TRT-2 - XXXXX19985020040 SP
PENHORA. SALÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há se falar em bloqueio de numerário decorrente de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos, visto que o art. 649 , IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649 , § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. Precedente do c. STJ. Agravo de petição interposto pela reclamante não provido.