Art. 6º da Lei nº 1060 /50 em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20148180000

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE PREPARO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES RECURSAIS – ERRO GROSSEIRO – DESERÇÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo nº 2 do novo Código de Processo Civil ). 2. A teor do disposto no artigo 511 , do CPC/73 , no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, salvo em caso de dispensa ( CPC/73 , art. 511 , § 1º ) ou de atendimento da intimação para complementação de valor inicialmente insuficiente ( CPC/73 , art. 511 , § 2º ). 3. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado no curso da demanda, deverá ser requerido em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, sendo inadequada a sua apresentação nas razões do recurso de apelação. 4. A inobservância dessa formalidade caracteriza erro grosseiro e resulta na deserção do recurso, tendo em vista que o benefício da assistência gratuita não possui efeito retroativo. 5. Ainda que o apelante tivesse deduzido o pedido de assistência gratuita na forma como prevê o art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, a sua concessão após a interposição do recurso de apelação não teria o condão de lhe isentar do recolhimento do preparo, pois este deve ser comprovado na forma como determina o art. 511 , do Código de Processo Civil de 1973 . 6. Recurso não conhecido.

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  • TJ-DF - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158070016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA. EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indefere-se o pedido de Justiça Gratuita se dele nada resulta ao recorrente, que recolheu as custas e, ante a ausência de contrarrazões inexiste sucumbência. Destarte, o recorrente não juntou aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 6º , da Lei nº 1060 /50. 2. A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. 3. Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC , posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC ), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 4. Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibilizar com a citação por hora certa, uma vez que obriga a presença da curadoria especial, o que é inviável e está em desacordo com o princípio da simplicidade e da informalidade. 5. Na hipótese, não há que se falar em convalidação do ato citatório, em razão dos evidentes prejuízos suportados pela parte requerida, já que foi impossibilitado de apresentar proposta de conciliação em audiência, bem como de ingressar com sua peça de defesa, em clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 6. Portanto, inexistindo previsão legal para citação por hora certa nos Juizados Especiais, correta a sentença que extingui o feito com fulcro no art. 295 , inciso V, do CPC c/c art. 267, incisos I e IV do mesmo diploma legal e art. 51 , II , da Lei nº 9.099 /95. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. 8. Sem custas adicionais, ante o comprovante de pagamento de ID (366194). Deixo de fixar honorários, em face da inexistência de contrarrazões. 9. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e ainda por força dos artigos 12, inciso IX, 98, parágrafo único e 99, do Regimento Interno das Turmas Recursais.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185060017

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    RECURSO DO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. AJUDA DE CUSTO. DESVIRTUAMENTO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 457 , § 2º , da CLT , na redação vigente ao tempo do liame de emprego (anterior à Lei nº 13.467 /2017), a ajuda de custo não se inclui nos salários, qualquer que seja o percentual do salário-base que represente. Não basta, contudo, para conferir natureza indenizatória à parcela, a mera nomenclatura de "ajuda de custo". Necessária a demonstração de sua finalidade precípua, que é ressarcir gastos despendidos pelo trabalhador por força do estrito cumprimento do liame empregatício. Em concreto, não há qualquer indício da existência e comprovação de despesas realizadas pelo reclamante, durante a execução de suas atividades laborais, a serem cobertas mediante ajuda de custo, pago em valor fixo de R$ 2.448,19 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos); destacando-se, e o que é mais grave, que tal importe compunha a base de cálculo de recolhimentos previdenciários e dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Inaplicável, portanto, à espécie, a norma inserta no artigo 457 , § 2º , da CLT . De outra sorte, é irrelevante a nomenclatura que o empregador confere às verbas pagas, quando verificado descompasso entre elas e a razão de ser dos respectivos títulos; sendo certo, ademais, que, independente da habitualidade ou liberalidade no pagamento da parcela em questão, não pode o empregador suprimi-la, sob pena de incorrer em alteração prejudicial, vedada pelo artigo 468 do Diploma Obreiro. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-10.2018.5.06.0017, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 05/05/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 05/05/2022)

