Artigo 232 do Ctb em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – AUTUAÇÃO POR NÃO PORTAR CNH – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE CNH DEFINITIVA – PLEITO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E EMISSÃO DE CNH DEFINITIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – AUTUAÇÃO POR INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM PORTAR CNH E CONDUÇÃO DE VEÍCULO NÃO LICENCIADO – TESE DE CONFUSÃO NA TIPIFICAÇÃO DO ARTIGO 162 , I DO CTB E TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – CONFUSÃO NA TIPIFICAÇÃO EVIDENTE – CONDUTOR HABILITADO PORÉM SEM CNH NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 232 DO CTB – NULIDADE DESSE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTUAÇÃO POR CONDUZIR VEÍCULO NÃO LICENCIADO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 230 , V , DO CTB – INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – IMPEDIMENTO PARA A EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA – TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE CNH – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Os atos praticados pela Administração Pública gozam, dentre outros, dos atributos de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, uma vez que tais atributos se fundamentam no princípio da legalidade previsto no artigo 37 , “caput”, da Constituição Federal , os qual estabelece que ao administrador público somente é dado fazer aquilo que a lei determina, autoriza e permite de forma expressa. Todavia, se trata de presunção relativa, a qual pode ser afastada no caso concreto. O tipo previsto no artigo 162 , I , do CTB (dirigir sem ser habilitado) não se confunde com o do artigo 232 do CTB (pessoa habilitada que, no momento da abordagem, não porta a CNH). A infração daquele dispositivo configura infração de natureza gravíssima enquanto a infração a esse último configura infração leve. No caso dos autos, a é fato incontroverso que a parte promovente era, no momento da abordagem, pessoa habilitada, tanto que no auto de infração constou o número da sua CNH, de modo que a correta tipificação é a do artigo 232 do CTB , devendo ser declarado nulo o auto de infração por natureza gravíssima quando a infração é diversa e de natureza leve. Todavia, havendo outro auto de infração lavrado por violação ao artigo 230 , V , do CTB , uma vez que conduzia veículo não licenciado, cuja infração é de natureza gravíssima, mostra-se improcedente o pleito de emissão da CNH definitiva, pois a pretensão encontra óbice no artigo 148 , § 3º , do CTB que estabelece que “a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”. A notificação pessoal, quando da autuação, é considerada válida. Ademais, o fundamento da falta de notificação não pode ser utilizado para obter autorização para renovação da CNH e a nulidade dos demais atos administrativos. Sentença reformada. Recurso provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS MULTAS VENCIDAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E DEPÓSITO. ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 231 , VIII , E 232 DO CTB SANCIONADOS COM RETENÇÃO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO INDEVIDA DA APREENSÃO. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A HIPÓTESE E O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA APLICADO NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DA PESSOA NATURAL PROVIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO . 1. In casu, foram imputados ao agravante ANTÔNIO CÂNDIDO DE ASSIS DOS SANTOS os ilícitos administrativos previstos nos arts. 231 , VIII e 232 do CTB , que têm por sanção administrativa a retenção do veículo. 2. A aplicação da sanção de apreensão do veículo se mostra, na hipótese, indevida por falta de amparo legal. Inteligência do art. 262 do CTB . 3. Há ausência de similitude fática entre o caso concreto e aquele representativo da controvérsia, objeto do REsp XXXXX/RS , uma vez que neste a questão versou sobre a apreensão como decorrência do ilícito administrativo previsto no art. 230 , V , do CTB . 4. Na apreensão o veículo é removido para depósito, permanecendo recolhido até "pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada" (limitada ao período de 30 dias), "além de outros encargos previstos na legislação específica" (art. 262 , § 2º , do CTB ). 5. A retenção, medida precária, é aplicada pela fiscalização de trânsito e consiste na conservação do veículo no local da abordagem até saneamento da irregularidade constatada. 6. Não há falar em ressarcimento ao erário gerado por atos irregulares da própria administração. 7. Agravo regimental de ANTÔNIO CÂNDIDO DE ASSIS DOS SANTOS provido para, reformando a decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DAS MULTAS. CONDIÇÃO PARA RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO. LEGALIDADE. ART. 262 , § 2º DO CTB . 1. No presente caso, a autoridade de trânsito validamente aplicou a penalidade de apreensão do veículo, uma vez que o condutor foi autuado em flagrante por infrações de trânsito previstas nos artigos 162 , I , 164 e 232 do Código de Trânsito Brasileiro . 2. O art. 262 , § 2º , do CTB , especificamente, condiciona a restituição dos veículos apreendidos ao prévio pagamento das multas, das taxas e despesas de remoção, de depósito e outros encargos. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DE VEÍCULO. HIPÓTESE DE AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NA PRESENÇA DO INFRATOR. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. O posicionamento do STJ, no que respeita ao procedimento administrativo para imposição de multa de trânsito, é no sentido da indispensabilidade de duas notificações: a) a primeira, que poderá ser feita pelo correio, cabe na autuação a distância ou por equipamento eletrônico, com o desiderato de ensejar conhecimento da lavratura do auto de infração (art. 280 , caput e inciso VI, do CTB ), desnecessário, por óbvio, nas hipóteses de flagrante, já que o infrator é notificado de modo presencial (art. 280 , VI , § 3º c/c o art. 281 , II, do CTB ); b) a segunda deverá ocorrer após julgada a subsistência do auto de infração, com a imposição de penalidade (art. 282 , do CTB ). Esse entendimento encontra-se consubstanciado na Súmula 312 /STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração". 2. Hipótese em que a autoridade de trânsito aplicou a penalidade de apreensão do veículo, uma vez que a proprietária foi autuada em flagrante por infração de trânsito prevista no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro . 3. Agravo Regimental não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARTIGO 162 , § 1º, E 232 DO CTB . INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO CONFIGURADA. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

