Candidato Aprovado em Vestibular que Não Concluiu o Segundo Grau em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ESTUDANTE DE ENSINO MÉDIO APROVADO EM CONCURSO DE VESTIBULAR. CURSO DE AGRONOMIA. MATRÍCULA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJGO. 1. A exigência inserta na Lei nº. 9.394 /96 deve ser atenuada em homenagem ao princípio da razoabilidade, quando o aluno está cursando a 3ª (terceira) série do ensino médio e é aprovado em curso vestibular, indicando não apenas conhecimento e capacidade intelectual, como também maturidade do estudante, enquadrando-se na previsão legal para o avanço escolar pretendido. 2. Assim, impõe-se a reforma da decisão recorrida, para que a instituição de ensino superior proceda a efetivação da matrícula do autor/agravante no curso em que foi aprovado mediante concurso de vestibular, ficando o recorrente incumbido de apresentar o "Certificado de Conclusão do Ensino Médio" tão logo tenha acesso, sob pena de cancelamento da matrícula. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS. Writ objetivando compelir o 1º impetrado a autorizar a concessão de vaga e matrícula em curso supletivo do ensino médio, e o 2º impetrado a realizar sua matrícula no curso de Administração da Universidade PUC-RIO. Cinge-se a controvérsia, portanto, sobre a possibilidade de se autorizar a matrícula em curso superior de candidato aprovado no vestibular que ainda não concluiu o ensino médio e tampouco conta com 18 anos de idade. Com efeito, não se olvida que, em regra, não deve ser autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular, a teor do disposto nos arts. 38 , § 1º , inciso II , e 44 , II , da Lei nº 9.394 /96. Todavia, tal determinação normativa deve, em homenagem ao princípio da razoabilidade, ser interpretada em harmonia com a Constituição Federal , in casu, o artigo 227 da CF que garante, de forma prioritária, a toda criança e adolescente, o direito à educação, estabelecendo ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar tal direito, sendo certo, ainda, dispor o artigo 208 , V , ser dever do Estado garantir às pessoas o acesso aos mais elevados níveis de ensino, conforme a capacidade de cada um. Assim, embora o ora impetrante ainda não tenha concluído o ensino médio, considerando que este logrou ser aprovado no exame vestibular realizado pela universidade impetrada, uma das mais conceituadas do País, resta evidente ter demonstrado possuir capacidade intelectual para o ser admitido no ensino superior, a ensejar a mitigação do critério etário estabelecido na Lei nº 9.394 /96, em prol do direito fundamental de acesso à educação, e permitir a conclusão do ensino médio via supletivo, de forma concomitante a seu ingresso na universidade em tela. Precedentes desta E. Corte. Enunciado nº 284 da Súmula do TJRJ. Concessão da ordem, para determinar que o impetrante possa cursar Administração junto ao 2º impetrado, com reserva de vaga para o 2º semestre de 2018, bem como a continuar cursando e concluir o 3º ano do Ensino Médio na modalidade supletivo.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR EM CURSO SUPERIOR - NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 44 , II , da Lei nº 9.394 /96, são requisitos para o ingresso em ensino superior a conclusão do segundo grau ou equivalente e a classificação em processo seletivo. Não preenchidos esses requisitos, é de se manter a decisão que, reconhecendo a impossibilidade de o aluno que ainda não concluiu o ensino médio realizar matrícula em instituição de ensino superior, indefere a liminar, por ausência dos requisitos legais necessários.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – VESTIBULAR – APROVAÇÃO – EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Aluna do último ano do ensino médio aprovada no vestibular para cursar Medicina – Matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio – Mera formalidade que não pode sobrepujar a aptidão da aluna, demonstrada em sua aprovação em exame vestibular – Probabilidade do direito e perigo de dano – Existência – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil : – Em se tratando de aluna que cursa o último ano do ensino médio, aprovada no vestibular para cursar Medicina, tendo sua matrícula condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, de rigor a concessão da tutela de urgência, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil , uma vez que a mera formalidade não pode sobrepujar a aptidão da aluna, demonstrada em sua aprovação em exame vestibular. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090006

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DESDE QUE CONCLUÍDO POSTERIORMENTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. I. A matrícula efetuada por candidato aprovado em vestibular, sem a conclusão do segundo grau, com supedâneo em decisão judicial, deve ser consolidada, diante da conclusão do ensino médio, concomitantemente ao curso superior, antes mesmo do encerramento da demanda. II. Nestas circunstâncias específicas, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, porquanto não é recomendável desconstituir posteriormente situação fática já consolidada, mormente quando a convalidação da liminar não resulta nenhum prejuízo para terceiros. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20218090006

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. CONVALIDAÇÃO DA MATRÍCULA NO CURSO JÁ INICIADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APRESENTADO NO CURSO DA AÇÃO. 1. Aplica-se a teoria do fato consumado quando a situação fática já foi consolidada em razão de anterior provimento jurisdicional, porquanto tutela provisória de urgência que produziu seus efeitos de forma definitiva. 2. A matrícula efetuada por candidato aprovado em vestibular, sem a conclusão do segundo grau, com supedâneo em decisão judicial, deve ser consolidada, diante da conclusão do ensino médio, concomitantemente ao curso superior, antes mesmo do encerramento da demanda 3. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VESTIBULAR. MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO. 1. Para o ingresso no ensino superior, a legislação competente exige não somente a classificação em processo seletivo, como também a devida conclusão do ensino médio. Interpretação do art. 44 , inciso II , da Lei nº 9.394 /96. 2. Ainda que aprovado em exame vestibular, não se autoriza a matrícula de aluno no ensino superior se este não concluiu o ensino médio, eis que o ordenamento jurídico pátrio não adota a chamada progressão per saltum educacional. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20164013200

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    ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Esta Corte tem precedente dizendo que, ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se antes da data prevista para o início do semestre letivo for comprovada a conclusão do segundo grau. (REOMS XXXXX-1/GO, Rel. Des. Federal Souza Prudente, TRF1 6T, e-DJF1 de 05/09/2005). 2. A liminar foi deferida em 30/09/2016, confirmada pela sentença. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 3. Negado provimento à remessa oficial.

  • TJ-MA - Remessa Necessária Cível XXXXX20148100024 MA XXXXX

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESERVA DE VAGA. REMESSA IMPROVIDA. 1. A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei (75%), demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 205 e 208 , V , da CF . 2. Ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se antes da data prevista para o início do semestre letivo for comprovada a conclusão do segundo grau, como no caso. 3. Ademais, na hipótese, tendo em vista que já está consumada situação de fato autorizada por decisão judicial, proferida há mais de 01 (um) ano, que, liminarmente, garantiu a matrícula, objeto da presente ação, em homenagem ao princípio da razoabilidade, afigura-se desaconselhável a sua desconstituição 4. Remessa conhecida e improvida.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20114013800

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    ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU NO EXTERIOR. DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA. 1. Estando comprovado que a impetrante foi aprovada no concurso vestibular e concluiu o ensino médio no exterior, e que a demora no reconhecimento de equivalência não decorreu de sua culpa, resultando do próprio mecanismo inerente ao ato, a cargo da Secretaria Estadual de Educação, faz jus à matrícula no curso superior.Precedentes do TRF. 2. Nega-se provimento à remessa oficial.

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