Art. 25 Lc 64/90 em Jurisprudência

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  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: REL XXXXX JAQUIRANA - RS

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    RECURSO. ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). CANDIDATO ELEITO. CARGO DE VEREADOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL ILÍCITO DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64 /90. PROVIMENTO NEGADO. 1. Insurgência contra sentença que indeferiu a petição inicial de Ação da Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida em desfavor de candidato eleito ao cargo de vereador nas eleições 2020. Reconhecida a decadência do direito de ação, porquanto a demanda fora ajuizada em prazo superior a quinze dias contados da diplomação dos eleitos. 2. Decadência do direito de ação. O prazo de ajuizamento da AIME tem previsão no art. 14 , § 10 , da Constituição Federal . Segundo entendimento do TSE, o termo inicial é o dia seguinte à diplomação, independentemente de tratar-se de feriado, recesso ou final de semana; o termo final, contudo, há de ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, acaso a data coincida com dia em que não haja expediente nesta Justiça Especializada. Na hipótese, ação ajuizada após o prazo regulamentar. 3. Incabível a incidência do art. 220 do CPC no tocante ao ajuizamento da AIME, haja vista entendimento firmado pelo TSE no sentido de sua inaplicabilidade, diante da natureza decadencial do prazo. Trata-se de direito potestativo sobre o qual as normas processuais não podem assumir ingerência. 4. Indeferido pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Ante a declaração da decadência, não houve cognição exauriente sobre a veracidade e autenticidade das provas colacionadas, o que impossibilita a afirmação de que houve efetiva litigância de má-fé. Autorizado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para averiguação de possível ilícito previsto no art. 25 da LC n. 64 /90. 5. Provimento negado.

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  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20216210063 jaquirana/RS XXXXX

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    RECURSO. ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). CANDIDATO ELEITO. CARGO DE VEREADOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL ILÍCITO DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64 /90. PROVIMENTO NEGADO. 1. Insurgência contra sentença que indeferiu a petição inicial de Ação da Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida em desfavor de candidato eleito ao cargo de vereador nas eleições 2020. Reconhecida a decadência do direito de ação, porquanto a demanda fora ajuizada em prazo superior a quinze dias contados da diplomação dos eleitos. 2. Decadência do direito de ação. O prazo de ajuizamento da AIME tem previsão no art. 14 , § 10 , da Constituição Federal . Segundo entendimento do TSE, o termo inicial é o dia seguinte à diplomação, independentemente de tratar-se de feriado, recesso ou final de semana; o termo final, contudo, há de ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, acaso a data coincida com dia em que não haja expediente nesta Justiça Especializada. Na hipótese, ação ajuizada após o prazo regulamentar. 3. Incabível a incidência do art. 220 do CPC no tocante ao ajuizamento da AIME, haja vista entendimento firmado pelo TSE no sentido de sua inaplicabilidade, diante da natureza decadencial do prazo. Trata-se de direito potestativo sobre o qual as normas processuais não podem assumir ingerência. 4. Indeferido pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Ante a declaração da decadência, não houve cognição exauriente sobre a veracidade e autenticidade das provas colacionadas, o que impossibilita a afirmação de que houve efetiva litigância de má-fé. Autorizado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para averiguação de possível ilícito previsto no art. 25 da LC n. 64 /90. 5. Provimento negado.

  • TRE-GO - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206090036 CRISTALINA - GO XXXXX

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    AGRAVO INTERNO. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO MAJORITÁRIO. NÃO ELEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NESSE PONTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL OU JURISPRUDENCIAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ART. 25 DA LC 64 /90. AGRAVO DESPROVIDO.

  • TRE-SP - : REl XXXXX20206260292 NOVA ODESSA - SP XXXXX

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    EMENTA RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. SENTENÇA DE DEFERIMENTO DO REGISTRO. INELEGIBILIDADE FUNDADA NO ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA O, DA LC64 /90. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO ANULANDO A DECISÃO ADMINISTRATIVA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. LEI DE REGÊNCIA NÃO EXIGE DECISÃO COLEGIADA NEM TRÂNSITO EM JULGADO, MAS APENAS A SUSPENSÃO OU ANULAÇÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE SÃO DE LEGALIDADE ESTRITA, VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. REMESSA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME PREVISTO NO ARTIGO 25 , DA LC64 /90 E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. PEDIDOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRE-PR - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20226160000 CURITIBA - PR XXXXX

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    : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENFRENTAMENTO DE PRECEDENTE INVOCADO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE ANÁLISE PORMENORIZADA DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS IMPUGNAÇÕES PARA FINS DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PELA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 25 DA LC 64 /90. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há violação do art. 489 , § 1º , VI , do CPC , quando a decisão analisa clara e fundamentadamente a matéria controvertida, demonstrando a distinção do caso com a tese formada no julgamento do precedente invocado, ainda que sem citá–lo. 2. O juiz não está obrigado a adotar de ofício medidas de persecução penal quando não vislumbra razões para tanto, mormente em processos em que o Ministério Público, titular da ação pública, funciona como fiscal da lei. 3. O exercício regular de uma faculdade processual não configura litigância de má–fé nem justifica a aplicação da multa prevista no art. 275 , § 6º , do Código Eleitoral . 4. Embargos não acolhidos.

