Art. 14 , do Cdc . Teoria do Risco da Atividade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10181459002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS - FORTUITO INTERNO - PADRÃO HABITUAL DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - DESVIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. A responsabilidade dos fornecedores, consoante art. 14 do CDC , é objetiva no que tange à reparação dos danos causados aos consumidores "por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (art. 14 , caput, CDC ). As instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno praticados no âmbito de operações bancárias (Sumula 479 do STJ). Para as relações erigidas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , aplica-se a Teoria do Risco da Atividade, segundo a qual recai sobre aquele que oferta a atividade os riscos inerentes ao negócio profissional. Compete à instituição financeira conferir as transações bancárias em evidente dissonância do padrão habitual daquelas realizadas pelo cliente. Restando devidamente comprovados os danos materiais, torna-se impositiva a restituição de valores. Em relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação (art. 405 do Código Civil ).

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  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20208030001 AP

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    CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8.078 /90. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor , que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores. Da leitura do art. 14 do CDC , verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro. 2) Em consonância com a teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 3) No caso dos autos, ficou comprovado o dano causado ao autor. Assim, deve ser ressarcido. 4) Recurso conhecido e não provido. Honorário de 20% sobre o valor da condenação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DO HORÁRIO DO VOO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. CADEIA DE CONSUMO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. Incumbe ao fornecedor do serviço conduzir o consumido, incólume e no tempo previsto, ao seu destino, sob pena de configurar a responsabilidade objetiva do transportador. A ocorrência de antecipação do horário do voo configura circunstância que, ainda que provocada por motivos alheios à vontade do fornecedor, caracteriza fortuito interno. Trata-se de atividade empresarial em parceria, do que decorre a solidariedade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos suportados pelo consumidor, ex vi do disposto nos arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC . Aplica-se a Teoria do Risco do Empreendimento, consagrada no art. 927 do Código Civil , pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade com probabilidade de dano, auferindo lucros e vantagens com esta atividade, deve arcar também com os riscos daí advindos. Comprovada a falha na prestação de serviço, inegável o dever de compensar os danos morais decorrentes do evento danoso. Verba compensatória adequada. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 'GOLPE DO MOTOBOY'. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL DEVIDO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Segundo a teoria do risco da atividade, descrita no artigo 14 do Código de defesa do consumidor o fornecedor de serviços deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores relativos a defeitos em sua prestação. Assim, a autorização de transações com o cartão de crédito, que destoam muito do perfil do consumidor, configura serviço defeituoso, nos termos do artigo 14 , § 1º , do CDC . 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos anos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 3. O dever de indenizar decorre da necessária comprovação dos elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal. Assim, presentes estes requisitos, devida a indenização por dano moral. 4. Tendo em vista o não êxito da apelante em sua pretensão recursais, a majoração dos honorários sucumbenciais é medida imperativa. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DECISÃO MANTIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. LEALDADE. CONFIANÇA. SEGURANÇA JURÍDICA. ATROPELAMENTO DURANTE A ENTREGA DO PRODUTO CAUSANDO A MORTE DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ENTREGADORA DO BOTIJÃO DE GÁS E A FABRICANTE. PENSÃO MENSAL POR MORTE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 1. No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). 2. É objetiva a responsabilidade do fornecedor (fabricante, o produtor, o construtor e o importador) na hipótese de defeito na prestação do serviço, e, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou fato do serviço, nascerá o dever reparatório, cuja isenção apenas será possível nos casos em que constatada a culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança, independentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação. 4. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais e a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos fundamentam a proteção a uma situação aparente, tomada como verdadeira, a fim de imprimir segurança nas relações jurídicas (Princípio da Aparência). 5. No caso dos autos, a primeira ré, entregadora do botijão de gás de cozinha - GLP, é responsável pelo dano, uma vez que o evento fora causado por atropelamento por caminhão de sua propriedade, no momento em que prestava o serviço de entrega (serviço defeituoso, portanto). 6. Ainda, em relação à segunda ré (ULTRAGAZ), fabricante do produto entregue, sua responsabilidade apoia-se na teoria da aparência, haja vista tratar-se de situação em que o serviço identifica-se com o próprio produto. É que não interessa ao consumidor saber qual a empresa efetivamente entrega o botijão de gás em sua residência, importando, sobremaneira, o fato de o GLP ser "produzido" pela ULTRAGÁS. Essa marca é que, aos olhos do consumidor, confere identidade ao produto e ao mesmo tempo ao serviço a ele diretamente ligado. 7. Como regra, a pensão mensal devida aos pais pela morte do filho deve ser estimada em 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os seus 25 anos de idade, e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que a vítima constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o de cujus completaria 65 anos. 8. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado. 9. Recurso especial de COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A. parcialmente provido, apenas no que se refere ao pensionamento. Agravo em recurso especial de W. BIANCHI COMÉRCIO DE GÁS LTDA. a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA DESCONHECIDA. TEORIA DO RISCO/ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à lei federal, nos termos do art. 105 da Constituição Federal . 2. Em relação ao dever de indenizar e à possibilidade da condenação do dano moral, o presente feito conduz à adoção da teoria do risco do negócio/empreendimento, ancorada no artigo 14 do CDC , segundo o qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. 3. O aresto impugnado, com base no suporte fático-probatório carreado aos autos, foi categórico ao afirmar que o ora recorrente não logrou êxito em comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade, estando configurada a falha na prestação do serviço. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DO CHAMADO GOLPE DO BOLETO AO REQUERER A EMISSÃO DE BOLETOS PARA QUITAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS TRÊS RÉUS E DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia sobre a eventual existência de falha na prestação de serviço por parte dos réus a ensejar a reparação por danos materiais e morais em razão do Autor ter sido vítima do chamado golpe do boleto. Relação jurídica de consumo. Responsabilidade objetiva dos fornecedores. Parte ré que deve demonstrar alguma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 14 , da Lei 8.078 /1990, para excluir o nexo de causalidade. Pela teoria do risco do empreendimento aquele que se propõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos provenientes da sua atividade, independentemente de culpa, pois, a responsabilidade decorre do exercício da função típica de produzir, distribuir, comercializar ou executar serviços aos consumidores. Os réus não comprovaram que adotaram todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência do evento. Presunção de verossimilhança das alegações do Autor. Falha na prestação do serviço. Reparação dos danos que se impõe. Restituição dos valores pagos que deve recair tão somente sobre o Banco réu. Danos morais que deverão ser arcados por todos os réus de forma solidária. Majoração da verba indenizatória ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS 1º E 2º RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260366 SP XXXXX-40.2021.8.26.0366

