Ato Obsceno Art. 233 do Código Penal em Jurisprudência

457 resultados

  • TJ-DF - Apelação Criminal no Juizado Especial: APJ XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. ATO OBSCENO. DOLO ESPECÍFICO. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO NEGADA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. 1 - Na forma do art. 82 , § 5º da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Ato Obsceno. Responde pelo crime de ato obsceno (praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público), previsto no art. 233 do Código Penal , o agente que exibe os órgãos genitais e os manipula em plena via pública. 3 - Dolo específico. As provas dos autos, consubstanciadas nos depoimentos das vítimas, indicam que o réu teve nítido intento sexual, o que indica o dolo específico para a caracterização do crime, sem qualquer respaldo probatório a alegação de que satisfazia necessidades fisiológicas. Sem acolhida, pois, a pretensão de desclassificação para contravenção penal. 4 - Dosimetria. Reincidência. A condenação anterior por estupro justifica o aumento da pena-base em metade em razão da reincidência. 5 - Recurso conhecido, mas não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130313 Ipatinga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO PREVISTO NO ART. 218-A DO CP . SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ATO OBSCENO. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA AO CAPUT DO ART. 233 DO CÓDIGO PENAL . DOLO DIRETO NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Considerando que os elementos necessários à caracterização do delito previsto art. 218-A do CP , quais sejam, o ato libidinoso e satisfação da lascívia, não foram evidenciados, inviável se torna a condenação do réu por esse delito - Tendo em vista que a conduta do acusado enquadra-se no caput do art. 233 do CP , a desclassificação é medida que se impõe - Transitada em julgado a sentença para a acusação, ou improvido o seu recurso, a prescrição deverá se regular pela pena aplicada (art. 110 , § 1º , do CP )- Transcorrido, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, lapso temporal superior aos previstos no art. 109 do CP , impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal - Recurso parcialmente provido. Reconhecida a extinção da punibilidade do recorrente.

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATO OBSCENO. ARTIGO 233 , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. O delito de ato obsceno em lugar público, previsto no art. 233 , do Código Penal , exige que o ato seja praticado em lugar público ou aberto ao público, ou ainda, exposto ao público. No caso o réu estava em uma casa e somente foi visto porque próximo à janela, não se configurando o delito.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71001542018, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 14/04/2008)

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL: APR XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. ART. 233 CP . ATO OBSCENO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHA COMPROMISSADA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CORRIGIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ART. 233 DO CÓDIGO PENAL TIPIFICA COMO CRIME SUJEITO À PENA DE DETENÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, OU MULTA A PRÁTICA DE ATO OBSCENO EM LUGAR PÚBLICO, OU ABERTO OU EXPOSTO AO PÚBLICO, ATO QUE OFENDE O PUDOR PÚBLICO, OBJETIVAMENTE, CONSIDERANDO-SE O SENTIMENTO COMUM VIGENTE NO MEIO SOCIAL. 2. DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS RESTOU COMPROVADO A MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO A AUTORIA E O ELEMENTO SUBJETIVO, A CULPABILIDADE, ENCONTRANDO-SE AUSENTE QUALQUER EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 3. A EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE APELANTE E TESTEMUNHA NÃO AFETA A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES, ATÉ PORQUE O SEU DEPOIMENTO FOI COLHIDO SOB COMPROMISSO LEGAL, SEM QUALQUER CONTRADITA, QUALIFICANDO-SE COMO PROVA HÁBIL A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 4. AO FIXAR A PENA BASE VERIFICA-SE QUE A JUÍZA MONOCRÁTICA ATENDEU AOS DESÍGNIOS DOS ART. 59 EXPONDO, DE FORMA CONCRETA, AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A DOSAR A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, RECONHECENDO QUE O APELANTE NÃO É POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE TER CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE INADEQUADAS AO CONVÍVIO SOCIAL, MOSTRANDO-SE JUSTIFICADA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 5. ERRO MATERIAL E OMISSÃO RECONHECIDOS DE OFÍCIO, SENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CORRIGIDA PARA AFIRMAR QUE A PENA PRIVATIVA IMPOSTA AO APELANTE É DE 5 (CINCO) MESES DE DETENÇÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, SUFICIENTE À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO CRIME. 6. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO CRIME. ATO OBSCENO. ART 233 DO CP . SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. - Réu que abaixa a bermuda, mostra e balança seu órgão sexual para a vítima, em local exposto ao público, e no claro intuito de chocar e ofender o pudor alheio pratica ato obsceno. Palavra da vítima suficiente para embasar o decreto condenatório, e que deve prevalecer sobre a negativa do réu, até mesmo em virtude da natureza do delito. Comprovada a ocorrência e autoria do fato criminoso, a condenação é conseqüência necessária. RECURSO DESPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71002350734, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 14/12/2009)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260288 Ituverava

