Cálculo do Valor Adicionado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF). NÃO INCLUSÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUAM FATO GERADOR DO IMPOSTO, TAMPOUCO SE ENQUADRAM NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 63 /90. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC /73. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pelo Município de Confins, contra ato comissivo do Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, assim descrito, pelo Município impetrante: "O ato aludido traduz-se na negativa de incluir, para fins de rateio do ICMS, exercício de 2011, valor adicionado, decorrente dos serviços de transportes de passageiros e cargas com origem no aeroporto de Confins, constantes nas DAMEF apresentadas por companhias aéreas. (...) Com vistas ao rateio do ICMS, exercício de 2011, previsto no artigo 158 , IV , parágrafo único , I , da CF/1988 , o Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por força da competência que lhe atribuiu o artigo 13, § 1º, III, 'a', da Lei Estadual 18.030/2009, (...) fez publicar a Resolução 4.279/2010 (...). Inconformado com o valor adicionado fiscal - VAF que lhe foi atribuído pela referida Resolucao, o Município Impetrante impugnou-o, (...) recurso que restou indeferido pelo Impetrado (...). Esclareça-se que o recurso apresentado teve por fundamento a não inclusão de valor adicionado, oriundo dos serviços de transportes de passageiros e cargas, com origem no aeroporto de Confins, constantes nas DAMEF apresentadas pelas empresas aéreas, relativas aos serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas, cujos vôos são originados no aeroporto internacional Tancredo Neves, situado no Município Impetrante". O Tribunal de origem denegou o Mandado de Segurança, ao entendimento de que, sob "pena de inaceitável ofensa ao princípio da legalidade (art. 37 , CF ), os serviços de transporte aéreo objeto da ADI XXXXX/DF , por não se enquadrarem no art. 3º, § 2º, II, da LC 63/93, não se incluem dentre aquelas operações que, embora imunes ao ICMS, possam ser consideradas para fins de cálculo do VAF". No Recurso Ordinário o Município impetrante sustentou que as prestações de serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas, originadas no Aeroporto de Confins, devem ser computadas para efeito de cálculo do valor adicionado, a teor do contido nos arts. 3º , § 2º , I e II , da Lei Complementar 63 /90, e 158 , IV , parágrafo único , I , da Constituição Federal . O Recurso Ordinário foi improvido, com base na jurisprudência dominante do STJ, ensejando a interposição do presente Agravo interno. III. Em relação à pretensão de que sejam consideradas as prestações de serviço de transporte aéreo de cargas, para efeito de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), a parte ora agravante sequer possui interesse de agir, no particular, pois consta do acórdão recorrido que, "a teor da impugnação administrativa formulada pelo impetrante (v. alínea 'A', fls. 41/42) e das informações prestadas pelo impetrado (v. item 31, fl. 96), possível verificar que o fisco estadual só descarta do VAF as operações alusivas ao transporte regular de passageiros, procedendo, contudo, ao cômputo das operações pertinentes ao transporte aéreo de cargas". IV. De acordo com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp XXXXX/GO (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 07/02/2008), é correto afirmar que, para os fins do art. 3º da Lei Complementar 63 /90, no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não serão consideradas as operações e prestações que não constituam fato gerador do ICMS, exceto as operações imunes do imposto, previstas no inciso IIdo § 2º do art. 3º daquela Lei Complementar, que faz remissão às alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155 , e à alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal . O acórdão da Primeira Seção foi objeto de Embargos de Declaração, os quais restaram acolhidos, sem efeitos infringentes, a fim de deixar explícito que, para efeito de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), não serão consideradas as operações e prestações que não constituam fato gerador do ICMS, ressalvadas as exceções previstas no art. 3º da Lei Complementar 63 /90. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 25/11/1996; RMS XXXXX/GO , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJU de 11/09/2000; RMS XXXXX/GO , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 31/08/2006; RMS XXXXX/GO , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 23/11/2006. V. A respeito do tratamento tributário do serviço de transporte aéreo, o STF, ao julgar a ADI XXXXX/DF (Rel. p/acórdão Ministro NELSON JOBIM, DJU de 20/06/2003), declarou a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros - intermunicipal, interestadual, internacional -, e de transporte aéreo internacional de cargas. Portanto, considerando que as prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros e internacional de cargas não constituem fato gerador do ICMS, não devem elas ser incluídas no cálculo do Valor Adicionado Fiscal, para os fins do art. 3º da Lei Complementar 63 /90. VI. A Lei Complementar 158 /2017 - que acrescentou § 14 ao art. 3º da Lei Complementar 63 /90, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para fins de repartição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios - não conflita com a jurisprudência desta Corte, firmada para as situações anteriores àquela Lei Complementar, seja por não ser hipótese de aplicação de lei nova a ato ou fato pretérito, seja, ainda, por não se tratar, no caso dos autos, de operações de energia hidrelétrica. VII. Agravo interno improvido.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX20785653001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ART. 155 , II , DA CR/88 - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET E OUTROS - SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO - CARACTERIZAÇÃO - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - FATO GERADOR - INEXISTÊNCIA - ART. 60 E ART. 61 DA LEI Nº 9.472 /97 - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA Nº 334 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 155 , inciso II , da Constituição Federal , cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação - Os serviços de acesso à internet, assistência técnica avançada, armazenamento de dados em nuvem, servidor de e-mail e locação de equipamento consistem em serviços de valor adicionado, não se confundindo com o serviço de telecomunicação, nos termos dos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.472 /97. - O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet (Súmula nº 334 do STJ)- Não se enquadrando os serviços de valor adicionado no âmbito da prestação onerosa de serviços de comunicação ou de serviços de telecomunicação, não há fato gerador a justificar a incidência do ICMS, caracterizando o direito líquido e certo do impetrante - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208020000 AL XXXXX-08.2020.8.02.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM A PRETENSÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL – IPM, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, NA DIVISÃO DO MONTANTE ARRECADADO A TÍTULO DE ICMS PELO ESTADO DE ALAGOAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 158 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRELIMINARES DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E DE AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – SUPERADAS. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO (VA) NAS OPERAÇÕES DE BOVINOS E BUBALINOS. ALEGAÇÃO DE QUE O ENTE ESTATAL NÃO ESTARIA CONSIDERANDO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO, OS VALORES RELATIVOS ÀS ENTRADAS DAS MERCADORIAS. CONCEITO DO VALOR ADICIONADO E FORMA DE REPASSE DEFINIDOS POR LEI COMPLEMENTAR, CONFORME ART. 161 , I E III , DA CF . PREVISÃO CONTIDA DO ART. 3º , DA LC Nº 63 /90. EXISTÊNCIA DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CÔMPUTO DE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E DE SAÍDAS. DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE – DAC. TESE APRESENTADA PELO ESTADO DE ALAGOAS DE QUE AS QUANTIAS REGISTRADAS EM OPERAÇÕES DE BOVINOS E BUBALINOS JÁ FORAM CONSIDERADAS, NÃO PODENDO OCORRER UMA DUPLICIDADE DE VALOR ADICIONADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PARECER TÉCNICO EMITIDO PELA RECEITA ESTADUAL NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FUNDO CUJA VEROSSIMILHANÇA NÃO RESTA NITIDAMENTE COLHIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO VISLUMBRADA, TENDO EM VISTA A DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL MAIS ACURADA NA ORIGEM. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO VISLUMBRADO. INEXISTÊNCIA DE RISCO QUANTO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 300 , CAPUT, E 1.019 , INCISO I , DO CPC . NÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ICMS. APURAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF). INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR 158 /2017. MERA ALTERAÇÃO QUANTO À FORMA DO CÁLCULO REALIZADA PELA ANEEL. SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei Complementar nº 158 , de 23 de fevereiro de 2017, acrescentou o § 14 ao artigo 3º da Lei Complementar nº 63 /1990, alterando a forma de cálculo do valor adicionado referente à energia hidrelétrica, nos seguintes termos: ?O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado no inciso Ido § 1º, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)?. 2. A Lei Complementar nº 158 /2017 autorizou a ANEEL a fixar os critérios para apurar e indicar o módulo de cálculo do ?VAF?, e a agência reguladora, com a devida autorização, fixou tais critérios, sendo que o fato da agência reguladora ter aplicado o ?PMEH? (Preço Médio da Energia Hidráulica) definido na revisão de 2016 não implica em retroatividade da LC nº 158 /2017. 3. O autor/ente municipal/apelado não logrou êxito em demonstrar que houve a retroatividade da Lei Complementar 158 /2017, ônus que lhe incumbia ( CPC , art. 373 , I , do CPC ). 4. A reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inaugural é medida que se impõe. 5. Diante do desfecho dado ao litígio, é de se condenar o ente municipal/apelado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, devendo a verba honorária obedecer o § 5º , do art. 85 , do CPC , com utilização do percentual de 10% para a faixa inicial (inciso I, do § 3º) e 8% para a faixa subsequente (inciso II, do § 3º). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ICMS. APURAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF). INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR 158 /2017. MERA ALTERAÇÃO QUANTO À FORMA DO CÁLCULO REALIZADA PELA ANEEL. SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei Complementar nº 158 , de 23 de fevereiro de 2017, acrescentou o § 14 ao artigo 3º da Lei Complementar nº 63 /1990, alterando a forma de cálculo do valor adicionado referente à energia hidrelétrica, nos seguintes termos: ?O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado no inciso Ido § 1º, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)?. 2. A Lei Complementar nº 158 /2017 autorizou a ANEEL a fixar os critérios para apurar e indicar o módulo de cálculo do ?VAF?, e a agência reguladora, com a devida autorização, fixou tais critérios, sendo que o fato da agência reguladora ter aplicado o ?PMEH? (Preço Médio da Energia Hidráulica) definido na revisão de 2016 não implica em retroatividade da LC nº 158 /2017. 3. O autor/ente municipal/apelado não logrou êxito em demonstrar que houve a retroatividade da Lei Complementar 158 /2017, ônus que lhe incumbia ( CPC , art. 373 , I , do CPC ). 4. A reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inaugural é medida que se impõe. 5. Diante do desfecho dado ao litígio, é de se condenar o ente municipal/apelado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, devendo a verba honorária obedecer o § 5º , do art. 85 , do CPC , com utilização do percentual de 10% para a faixa inicial (inciso I, do § 3º) e 8% para a faixa subsequente (inciso II, do § 3º). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível XXXXX20108120000 Campo Grande

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    AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE COBRANÇA – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL – CÔMPUTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE CONSTITUAM FATO GERADOR DO IMPOSTO, MESMO COM BENEFÍCIOS FISCAIS – EXCLUSÃO DO CFOP 1406 – CONCORDÂNCIA EM CONTRAMINUTA. Inclusão/exclusão de transações econômicas (códigos fiscais de operação e prestação - CFOP´s) realizadas no âmbito territorial do Município de Corumbá para apuração do valor adicionado. Serão computadas as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais. Exclusão do CFOP 1406, com concordância do agravado em contraminuta. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. VALOR ADICIONADO FISCAL GERADO PELA HIDRELÉTRICA DE SÃO SIMÃO. REMESSA DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA DE MESMA TITULARIDADE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 158 /2017. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de controvérsia judicial relacionada ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS a ser destinado aos municípios, o Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os entes públicos prejudicados. 2. O Valor Adicionado Fiscal (VAF) constitui um indicador econômico-contábil utilizado pelos Estados para calcular o índice de participação, a proporcionalidade ou a cota-parte de cada um de seus municípios na repartição do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) a que se refere o artigo 158 , inciso IV e parágrafo único, da Constituição Federal . 3. Na espécie, a energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica situada em São Simão/GO, de propriedade da CEMIG, é remetida para o estabelecimento da citada companhia energética (sede), localizado em Minas Gerais, onde é comercializada. 4. Nas operações interestaduais de energia elétrica (art. 155 , § 2º , X , alínea b , da CF ), o ICMS será integralmente devido ao Estado destinatário onde se dá o consumo, hipótese em que caberá a este proceder à distribuição do VAF. 5. A jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que o elemento espacial do fato gerador do ICMS se dá no local onde a energia elétrica é consumida, razão pela qual a concessão da ordem no presente caso, inevitavelmente, conduziria à confirmação de tese em sentido contrário. 6. Lado outro, a comprovação da irregularidade no cálculo de repartição do ICMS, pela suposta aplicação retroativa da Lei Complementar 158 /2017, demandaria dilação probatória, porquanto a prova documental amealhada aos autos não é suficiente para comprovar cabalmente o direito pleiteado. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX50184240000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - VALOR ADICIONADO FISCAL - CRITÉRIO ESPACIAL E TEMPORAL - CONSUMO DE ENERGIA - FATO GERADOR - ICMS - LOCALIZAÇÃO DA USINA - INTEGRALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - O critério espacial e temporal a ser utilizado no cálculo do valor adicionado fiscal (VAF), alusivo à incidência de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, conforme Resp n. 1.629.743/MG , é o local de consumo, onde ocorre o fato gerador da exação fiscal, e, não, onde se deu sua produção e/ou distribuição - O Município no qual se situa a usina hidrelétrica não possui direito à integralidade do VAF (valor adicionado fiscal), já que a produção ou a distribuição de energia elétrica não constitui fato gerador da aludida exação fiscal - Descaracterizada a violação a direito liquido e certo, a denegação da ordem é de rigor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-98.2020.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. Apuração do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Aplicação da Lei Complementar Federal nº 158 /2017. Alegação de afronta ao princípio da irretroatividade das leis. Pretensão do impetrante de se afastar a aplicação da Lei Complementar nº 158 /2017 retroativamente por meio da utilização de valores do movimento econômico ocorrido e consolidado nos anos de 2015 e 2016 para apurar o movimento econômico ocorrido no ano de 2018 referente à Usina Hidrelétrica. R. sentença que denegou a segurança, acolhendo preliminares de inadequação da via processual eleita e impetração contra lei em tese. PRELIMINARES AFASTADAS. Mandado de segurança que se mostra o meio adequado para se discutir questão eminentemente de direito, sem necessidade de dilação probatória. Não há impetração contra lei em tese ou que pretenda obter de modo direto o percebimento de valores pretéritos. No mais, não há decadência no caso concreto, considerando que a impetração se deu dentro do prazo legal. Por fim, a preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo necessário se confunde com o mérito. MÉRITO. Pela documentação e informações trazidas aos autos, verifica-se que a LC 158 /2017, ao introduzir o § 14 ao artigo 3º da LC 69 /90, alterou o critério de cálculo do VAF para Municípios com Hidrelétrica em seu território, passando a utilizar de preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que apresenta forma de cálculo utilizando Tarifa Atualizada de Referência. Dessa forma, houve a modificação nos critérios de cálculo, o que acarretou a utilização dos preços apurados em exercícios anteriores, com permissão expressa ao atribuir à agência reguladora a competência para fixação dos critérios de cálculo. Não houve, portanto, aplicação retroativa da LC 158 /2017, mas, tão somente, alteração na forma de cálculo do VAF, que não mais se utilizou dos moldes de cálculo do ano civil, mas passou a se utilizar da média de preços para cada exercício. R. sentença de denegação da ordem que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OUROESTE DESPROVIDO.

  • TJ-PA - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20188140000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO FISCAL DE ICMS. DISCUSSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. IMPETRAÇÃO EXTINTA POR IMPUGNAR LEI EM TESE E POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO RELATOR PARA EXINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança por impugnar norma abstrata e demandar dilação probatória. 2. O mandado de segurança foi impetrado pelo Município Agravante contra ato alegadamente ilegal atribuído ao Governador do Estado do Pará e ao Secretário de Estado da Fazenda do Pará, consubstanciado na edição do Decreto estadual n. Decreto nº 2.164/2018, que alterou o cálculo do valor adicionado fiscal para repasse da receita de ICMS aos municípios paraenses anteriormente previsto no Decreto estadual n. 4.478/2001. 3. O Município alega, preliminarmente, que a decisão monocrática ora agravada teria usurpado competência do Tribunal Pleno. No mérito, sustenta que o Decreto impugnado é de efeitos concretos e que não haveria necessidade de dilação probatória na espécie. 4. Preliminar de incompetência da Relatora para decidir monocraticamente. O art. 10 da Lei n. 12.016 /2009 autoriza que o Relator extinga a impetração, sem resolução de mérito, se não for caso de mandado de segurança. Também o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça autoriza o Relator, em processos de competência originária do Tribunal, a indeferir petições iniciais de plano e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido claramente incabível. Preliminar rejeitada. 5. Na espécie, não há impugnação de qualquer ato de efeito concreto das Autoridades apontadas como Coatoras, e sim o questionamento dos termos do art. 2º, inc. IV e V do Decreto n. 1.182/2014, que alterou a redação do Decreto estadual n. 4.478/2001 e do Decreto n. 1.589/2016, que dispõe sobre os índices de distribuição das parcelas do produto da arrecadação do ICMS para 2017. 6. A jurisprudência deste e de outros Tribunais de Justiça também é no sentido de que há a necessidade de dilação probatória para se questionar o cálculo do valor adicionado fiscal e a repartição do valor devido de ICMS aos municípios. 7. Agravo interno conhecido e desprovido.

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