Autos Carga Ao Advogado do R%c3%89u em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20140111274597 DF XXXXX-48.2014.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Se há decisão judicial sobre a questão, nos autos do agravo de instrumento, não se pode reexaminar a matéria em sede de apelação, que somente fora encaminhada a este Tribunal por força da liminar deferida naquele recurso, mas cuja eficácia se exauriu frente ao julgamento de mérito do agravo, que confirmou a decisão do Juízo a quo, negando seguimento à apelação. 2. "Verificando-se que a carga ao advogado do réu, promovida por estagiário habilitado, foi realizada no mesmo dia em que disponibilizada a sentença no DJe e sendo a interposição da apelação o primeiro ato processual após a retirada dos autos, conclui-se que o patrono da defesa teve ciência inequívoca da sentença a partir daquele momento (retirada dos autos)" (Acórdão n.887700, 20150020165545AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/08/2015, Publicado no DJE: 14/09/2015. Pág.: 551) 3. Recurso não provido.

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  • TJ-DF - 20100020030830 DF XXXXX-09.2010.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. - A teor do art. 525 , I , do CPC , a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis - Na hipótese de inexistência do documento no processo, ou pendência de publicação da decisão agravada na imprensa oficial, incumbe ao agravante providenciar certidão cartorária atestando o fato, o que confere certeza quanto ao início da fluência do prazo recursal. Tal rigor só pode ser abrandado se evidente a tempestividade, assim verificada quando apresentado o recurso no prazo de 10 (dez) dias depois de proferida a decisão agravada, o que não ocorre na espécie - A certidão de carga ao advogado não é documento hábil à comprovação da tempestividade, ainda que o agravo de instrumento seja apresentado dentro do decêndio seguinte à retirada dos autos pelo patrono da parte - Não se conhece do agravo interposto se, por ocasião da formação do instrumento, o agravante não anexa aos autos documentos aptos a demonstrar a tempestividade do recurso - Agravo regimental improvido. Unânime.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20108070000 DF XXXXX-09.2010.807.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. - A TEOR DO ART. 525 , I , DO CPC , A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO E, FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS. - NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NO PROCESSO, OU PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NA IMPRENSA OFICIAL, INCUMBE AO AGRAVANTE PROVIDENCIAR CERTIDÃO C ARTORÁRIA ATESTANDO O FATO, O QUE CONFERE CERTEZA QUANTO AO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TAL RIGOR SÓ PODE SER ABRANDADO SE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE, ASSIM VERIFICADA QUANDO APRESENTADO O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOIS DE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE. - A CERTIDÃO DE CARGA AO ADVOGADO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, AINDA QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA APRESENTADO DENTRO DO DECÊNDIO SEGUINTE À RETIRADA DOS AUTOS PELO PATRONO DA P ARTE. - NÃO SE CONHECE DO AGRAVO INTERPOSTO SE, POR OCASIÃO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, O AGRAVANTE NÃO ANEXA AOS AUTOS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098070000 DF XXXXX-34.2009.807.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. - A TEOR DO ARTIGO 525 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO E, FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS. - NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NO PROCESSO, OU PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NA IMPRENSA OFICIAL, INCUMBE AO AGRAVANTE PROVIDENCIAR CERTIDÃO C ARTORÁRIA ATESTANDO O FATO, O QUE CONFERE CERTEZA QUANTO AO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TAL RIGOR SÓ PODE SER ABRANDADO SE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE, ASSIM VERIFICADA QUANDO APRESENTADO O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOIS DE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE. - A CERTIDÃO DE CARGA AO ADVOGADO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, AINDA QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA APRESENTADO DENTRO DO DECÊNDIO SEGUINTE À RETIRADA DOS AUTOS PELO PATRONO DA P ARTE. - NÃO SE CONHECE DO AGRAVO INTERPOSTO SE, POR OCASIÃO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, O AGRAVANTE NÃO ANEXA AOS AUTOS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO DE TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido ao fundamento de não estar configurado, na hipótese, nexo de causal capaz de vincular o resultado danoso ao comportamento de empresas que, sendo meras adquirentes da carga transportada, em nada teriam contribuído para o acidente, nem sequer de forma indireta. 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela procedência do pedido ao fundamento de se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva, com aplicação da teoria do risco integral, na qual o simples risco da atividade desenvolvida pelas demandadas configuraria o nexo de causalidade ensejador do dever de indenizar. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recursos especiais providos.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20098070000 DF XXXXX-66.2009.807.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. - A TEOR DO ART. 525 , I , DO CPC , A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO E, FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS. - NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NO PROCESSO, OU PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NA IMPRENSA OFICIAL, INCUMBE AO AGRAVANTE PROVIDENCIAR CERTIDÃO C ARTORÁRIA ATESTANDO O FATO, O QUE CONFERE CERTEZA QUANTO AO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TAL RIGOR SÓ PODE SER ABRANDADO SE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE, ASSIM VERIFICADA QUANDO APRESENTADO O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOIS DE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE. - A CERTIDÃO DE CARGA AO ADVOGADO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, AINDA QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA APRESENTADO DENTRO DO DECÊNDIO SEGUINTE À RETIRADA DOS AUTOS PELO PATRONO DA P ARTE. - NÃO SE CONHECE DO AGRAVO INTERPOSTO SE, POR OCASIÃO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, O AGRAVANTE NÃO ANEXA AOS AUTOS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20098070000 DF XXXXX-66.2009.807.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. - A TEOR DO ART. 525 , I , DO CPC , A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO E, FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS. - NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NO PROCESSO, OU PENDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NA IMPRENSA OFICIAL, INCUMBE AO AGRAVANTE PROVIDENCIAR CERTIDÃO C ARTORÁRIA ATESTANDO O FATO, O QUE CONFERE CERTEZA QUANTO AO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TAL RIGOR SÓ PODE SER ABRANDADO SE EVIDENTE A TEMPESTIVIDADE, ASSIM VERIFICADA QUANDO APRESENTADO O RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DEPOIS DE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA, O QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE. - A CERTIDÃO DE CARGA AO ADVOGADO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, AINDA QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA APRESENTADO DENTRO DO DECÊNDIO SEGUINTE À RETIRADA DOS AUTOS PELO PATRONO DA P ARTE. - NÃO SE CONHECE DO AGRAVO INTERPOSTO SE, POR OCASIÃO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, O AGRAVANTE NÃO ANEXA AOS AUTOS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010022 RJ

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    CERCEIO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA. PROVA ORAL. Comprometendo-se a parte a levar a sua testemunha à audiência, independentemente da intimação, presume-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.". HORAS EXTRAS INDEVIDAS- Dos contracheques juntados aos autos contemplam todo o período do contrato de trabalho havido entre as parte, sendo certo que em todos eles configuram pagamentos de horas extras tanto à razão de 70% como 100%. Os controles de ponto carreados aos autos estão devidamente assinados pelo obreiro e com marcação variáveis de horário, demonstrando o total de horas trabalhadas, a carga horária diária, a carga horária mensal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA EMPREGADORA. A teor da Súmula 453 , do TST, quando há pagamento espontâneo pela empregadora do adicional de periculosidade, não há necessidade de perícia técnica para a caracterização das condições perigosas. Devido o adicional desde a admissão, não comprovada pelas reclamadas a alteração do ambiente de trabalho. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à impossibilidade jurídica do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, dada a não aplicação dos arts. 389 , 395 e 404 , do Código Civil às ações trabalhistas. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190028 RIO DE JANEIRO MACAE 3 VARA CIVEL

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM OS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NOS ARTIGOS 389, 395 E 404, TODOS DO VIGENTE CÓDIGO CIVIL . Execução fundada em termo de confissão de dívida firmado pelas partes na presença de duas testemunhas, vez que a empresa exequente/embargada é detentora de créditos oriundos de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e locação de equipamentos. Embargos á execução julgados improcedentes. Irresignação da embargante que se restringe à cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais cumulados com os sucumbenciais. Cláusula contratual, que prevê o pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, para o caso de inadimplemento. Possibilidade de cumulação dos honorários contratuais com os sucumbenciais, nos termos dos artigos 389, 395 e 404, todos do vigente Código Civil . Dispositivos legais, que consagram o princípio da restituição integral, devendo os honorários advocatícios extrajudiciais integrarem os valores devidos a título de reparação por perdas e danos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

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