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 233 , DO CÓDIGO PENAL . ATO OBSCENO. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença bem analisou a questão posta em Juízo e deu a solução correta para o caso, exprimindo o melhor direito, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, parte final, da Lei n. 9.099 /1995. 2. Provas suficientes da materialidade e autoria do delito. 3. Em se tratando de crime sexual, delito marcado pela clandestinidade, a palavra do ofendido é de grande valia e, sendo convincente, autoriza o decreto condenatório. 4. Penas dosadas de acordo com o livre convencimento motivo do magistrado, sem glosa do colégio. 5. Recurso conhecido e não provido. 6. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160106 PR XXXXX-96.2014.8.16.0106 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTIGO 233 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL . PRÁTICA DE ATO OBSCENO EM VIA PÚBLICA. CONSTA NA DENÚNCIA QUE O RÉU EXIBIU SEU ÓRGÃO GENITAL À À PENAVÍTIMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU PUGNANDO POR SUA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CRIME DE ATO OBSCENO EM VIA PÚBLICA DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONVERGENTES E HARMÔNICOS. AUTORIA QUE RECAI SEM SOMBRA DE DÚVIDAS SOBRE O RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO, FIRME, SEGURO e SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. BASTA À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ATO OBSCENO, A MERA POTENCIALIDADE DO ESCÂNDALO DECORRENTE DA CONDUTA DO AGENTE, INDEPENDENTEMENTE DE SER OU NÃO PRESENCIADO POR VÁRIAS PESSOAS. ERRÔNEA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL , QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA REFERIDA PENA SOMENTE EM CASO DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. SENTENÇA ANULADA TÃO SOMENTE QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO EQUIVOCADA DA PENA. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de OSMAR RIBEIRO, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-96.2014.8.16.0106 - Mallet - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 21.09.2016)

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250034

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 147 E 215-A DO CP . RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA (FATO 1) AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. VÍTIMA QUE DECLAROU SE SENTIR AMEAÇADA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (DELITO 2) PRATICADO EM FACE DE OUTRA VÍTIMA. NÃO CONSTATAÇÃO DO INTUITO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA. RÉU QUE ABAIXOU AS CALÇAS EM VIA PÚBLICA. VÍTIMA QUE AFIRMA TER SIDO “PARA TODOS VEREM”. AUSÊNCIA DE CARGA LIBIDINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 233 DO CP . RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, ACOLHENDO MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NESTA VIA RECURSAL. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 , DO CPP ). AGENTE QUE SE DEFENDE DOS FATOS. DENÚNCIA QUE APONTOU REFERIDA CONDUTA (ATO OBSCENO) DE FORMA PORMENORIZADA. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUE SE IMPÕE. ARTIGO 383 , § 1º , DO CPP . ENUNCIADO NO. 337 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ARTIGO 76 DA LEI NO. 9.099 /95 - Em sendo a palavra da vítima suficiente a comprovar a prática delitiva prevista no art. 147 do CP , impõe-se a manutenção da condenação imposta ao agente. Ratificação da sentença neste aspecto -Restando comprovado nos autos que o réu praticou um ato de cunho sexual que ofendeu a moralidade média da sociedade (ao expor a genitália na rua) porém, sem o intuito de satisfazer sua própria lascívia, não há como manter a condenação pelo crime previsto no art. 215-A do CP - Inexistindo a comprovação da carga libidinosa, impõe-se a desclassificação, de ofício, para a prática de ato obsceno – crime previsto no art. 233 do CP , conforme ressaltado no parecer lançado nesta via recursal -Nessa tessitura, amolda-se ao tipo penal previsto no caput do art. 233 , do CP e, consequentemente, impõe-se a aplicação da emendatio libelli, para desclassificar o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP ); - Em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não excedem os 2 (dois) anos, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público de 1º grau, para apreciar a possibilidade de ofertar a transação penal ou, ainda, aplicar os demais institutos despenalizadores que se mostrarem cabíveis - Apelação conhecida e desprovida. De ofício, pela desclassificação do delito referente ao fato 2 da denúncia do crime previsto no art. 215-A para o art. 233 , ambos do CP . Unanimidade. (Apelação Criminal Nº 202300304954 Nº único: XXXXX-77.2021.8.25.0034 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 31/03/2023)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130317 Itabira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 218-A , DO CÓDIGO PENAL - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 233 - ATO OBSCENO - INVIABILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Impossível acolher a pretensão absolutória quando materialidade e autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos. Em infrações de natureza sexual, rotineiramente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, ainda que menor de idade, se coerente e em harmonia com as demais declarações constantes dos autos, é de fundamental importância na elucidação da autoria. 2. Caracterizada a ocorrência do crime de satisfação da lascívia na presença de criança ou adolescente, inviável a desclassificação para o crime de ato obsceno.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1736126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, muitas vezes praticado à clandestinidade, a palavra da vítima goza do destacado valor probatório, sobretudo quando coerente com as demais provas colhidas na instrução processual. Precedentes. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de importunação sexual, sobretudo pelas declarações da vítima de que o réu, dentro do ônibus, sentou-se ao seu lado, momento em que passou a encará-la e, em seguida, colocou a mão dentro da bermuda e começou um movimento de vaivém, análogo à masturbação, o que é corroborado pela testemunha policial, mantém-se o decreto condenatório pela figura do art. 215-A do CP , não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória ( CPP , art. 386 , V e VII ). 3. Cuidando-se de vítima visível e identificável por ocasião da prática delitiva, improcedente o pedido de desclassificação para a figura típica do ato obsceno ( CP , art. 233 ). 4. Desnecessário demonstrar matematicamente os cálculos da pena na dosimetria, por configurar exercício de discricionariedade do Juízo penal, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, guardada a devida proporcionalidade/razoabilidade, devidamente observada no caso. 5. Se o réu é portador de maus antecedentes, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ( CP , art. 44 , III ). 6. Recurso da Defesa conhecido e desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo