AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços de telefonia. Portabilidade não autorizada da linha telefônica da parte autora, com posterior atribuição do número a terceira pessoa. Demanda ajuizada em face das duas operadoras envolvidas na portabilidade. Sentença de procedência, com condenação solidária das corrés ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$8.000,00. Irresignação de ambas as rés. Preliminar de ilegitimidade passiva da Telefônica Brasil S/A afastada. Operadoras doadora e receptora envolvidas na portabilidade que possuem responsabilidade pelo procedimento, nos termos da Resolução nº 460/2007 da Anatel. Parte autora que afirma não ter solicitado a migração de sua linha da Vivo para a Nextel, após a qual ela não mais teve acesso ao seu número. Relação consumerista caracterizada na hipótese em exame, sendo cabível, portanto, a inversão do ônus da prova. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não tendo demonstrado a regularidade da portabilidade. Elementos dos autos a demonstrar que o procedimento ocorreu à revelia da parte requerente, que acabou perdendo o número de seu telefone, tendo a sua conta do 'whatsapp' passado a constar, na sequência, como conta comercial denominada "~SUPORTE ONLINE SANTANDER". Falha na prestação dos serviços evidenciada. Conduta das corrés, consistente na portabilidade indevida da linha da autora, com posterior atribuição do número de telefone a terceira pessoa, que ultrapassa o mero aborrecimento. Parte autora que ficou impossibilitada de utilizar linha móvel de longa data, além de exposta à prática de fraudes mediante a utilização de seu número de telefone. Situação ocorrida em contexto pandêmico, 03 dias após a requerente, professora, ter sido orientada por sua empregadora a realizar atividades por meio de aplicativos de celular, dentre os quais o 'whatsapp', de que a parte parou de dispor em decorrência da alteração de seu número. Descaso das prestadoras do serviço para com o consumidor evidenciado pela não resolução da questão mesmo após reiteradas reclamações administrativas. Dano moral configurado. Montante indenizatório que atendeu às peculiaridades do caso em tela e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. Juros de mora incidentes a partir da citação. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para o importe de 15% sobre o valor da condenação. Incidência da norma prevista no artigo 85 , § 11 , do CPC . Recursos não providos.