Código Civil, Art. 104 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA DO PROCON. PUBLICIDADE DESTINADA ÀS CRIANÇAS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BAIXA QUALIDADE NUTRICIONAL. PUBLICIDADE ABUSIVA. ART. 37 , § 2º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 1. Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: "[...] não se verificando na campanha publicitária excesso qualificável como patológico nem ofensa aos hipossuficientes (crianças), por desrespeito à dignidade humana, por indução de comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança pessoal, por exploração de diminuta capacidade de discernimento ou inexperiência, por opressão, ou, ainda, por estratégia de coação moral ao consumo ou abuso de persuasão, não se justifica a autuação e a punição aplicada pelo Procon." (fl. 647, e-STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Isso porque a decisão de comprar gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em época de altos e preocupantes índices de obesidade infantil, um grave problema nacional de saúde pública. Diante disso, consoante o art. 37 , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor , estão vedadas campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil. Na ótica do Direito do Consumidor, publicidade é oferta e, como tal, ato precursor da celebração de contrato de consumo, negócio jurídico cuja validade depende da existência de sujeito capaz (art. 104 , I , do Código Civil ). Em outras palavras, se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse. Precedente do STJ. 3. Recurso Especial provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090020

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    NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. ARTIGO 104 , I , DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do art. 104 , do Código Civil , a validade do negócio jurídico pressupõe, dentre outros requisitos, a capacidade do agente (inciso I). Assim, em se tratando de termo de confissão de dívida firmado por empregado da empresa, que não detinha poderes para representá-la, correta a r. sentença que declarou a nulidade do referido negócio jurídico.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090020

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    NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. ARTIGO 104 , I , DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do art. 104 , do Código Civil , a validade do negócio jurídico pressupõe, dentre outros requisitos, a capacidade do agente (inciso I). Assim, em se tratando de termo de confissão de dívida firmado por empregado da empresa, que não detinha poderes para representá-la, correta a r. sentença que declarou a nulidade do referido negócio jurídico.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090020

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    NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. ARTIGO 104 , I , DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do art. 104 , do Código Civil , a validade do negócio jurídico pressupõe, dentre outros requisitos, a capacidade do agente (inciso I). Assim, em se tratando de termo de confissão de dívida firmado por empregado da empresa, que não detinha poderes para representá-la, correta a r. sentença que declarou a nulidade do referido negócio jurídico.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00024032001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE. - Restando verificado que o acordo celebrado entre as partes atendeu todos os requisitos elencados no art. 104 do Código Civil é imperiosa a sua homologação, ainda que uma das partes não esteja assistida por advogado.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE. - Restando verificado que o acordo celebrado entre as partes atendeu todos os requisitos elencados no art. 104 do Código Civil é imperiosa a sua homologação, ainda que uma das partes não esteja assistida por advogado.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TRANSAÇÃO ENTABULADA PELAS PARTES - REQUISITOS DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPERATIVIDADE. Satisfeitos os requisitos insertos no art. 104 do Código Civil , isto é, verificadas a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal da transação celebrada, é imperiosa a homologação judicial do acordo.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20178210034 SÃO LUIZ GONZAGA

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    RECURSOS CÍVEIS. TUTELA CAUTELAR. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS. ART. 104 DO CC . PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. FIM ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA.NO PRESENTE CASO, CELEBRADO ACORDO ENTRE AS PARTES, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 104 DO CC , A SABER, AS PARTES CAPAZES, OBJETO LÍCITO, DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PROCURADORES E PRESENTE DIREITO DISPONÍVEL IMPÕE-SE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, A FIM DE QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.ACORDO HOMOLOGADO. EXTINTO PROCESSO.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TERMO DE ACORDO. PREENCHIDOS REQUISITOS DO ART. 104 DO CC . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CELERIDADE E FIM ÚTIL DO PROCESSO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINTO PROCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso em questão, celebrado acordo entre as partes, preenchidos requisitos do art. 104 do CC , sendo as partes capazes, objeto lícito, representadas por seus procuradores e considerando ser o direito disponível, impõe-se a homologação do acordo, a fim de que surta seus efeitos legais. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

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