  • STJ - RHC XXXXX

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    PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DO ART. 160 E 163, AMBOS DO CPM , PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 232 DO CTB . INCOMPETÊNCIA DA VARA DE AUDITORIA MILITAR PARA O JULGAMENTO DO FEITO... do Código de Trânsito Brasileiro... Confira-se: Quanto ao pedido de "desclassificação do tipo penal contida no art. 160 e 163 [CPM], para aplicação do CTB em seu art. 232 (...)", firme-se que a matéria proposta demanda análise verticalizada

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARTIGO 162 , § 1º, E 232 DO CTB . INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO CONFIGURADA. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. AUTO DE INFRAÇÃO. FLAGRANTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO-OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 280 , 281 E 282 DO CTB . Firmou-se, em ambas as Turmas da 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, o entendimento segundo o qual são necessárias duas notificações do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280 , VI , do CTB ), e a segunda, quando do julgamento da regularidade do auto de infração, e da imposição da penalidade (art. 281 , caput, CTB ). No presente caso, os recorrentes pretendem ver declarada a nulidade dos autos de infração de trânsito em que foram autuados em flagrante, por cometerem infrações previstas nos artigos 230 , V e IV , 232 , 233 , e 162 do Código de Trânsito Brasileiro . Precedente: REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2004. Dessarte, no caso dos autos, de autuações lavradas em flagrante, tanto as notificações de autuação quanto as notificações de penalidade foram realizadas nos moldes fixados no Código de Trânsito Brasileiro . Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012012001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS - "CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO" - DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO - ARTIGO 133 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDUTOR NÃO MUNIDO DO DOCUMENTO - MEDIDA ADMINISTRATIVA CABÍVEL: "RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO" - COGÊNCIA DO ARTIGO 232 DO CTB - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - SENTENÇA REFORMADA - Estando o condutor sem o documento de porte obrigatório, nos termos do art. 232 do CTB , a imposição de multa e retenção do veículo era a medida a ser tomada pelo agente público de fiscalização.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130572 Santa Bárbara

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS - "CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO" - DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO - ARTIGO 133 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDUTOR NÃO MUNIDO DO DOCUMENTO - MEDIDA ADMINISTRATIVA CABÍVEL: "RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO" - COGÊNCIA DO ARTIGO 232 DO CTB - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - SENTENÇA REFORMADA - Estando o condutor sem o documento de porte obrigatório, nos termos do art. 232 do CTB , a imposição de multa e retenção do veículo era a medida a ser tomada pelo agente público de fiscalização.

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