TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. EXAME DO CADERNO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. Apelado e comparsa presos em flagrante delito, na posse da res furtiva, intentando dar partida no veículo da vítima, a atuação do apelado evidenciada por empurrar o automotor. Malgrado possível que a ação tenha iniciado apenas pelo comparsa, que na impossibilidade de consumação buscara um coautor, a prova coligida demonstra sobremodo que o apelado estava ciente da prática subtrativa, aliando-se ao assecla, imbuído de animus furandi. Forte no livre convencimento motivado, suficiente a prova produzida para ensejar o édito condenatório.QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES. Concurso de agentes configurado, evidenciadas a pluralidade de condutas, a identidade de fato, a vinculação subjetiva e relevância causal de cada uma daquelas. O ajuste prévio não é elemento essencial para o reconhecimento do concurso de agentes. Basta que se tenha liame subjetivo, ainda que decorrente da adesão relevante a uma prática já iniciada pelo comparsa. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Laudo peiricial atestando o rompimento de obstáculo, consistente na quebra do vidro dianteiro esquerdo para ingresso no automotor.DOSIMETRIA DA PENA. Pena-base fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, porquanto desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Afigurada a agravante da reincidência, a reprimenda foi elevada na fração de 1/6 e, na sequência, em virtude da minorante da tentativa, arrefecida em 1/3, observada a extensão do iter criminis percorrido, tornada definitiva em 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Regime inicial semiaberto. Pena de multa firmada em 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Suspensa a exigibilidade das custas processuais.APELO PROVIDO.
Encontrado em: Em observa��o ao art. 387 , � 2�, do CPP , friso que o per�odo de pris�o preventiva�n�o repercute no regime prisional inicial para execu��o da reprimenda.� No que tange a pena de multa, na esteira da proporcionalidade... � poss�vel perceber, ademais, que o espelho retrovisor do lado do condutor fora danificado�(38.3�- 01:56:10): �s 02h01min14seg (38.3) Anderson�se aproxima correndo do autom�vel e vai diretamente � porta... Invi�vel a imposi��o de indeniza��o a t�tulo de danos patrimoniais em favor da v�tima, nos termos do art. 387 , inc