  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20118152001 0048626-87.2011.815.2001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º , DA LEI Nº 1.060 /50. INOBSERVÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREPARO. OBRIGATORIEDADE NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DA SÚPLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SEGUIMENTO NEGADO. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo, no entanto, quando a ação está em curso, o pleito deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060 /50. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Portanto, protocoladas as razões recursais, ocorre a chamada preclusão consumativa. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20118152001, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em XXXXX-03-2016)

  • STJ - AREsp XXXXX

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    NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ART. 6º DA LEI 1.060 /50. 1... 6.º da Lei 1.060 /50... 6.º da Lei 1.060 /50. 3

  • STJ - AgRg no AREsp XXXXX

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    JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060 /50, ARTS. 4º , 6º E 9º ). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE... Essa é a interpretação mais adequada da legislação invocada, especialmente da Lei 1.060 /50 (arts. 4º, 6º e 9º), e consentânea com os princípios constitucionais da inafastabilidade da tutela jurisdicional... Para tanto, o interessado deve reformular o pleito, em petição avulsa (Lei 1.060 , art. 6º ), e provar a alteração de sua situação econômico-financeira

  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20118150371 0003874-70.2011.815.0371

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    APELAÇÃO CÍVEL ¿ REINTEGRAÇÃO DE POSSE ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ¿ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA ¿ ART. 6º DA LEI N. 1.060 /50 ¿ AUSÊNCIA DE PREPARO ¿ DESERÇÃO ¿ APELO NÃO CONHECIDO. (. - . .) Nos termos do que prescreve o art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, a pretensão de justiça gratuita veiculada na apelação implica deserção, já que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Precedentes do STJ. Estando o recurso apelatório desacompanhado do pagamento do preparo, imperativo a manutenção da decisão a quo que não recebeu o recurso. ¿art. 557. (...) (TJPB; AI XXXXX-90.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 05/11/2014; Pág. 28). ¿ (...) Embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, o pedido de Assistência Judiciária Gratuita deverá ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do art. 6º da Lei n. 1.060 /50, e não no próprio corpo do apelo excepcional. 3. Não sendo realizado o devido preparo, o recurso é considerado deserto (súmula n. 187 /STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 47.783 ; Proc. 2011/XXXXX-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 13/02/2014). Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20118150371, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em XXXXX-08-2015)

  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20128152001 0091893-75.2012.815.2001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. ART. 6º DA LEI N. 1.060 /50. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. (. - . .) Nos termos do que prescreve o art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, a pretensão de justiça gratuita veiculada na apelação implica deserção, já que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Precedentes do STJ. Estando o recurso apelatório desacompanhado do pagamento do preparo, imperativo a manutenção da decisão a quo que não recebeu o recurso. ¿art. 557. (...) (TJPB; AI XXXXX-90.2014.815.0000; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 05/11/2014; Pág. 28). (...) Embora possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, o pedido de Assistência Judiciária Gratuita deverá ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do art. 6º da Lei n. 1.060 /50, e não no próprio corpo do apelo excepcional. 3. Não sendo realizado o devido preparo, o recurso é considerado deserto (súmula n. 187 /STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 47.783 ; Proc. 2011/XXXXX-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 13/02/2014) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128152001, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em XXXXX-11-2015)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-83.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Gratuidade judiciária – Benefício personalíssimo, não-extensível ao sucessor do agraciado – Gratuidade não-postulada pelos substitutos processuais – Inteligência dos arts. 99 , § 6º , do CPC , e 10 , da lei nº. 1.060 /50 – Reforma da decisão agravada, para afastar a ressalva relativa a justiça gratuita – Recurso provido

  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20108150211 0001303-58.2010.815.0211

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    APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO SUCUMBENTE. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ANÁLISE DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º , DA LEI 1.060 /50. PREPARO RECURSAL. PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO ENUNCIADO NO ART. 511 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESERÇÃO CARACTERIZADA. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", nos moldes do Enunciado Administrativo nº 02, do Superior Tribunal de Justiça. - O benefício da Justiça Gratuita, embora possa ser postulado em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando requerido no curso da ação, deve ser formulado por meio de petição avulsa, que será apensada aos autos principais, conforme enunciado no art. 6º , da Lei nº 1.060 /50. - Inviável a apreciação do (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20108150211, - Não possui -, Relator DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO , j. em XXXXX-10-2016)

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