Artigo 10, Ii, a, da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Remessa Necessária / Recurso Ordinário: RO XXXXX22021501048

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    ESTABILIDADE GESTANTE. O art. 10 , II , b do ADTC da Constituição da Republica , ao prever a garantia de emprego à gestante, fixou como termo inicial da aquisição desse direito a "confirmação da gravidez". Assim, de acordo com a norma constitucional, a gestante somente fará jus à estabilidade provisória a partir da confirmação da gravidez, que deverá ocorrer no curso do contrato de trabalho.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010027 RJ

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    ESTABILIDADE GESTACIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO. Já tendo transcorrido o prazo de estabilidade, faz jus a Autora à indenização decorrente do respectivo período, nos termos do art. 10 , inciso II , alínea b , da CRFB .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040234

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO. À trabalhadora que venha a sofrer aborto espontâneo, é garantida estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto. Interpretação conforme o art. 10 , II , alínea, b , da Constituição Federal e 395 da CLT . Sentença reformada.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110001

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA - CIPA. A dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado titular da representação dos empregados na CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, é vedada, conforme o disposto no ADCT art. 10 , inciso II , da CR/88 . Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-11 - : XXXXX20175110001

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA - CIPA. A dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado titular da representação dos empregados na CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, é vedada, conforme o disposto no ADCT art. 10 , inciso II , da CR/88 . Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030093 MG XXXXX-41.2016.5.03.0093

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    DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE. EFEITOS. A interpretação junto à Constituição da Republica de 1988, nas hipóteses de dispensa sem justa causa de empregada grávida, é a de garantir a dignidade da pessoa humana, ou seja, da gestante e do nascituro, a fim de que não fiquem desamparados pelo não conhecimento do estado gestacional, tendo a empregada direito à estabilidade provisória no emprego, ou indenização do período estabilitário, na forma do art. 10 , II , b , CR/88 e Súmula 244 /TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030002 XXXXX-72.2017.5.03.0002

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    GESTANTE. ESTABILIDADE. Ainda que a lei assegure a estabilidade no emprego à gestante da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10 , II , b , CR/88 ), é necessária a comprovação do nascimento da criança com vida ou da morte após a 23ª semana de gestação (art. 294, IN 45, INSS), no caso de natimorto. Não juntada qualquer prova documental, a obreira não faz jus à estabilidade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO PRECÁRIO DE TRABALHO COM O MUNICÍPIO RÉU. DESLIGAMENTO PEREMPTÓRIO DAS FUNÇÕES LOGO APÓS O PARTO. SUPOSTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. ARTIGO 10 , INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO, AINDA QUE PRECÁRIO, ENTRE A AUTORA E O RÉU. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE CABIA AO DEMANDANTE. ARTIGO 373 , I DO CPC . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205180009

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE . A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10 , II , letra b , da Carta Política , que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data de sua imotivada dispensa do emprego. (TRT18, ROT - XXXXX-68.2019.5.18.0008 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 13/07/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040663

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Inexistindo prova de que houve vicio de consentimento do pedido de demissão da trabalhadora, não há como invocar a garantia de emprego prevista no artigo 10 , Inciso II , alínea b , da Constituição da Republica .

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