência do art. 1.288 do Código Civil . Responsabilidade que só se verifica se o proprietário ou possuidor realizar obras que agravem a situação do imóvel inferior. Pretensão de obrigar o réu a realizar obras para alterar o curso natural das águas e beneficiar os vizinhos improcedente. Recurso do réu Jan provido, prejudicado o da ré Irani.

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