  • TRE-RJ - : RCand XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE. SECRETÁRIO MUNICIPAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. Os secretários municipais que pretendessem concorrer à Câmara dos Deputados no pleito vindouro deveriam ter providenciado o desligamento de suas funções até o dia 02.04.2022. Inteligência do art. 1º, III, b, 4 , e V , b, e VI , da LC64 /90. 2. Efetuado o rompimento formal do vínculo público mediante apresentação de requerimento e ausente comprovação de continuidade na prática de atos decorrentes do exercício do cargo, não há óbice ao registro de candidatura pleiteado. 3. Na espécie, as provas produzidas não são aptas a infirmar o requerimento de exoneração do cargo de Secretário Municipal, efetuado em 25.03.2022, com o respectivo protocolo e a Portaria nº 6744, de 31.03.2022, documentos apresentados pelo candidato. 4. A publicação a posteriori ao pedido de exoneração, in casu, não afasta a elegibilidade do candidato, notadamente quando a portaria, mesmo que publicada em 11.04.2022, data de 31.03.2022, com efeitos a partir deste dia. 5. Fragilidade das provas apresentadas pelo noticiante em face dos demais documentos, principalmente do ato administrativo dotado de fé pública, que comprovam a efetiva desincompatibilização. Precedente do TSE (RO nº 060067393. Acórdão de 06/12/2018. Relator Min. Edson Fachin. Publicado em Sessão, Data 06/12/2018). 6. Ainda que o pleito do noticiante não esteja sendo acolhido, inviável a cogitação de qualquer ato atentatório à higidez e à lealdade processual, não se verificando falseamento da verdade, mas mera defesa de ponto de vista, o que é próprio de qualquer lide. 7. Não há que se cogitar no crime previsto no art. 25 da LC64 /90, cuja figura típica exige litigância temerária ou de má–fé, que não se verifica neste caso. Acesso ao feito pelo Ministério Público, parte legítima para propositura de eventual ação penal cabível. 8. DEFERIMENTO do registro de candidatura.

  • TRE-MG - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL: AIJE XXXXX20186130000 LAVRAS - MG XXXXX

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    Ação de investigação judicial eleitoral - AIJE. Ação proposta por candidata a Deputado Federal, não eleito, em face de candidato a Deputado Estadual, não eleita, Prefeito e servidores públicos. Art. 22 da Lei Complementar nº 64 /1990. Eleições de 2018. Notícia de prática de abuso do poder econômico e político. Pedido de declaração de inelegibilidade de todos os investigados. Preliminar de litispendência/conexão com a Representação nº 0604781 20.2018.6.13.0000, suscitada pelo 1º investigado. Não há identidade entre as partes das duas ações. Representação por conduta vedada e ação de investigação judicial eleitoral são ações autônomas. Não há ofensa a coisa julgada o ajuizamento de AIJE fundada nos mesmos fatos apreciados em Representação. Não ocorrência de litispendência entre lides distintas. Conexão entre esta AIJE e a Representação nº XXXXX-20.2018.6.13.0000 . Inadequada a reunião dos feitos que se encontram em fases distintas. Demora na entrega da prestação jurisdicional. Rejeitada em decisão interlocutória. Preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo 2º investigado. Prática de conduta vedada imputada a José Cherem na exordial. Alegação de permissão para que os servidores municipais investigados trabalhassem em campanha eleitoral durante o horário de expediente. Art. 22 , XIV , da LC64 /90. Legitimidade passiva examinada a partir dos argumentos expostos na inicial. Pertinência subjetiva da lide, analisada à luz do direito alegado. Rejeitada em decisão interlocutória. Mérito - Do abuso de poder político e econômico: Utilização de servidores públicos comissionados em campanha eleitoral no horário de expediente. Não comprovação. Arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64 /1990. Conteúdo probatório extremamente frágil na hipótese sub examine, impossibilitando a condenação - Litigância de má-fé: Artigo 25 da LC64 /90. O fato de a investigante ter trazido aos autos seu entendimento sobre determinado fato, defendendo seu posicionamento, constitui direito resguardado às partes na atuação processual. Exercício do regular direito de ação, não havendo qualquer comportamento temerário. Ausência de hipóteses de litigância de má-fé, previstas no art. 80 do CPC . Não apreciação do pedido sob a ótica do art. 25 da LC64 /90, por se tratar de crime eleitoral de competência exclusiva do MPE, nos termos do artigo 355 do CE. Pedidos julgados improcedentes.

