TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090669
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . RITO SUMARÍSSIMO. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se trata de uma empresa pública, não se lhe aplicando, pois, os termos do parágrafo único do art. 852-A da CLT , que faz referência expressa aos entes da Administração Pública direta, Autárquica e Fundacional, nada mencionando quanto às empresas públicas. As prerrogativas e privilégios de que dispõe a ECT, tal qual a Fazenda Pública, dizem respeito às garantias processuais de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, prazo em dobro para recursos, isenção de custas processuais, dispensa de depósito recursal e execução pelo regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal , não havendo óbice à submissão de suas demandas ao rito sumaríssimo. Recurso ordinário da ECT a que se nega provimento.