Atropelamento de Criança em Frente à Escola em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160014 PR XXXXX-15.2011.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ATROPELAMENTO DE MENOR – ÁREA ESCOLAR E NO HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS – AMPLA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E CRIANÇAS –CENÁRIO QUE IMPÕE CAUTELA REDOBRADA – CULPA PELO ACIDENTE QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO RÉU – INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO, MALGRADO A MANIFESTA PREVISIBILIDADE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, DE UM RESULTADO INFAUSTO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO ÀS BALIZAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO CASO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA (EVENTO DANOSO) E DA CORREÇÃO MONETÁRIA (ARBITRAMENTO) ADEQUADAMENTE FIXADOS – ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (SÚM., 246 , STJ)– PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ao transitar em área escolar, especialmente no horário de saída dos alunos, diante da intensa movimentação de veículos, pedestres e crianças, cumpre ao condutor de automóvel, redobrar a atenção e cuidados, nomeadamente à conta da manifesta previsibilidade no tocante a um acontecimento infausto. Obviada a obrigação de diligência e de redobrada atenção, põe-se ele em posição de reparar os danos daí provocados. 2. Com apenas oito anos de idade, a vítima de acidente de trânsito decorrente da conduta imputada ao Réu, necessitou submeter-se a tratamento cirúrgico, ficando afastada de suas habituais atividades escolares e em repouso por sessenta dias. Tal situação, certamente, ultrapassa o mero dissabor e enseja o dever de indenizar à guisa de danos morais. 3. Ao proporcionalizar o valor arbitrado à guisa de indenização por danos morais, compete ao Julgador levar em conta o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica do ofensor, as condições do ofendido, o grau de culpa, a repercussão e a extensão do dano, e atentar, ainda, ao caráter pedagógico da medida, tudo em molde a evitar, pari passu, enriquecimento sem causa. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-15.2011.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 27.06.2019)

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240042

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. INCIDENTE EM ESCOLA MUNICIPAL. CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE QUE SE EVADIU DA INSTITUIÇÃO SOZINHA PARA BRINCAR E FOI ATROPELADA. GRAVE INJÚRIA FÍSICA. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). ARBITRAMENTO DE PENSÃO MENSAL E CONDENAÇÃO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. 1) RECLAMO DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCABIMENTO. CRIANÇA DE SEIS ANOS QUE DURANTE O INTERVALO ESCOLAR SAI SOZINHA E VAI BRINCAR NA RUA NO ENTORNO DA ESCOLA, SOFRENDO ATROPELAMENTO NA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA E CUIDADO. OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS SOB SUA CUSTÓDIA DURANTE O PERÍODO ESCOLAR. ESTABELECIMENTO QUE DEVERIA GARANTIR A PERMANÊNCIA DO ALUNO EM SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS ESCOLARES. FALHA ESTATAL EM CUMPRIR OS DEVERES DE GUARDA, VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO INFANTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. 2) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABALO ANÍMICO. INSUBSISTÊNCIA. GRAVE INJÚRIA FÍSICA À CRIANÇA. ATROPELAMENTO QUE CAUSOU FRATURA DOS MEMBROS INFERIORES, NECESSITANDO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. CONSTATAÇÃO DE SEQUELAS PERMANENTES IRREVERSÍVEIS. CICATRIZES, ENCURTAMENTO DE APROXIMADAMENTE 4 CM DO MEMBRO INFERIOR DIREITO E ALTERAÇÕES POSTURAIS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 3) QUANTIA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VERBA ARBITRADA EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). MONTANTE FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 4) PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO DE PENSÃO NO IMPORTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PERTINÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO QUE A OFENSA RESULTOU EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LAB [.]

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. LESÕES. DANO MORAL. QUANTUM. 1.\tPreliminar contrarrecursal. Intempestividade do recurso. Rejeição. Observado o prazo previsto no art. 1003 , § 5º c/c os artigos 219 e 229 , do CPC . 2. Prova dos autos a evidenciar que o atropelamento se deu sobre faixa de pedestres, enquanto o autor finalizava a travessia de avenida. Culpa exclusiva do réu suficientemente demonstrada. Portanto, há o dever legal do causador do acidente de reparar os danos dele advindos. Artigos 186 e 927 do Código Civil .4. Dano moral. No âmbito da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, tal modalidade indenizatória está atrelada à dor suportada pela vítima que, inevitavelmente, repercute em seu equilíbrio emocional. Por conta do atropelamento a vítima, criança com sete anos de idade, resultou com fratura exposta no fêmur, submetendo-se a procedimento cirúrgico e a tratamento fisioterápico, ficando três meses sem caminhar e restando com encurtamento do membro inferior direito. Indenização arbitrada na origem que deve ser mantida no montante de R$ 20.000,00. 5. O abatimento do valor recebido a título de seguro DPVAT encontra resguardo na Súmula n. 246 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240054 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-02.2011.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE INFANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM GRAU RECURSAL. ACOLHIMENTO. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. CONCESSÃO DA BENESSE COM EFEITO EX NUNC. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MÉRITO. AVENTADA AUSÊNCIA DE CULPA DO INFANTE AO ARGUMENTO DE QUE O MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR DEVERIA TER AGIDO COM CAUTELA AO REALIZAR A MANOBRA DE MARCHA RÉ. TESE RECHAÇADA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATROPELAMENTO OCORRIDO DENTRO DA FAIXA DE ROLAMENTO, EM DECORRÊNCIA DO INGRESSO INOPINO DA CRIANÇA NA PISTA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, E SEM SUPERVISÃO. MOTORISTA QUE JÁ HAVIA INICIADO A MANOBRA, EM QUE PESE LENTAMENTE, QUANDO A INFANTE CORREU REPENTINAMENTE EM SUA DIREÇÃO TRASEIRA, NÃO LHE POSSIBILITANDO EVITAR A COLISÃO. PROVA ORAL QUE CORROBORA COM A VERSÃO DOS RÉUS. MONITORA DA PREFEITURA QUE, NÃO OBSTANTE NÃO TENHA COMPARECIDO NA DATA DO ACIDENTE, NÃO ERA IMPRESCINDÍVEL PARA AUXILIAR NA MANOBRA, MESMO PORQUE A SUA ATRIBUIÇÃO ERA SUPERVISIONAR AS CRIANÇAS E NÃO AJUDAR O CONDUTOR NA DIREÇÃO. CULPA IN VIGILANDO DOS GENITORES, QUE NÃO ZELARAM PELA SUPERVISÃO, SEGURANÇA E GUARDA DA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX92614943001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CRIANÇA DE BICICLETA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL - CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - ART. 944 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL . - Age com culpa o condutor de veículo maior que, mesmo ciente das condições precárias de sinalização da via, atropela criança em bicicleta, principalmente se trafegava em velocidade incompatível com o local. - Comprovada a culpa exclusiva do condutor do veículo pelo atropelamento, é devida indenização pelo ofensor ao ofendido, na esfera cível, independentemente de condenação na esfera criminal, conforme o art. 935 do Código Civil . - A indenização se mede pela extensão do dano, e não deve ser reduzida se arbitrada em valor suficiente exclusivamente para repará-lo, nos termos do art. 944 , caput, do Código Civil . RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-50.2009.8.26.0000

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ATROPELAMENTO DE CRIANÇA NA FAIXA DE PEDESTRE ÁREA ESCOLAR CULPA COMPROVADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DA EMPRESA EMPREGADORA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ARTIGOS 932 , III , C.C. O ARTIGO 933 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DEVER DE PRESERVAR A INCOLUMIDADE DO PEDESTRE DANOS MATERIAIS COMPROVADOS DANOS MORAIS PRESUMIDOS ANTE A COMPROVAÇÃO E GRAVIDADE DAS LESÕES FÍSICAS SOFRIDAS DANO ESTÉTICO RECONHECIDO POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO (SÚMULA 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS E MAJORADAS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA DEFINIR OS CUSTOS COM TRATAMENTO E CIRURGIAS. “A indenização mede-se pela extensão do dano” ( Código Civil , art. 944 )- Recurso do autor provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO. POSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. IDADE DE 14 (QUATORZE) ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acolhendo a pretensão de indenização por danos materiais e morais da vítima, cega do olho direito em razão de acidente causado no pátio de sua escola, a Corte estadual afirmou no acórdão recorrido que "a conduta está caracterizada pela omissão especifica do Município de Joinville, diante a demora em submeter o menor autor ao exame de ultrassonografia dado como indispensável para determinar a subsequente conduta médica capaz de preservar a visão do olho afetado", e que tal demora, que, no caso dos autos, foi de aproximadamente oito meses, "foi decisiva para a ocorrência do dano suportado pela criança". 2. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "o vínculo presente no núcleo familiar, e que interliga a vítima de acidente com seus irmãos e pais, é presumidamente estreito no tocante ao vínculo de afeto e amor, presumindo-se que desse laço se origina, com o acidente de um, a dor, o sofrimento, a angústia etc. nos genitores e irmãos, o que os legitima para a propositura de ação objetivando a percepção de indenização por dano moral reflexo" ( AgInt no REsp XXXXX/MG , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022). 3. Ao entender que o alegado sentimento de dor, angústia e aflição dos pais não é capaz, por si, de produzir dano moral, o Tribunal de origem destoa da orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a caracterização dessa particular modalidade de lesão extrapatrimonial, sofrida pelos parentes próximos da vítima, basta "apenas a demonstração de que vieram a sofrer intimamente com o trágico acontecimento, presumindo-se esse dano quando se tratar de menores de tenra idade, que viviam sob o mesmo teto" ( REsp XXXXX/DF , relator Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira , Quarta Turma, julgado em 23/3/1999, DJ de 24/5/1999, p.172). Tal presunção é relativa e, assim, pode, em tese, ser afastada , por exemplo, pela demonstração de que os postulantes não têm relação próxima com a vítima ou de que os fatos não são graves. No caso dos autos, entretanto, a parte recorrida nem sequer fez alusão a fatos daquele tipo e as circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias na realidade indicam o oposto. 4. Interpretando o art. 950 do Código Civil , a jurisprudência se firmou no sentido de que, se à época do fato a vítima "era menor de idade, o valor do benefício será equivalente a 1 (um) salário mínimo, tendo por termo inicial, quando se trata de família de baixa renda, a data em que a vítima completa 14 (quatorze) anos, por ser aquela a partir da qual a Constituição Federal admite o contrato de trabalho, mesmo na condição de aprendiz" ( REsp XXXXX/RJ , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, julgado em de 25/5/2018, DJe de 01/06/2018). 5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer o direito dos pais à indenização por danos morais reflexos, que deve ser quantificada pela origem, e majorar a pensão de meio para um salário mínimo.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160069 Cianorte XXXXX-52.2017.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECURSO DO MUNCÍPIO REQUERIDO. 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. INVIABILIDADE. CRIANÇA ATROPELADA EM RODOVIA, LOGO APÓS DESCER DE ÔNIBUS ESCOLAR. ESTUDANTE DE TENRA IDADE DESEMBARCADO ÀS MARGENS DA ESTRADA PARA ATRAVESSAR AS PISTAS DE ROLAMENTO DESACOMPANHADO. ATROPELAMENTO POR AUTOMÓVEL QUE ULTRAPASSAVA O VEÍCULO MUNICIPAL. ACIDENTE CAUSADO PELA AÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, EM INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. INFANTE VITIMADO QUE SOFREU LESÕES NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS, COMPROMETENDO SUA AUTONOMIA E SEU DESENVOLVIMENTO MOTOR, COGNITIVO E DE FALA. CONCLUSÃO CONDENATÓRIA ESCORREITA. 2. PLEITO SUBSIDIÁRIO PELO ABRANDAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. REDUÇÕES NECESSÁRIAS, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 3. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO. ACIDENTE QUE ENSEJOU A INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE, COMPROVADA PERICIALMENTE. ART. 950 DO CC . PENSÃO FIXADA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL, DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE O REQUERENTE COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ. OPERAÇÃO ESCORREITA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-52.2017.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 15.03.2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20108120008 MS XXXXX-41.2010.8.12.0008

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    E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL - ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM FRENTE À ESCOLA APÓS O ENCERRAMENTO DAS AULAS - AUTORIZAÇÃO OU DESATENÇÃO QUANTO À SAÍDA DESACOMPANHADA DA ALUNA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O dever de segurança à integridade física e moral do aluno, assumido pelo estabelecimento de ensino no momento da contratação dos serviços, não se compatibiliza com a autorização para que uma criança com apenas 8 anos de idade saia das dependências da escola desacompanhada, ou mesmo com o descuido do responsável pela portaria. Ademais, se os avós da criança não estavam a sua espera, se não havia sinalização na pista de rolamento e se os automóveis ali trafegavam em alta velocidade, ainda maiores deveriam ser cuidado e a fiscalização do trânsito de alunos, não se podendo admitir tais circunstâncias como excludentes da responsabilidade da apelante. Destarte, inadimplida a obrigação de zelar pela segurança e incolumidade física e moral da apelada, o que possibilitou que ela foi vítima de um acidente automobilístico, configura-se a falha na prestação dos serviços e, por corolário, exsurge a responsabilidade do estabelecimento de ensino pelos prejuízos materiais e moral descritos na inicial.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CRIANÇA QUE INVADE RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. PRECEDENTES. Ausente prova da culpa do motorista do caminhão da empresa ré pelo atropelamento, pois, lamentavelmente, o evento danoso que resultou na prematura morte da vítima, uma criança, à época com 09 anos de idade, surpreendeu o motorista ao, inadvertidamente, ao atravessar a rua de forma incauta, a vítima não permitiu que o condutor do veículo, face a proximidade do evento, tivesse a mínima condição de reagir satisfatoriamente evitando o choque. Assim, incabível reverter o juízo de improcedência da ação. Insucesso dos autores no atendimento ao disposto no artigo 373 , I , do CPC/2015 . APELAÇÃO IMPROVIDA.. ( Apelação Cível Nº 70068321009, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 16/06/2016).

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