  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE XXXXX CAPÃO DA CANOA - RS

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    RECURSO. ELEIÇÃO 2020. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. PARTIDO. IMPROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR ISOLADO. COLIGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AFASTADA A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Insurgência contra sentença que julgou improcedente ação de impugnação à candidatura, deferindo o registro para disputar o cargo de prefeito e impondo ao recorrente o pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como a remessa de cópia dos autos à Polícia Federal para fins de apuração do crime tipificado no art. 25 da LC n. 64 /90. 2. Durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, o partido político não possui legitimidade para atuar isoladamente quando se coligou a outras agremiações, exceto na hipótese de questionar a validade da própria coligação, segundo disposto no art. 6º , § 4º , da Lei n. 9.504 /97. 3. Nesse sentido, a ação de impugnação oposta ao pedido de registro de candidatura deve ser extinta sem resolução de mérito, devido à ausência de legitimidade ativa e de interesse processual, ad causam com respaldo no art. 485, inc. VI, do Diploma Processual Civil, o que repercute no exame de admissibilidade do presente recurso, que não merece ser conhecido por idênticos motivos. 4. Cabível o afastamento de ofício da penalidade de multa por litigância de má-fé, imposta ao recorrente. A utilização de via processual inadequada não induz à caracterização da litigância de má-fé, na sua modalidade de abuso do direito de demandar, na medida em que não restaram evidenciados o dolo ou a culpa grave na sua atuação processual, em comportamento desleal, procrastinatório ou temerário, sob qualquer das modalidades descritas no art. 80 do Diploma Processual Civil, que justificassem o afastamento da presunção de boa-fé com relação ao seu comportamento durante o desenvolvimento do processo. 5. Da análise do conteúdo da ação de impugnação e da documentação que a instrui, demonstrado que a causa de pedir se restringe à suposta prática de propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook, em nada remetendo à imputação de abuso de poder econômico ou desvio de poder político ou de autoridade. Circunstância que afasta o comando sentencial de encaminhamento de cópia do processo à Polícia Federal destinada à investigação do crime previsto no art. 25 da LC n. 64 /90. 6. Extinção da ação impugnatória. Não conhecimento do recurso. Mantido o deferimento do registro.

  • TRE-GO - : REl XXXXX20206090020 PALMEIRAS DE GOIÁS - GO

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    RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O conhecimento do recurso eleitoral depende do preenchimento de determinados pressupostos, dentre os quais se afigura o interesse, que exige a comprovação do binômio utilidade e necessidade com o provimento judicial buscado. 2. As sanções penais previstas no art. 25 da Lei Complementar n. 64 /90 não podem ser aplicadas, de plano, pelo magistrado no bojo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Inadequação da via eleita. 3. Desconhecimento técnico não se confunde com má–fé apta a gerar aplicação de multa, a qual deve ser devidamente comprovada. 4. Recurso não conhecido. Multa por litigância de má–fé indeferida.

  • TRE-PI - : Acórdão XXXXX DOM INOCÊNCIO - PI

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    ELEIÇÕES 2020. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO. CONTAS PÚBLICAS DESAPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA G , DA LEI COMPLEMENTAR N º 6 4 / 9 0 .IMPUGNADO/RECORRIDO NÃO ELEITO. PERDA DO OBJETO. ART. 224 , § 3º , DO CÓDIGO ELEITORAL . RECURSO NÃO CONHECIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INCONCUSSAS E DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Não tendo o impugnado/recorrido logrado êxito no pleito eleitoral,nas eleições do último dia 15 de novembro, a agremiação recorrente ora carece de interesse processual por perda superveniente do objeto, impondo-se o não conhecimento do recurso, com fulcro no art. 485 ,inciso VI , do Código de Processo Civil . 2 - Para a configuração do crime tipificado no art. 25 da LC 64 /90,necessário se faz a existência de prova inconcussa e de inescusável dolo específico, não devendo servir de intimidação ao regular exercício do direito. 3 - Recurso da agremiação impugnante não conhecido. Recurso do candidato impugnado conhecido e desprovido.

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