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . FRAUDE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO DESCONTADO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC . TEORIA DO RISCO-PROVEITO. SÚMULA 479 DO C. STJ. RISCO INERENTE À ATIVIDADE ECONÔMICA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Questões já analisadas pelo douto juízo a quo; mantida a r. sentença, por seus fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO XXXXX MT

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    RECURSO INOMINADO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SAQUE -SERVIÇO REQUERIDO NO TERMINAL ELETRÔNICO - REGISTRO DA OPERAÇÃO - DINHEIRO RETIDO PELA MÁQUINA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - BANCO QUE NÃO COMPROVA O CONTRÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RAZOABILIDADE DO QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, explicitamente albergada pelo Código de Defesa do Consumidor , art. 14 , o fornecedor de serviços responde objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação falha de seus serviços. 2-Sendo a atividade bancária um negócio que contém riscos decorrentes da deficiência do próprio sistema operacional, cabe à Instituição Financeira a prova de que não houve falha na prestação do serviço quando alega o cliente que não concretizou saque em sua conta corrente. 3- Deixando o Banco de comprovar que o saque fora concluído pelo próprio correntista, procede o pedido de indenização por danos morais. 4- Deve ser mantido o valor indenizatório fixado na sentença que observa os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que o caso requer.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260344 Marília

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    "Cancelamento de voo – Danos morais – Pedido de indenização julgado procedente – Responsabilidade da companhia aérea que decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Falhas técnicas detectadas na aeronave, alteração da malha aérea (manutenção de emergência), pandemia (Covid-19), alteração das condições climáticas ou situações semelhantes que em nada desnaturam o dever de indenizar – Teoria do risco da atividadeRisco da atividade empresarial que não pode ser transferido ao consumidor, que em nada contribuiu com o cancelamento de voo – Precedentes do E. TJSP – Valor de R$ 10.000,00 a título de indenização reparatória por danos morais em favor de cada um dos Recorridos que se mostra razoável, proporcional e compatível com as peculiaridades do caso concreto – r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido"

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