Cartão Clonado em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160014 PR XXXXX-35.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE COMPRAS DESCONHECIDAS PELO CONSUMIDOR EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDAS INEXIGÍVEIS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUE NÃO MERECEQUANTUM MINORAÇÃO PORQUANTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTE COLEGIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-35.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 13.03.2018)

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160019 Ponta Grossa XXXXX-74.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C DANOS MORAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. COBRANÇA DE COMPRAS DESCONHECIDAS PELO CONSUMIDOR EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDAS INEXIGÍVEIS. CARTÃO CLONADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM DE R$6.000,00 ADEQUADO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-74.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 18.09.2020)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260037 SP XXXXX-41.2021.8.26.0037

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    Recurso inominado. Desconto indevido em conta do recorrido. Cartão clonado. Dano moral. Ocorrência. Valor adequado. Manutenção da restituição em dobro. Recente entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260161 SP XXXXX-25.2020.8.26.0161

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    Juizado Especial Cível. Instituição financeira. Declaratória de inexigibilidade. Compras realizadas no cartão da autora. Cartão clonado. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Ausência de demonstração da legitimidade das operações. Risco da atividade bancária. Indenização Justa. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260161 SP XXXXX-81.2012.8.26.0161

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    APELAÇÃO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO CLONADO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MATÉRIA JÁ DECIDIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO AUTOR E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO CLONADO DANOS MORAIS CONFIGURADOS REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. Incumbia ao réu demonstrar a regularidade dos lançamentos na conta do autor. Ainda que assim não fosse, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça prescreve que: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É a hipótese. Reconhece-se a culpa. O autor faz jus à recomposição material. Notório ainda que se viu desprovido do numerário até então para o custeio dos gastos do cotidiano. Inegável o dano moral. Por fim, incabível a devolução em dobro. ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º , inc. LXXVIII , da Carta da Republica , de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU IMPROVIDOS NESTES PONTOS. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DO RÉU IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260001 SP XXXXX-35.2019.8.26.0001

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    LEGITIMIDADE PASSIVA - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais– Cartão de crédito/débito – Compras não reconhecidas pelo consumidor - Bandeira de cartão de crédito que também é responsável pelo serviço - Legitimidade passiva configurada: – A proprietária da bandeira do cartão bancário é parte legítima para figurar no polo passivo de ação referente a compras não reconhecidas pelo consumidor - Bandeira de cartão bancário respondem solidariamente com as instituições financeiras administradoras do cartão, integrando a cadeia de fornecimento, nos termos do art. 14 do CDC . Precedentes do E. STJ. DANO MATERIAL – Consumidor – Cartão de crédito/débito utilizado por terceiros – Transações nitidamente destoantes do padrão de consumo do consumidor – Dever da bandeira e instituição financeira zelarem pela segurança das transações – Exclusão do nexo causal – Impossibilidade: - É dever da bandeira do cartão, assim como da instituição financeira, zelarem pela segurança das transações de seus clientes, razão pela qual, falhando nessa tarefa, não há exclusão do nexo causal, pela utilização do cartão de débito clonado – Dever de restituição dos valores debitados indevidamente da conta corrente, em razão de compras fraudulentas efetivadas com o cartão da cliente. DANO MORAL – Compras não reconhecidas pelo consumidor– Fraude – Responsabilidade objetiva da proprietária da marca do cartão e da instituição financeira- Cadeia produtiva - Relação de consumo – Inteligência da Súmula 479 do STJ - Indenização – Cabimento – Danos presumidos na espécie: – A clonagem do cartão titularizado pelo consumidor, com a realização de compras expressivas por estelionatários, implica a observação do que dispõe a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza objetivamente os fornecedores, por ações de terceiros, gerando, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada -Bem por isso, o valor fixado na origem deve ser mantido. RECURSO DA ELO NÃO PROVIDO. RECURSO DO BRADESCO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. A atuação de terceiro fraudador não isenta o fornecedor de serviços do dever de reparação. Súmula nº 479 do STJ. Autor comprovou os fatos mínimos constitutivos do seu direito. As compras questionadas foram efetuadas em estabelecimento na cidade de Osasco/ São Paulo. Autor utilizou seu cartão pouco tempo antes em restaurante no Rio de Janeiro. Algumas horas depois da compra questionada o autor realizou registro de ocorrência em delegacia no Rio de Janeiro. Dano moral corretamente arbitrado em R$10.000,00. Devida a devolução em dobro, na forma do artigo 42 , parágrafo único do CDC , já que não se trata de engano justificável. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-14.2019.8.26.0002

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    APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Alegação de fraude. Cartão de crédito clonado. Inversão do ônus da prova. Inexigibilidade do débito. Conduta incorreta do Banco réu. Responsabilidade objetiva. Danos morais configurados. Quantum que deve ser fixado dentro do princípio da razoabilidade. Majoração do valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Termo inicial dos juros moratórios. Devem ser contados da citação. Reforma parcial da r. sentença. Recurso do autor provido e do Banco improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160099 Jaguapitã XXXXX-44.2020.8.16.0099 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. COMPRAS REALIZADAS REPUTADAS INDEVIDAS PELO TITULAR DA CONTA. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DO CARTÃO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO ÔNUS DE PROVA PELO BANCO SOBRE A LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-44.2020.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 28.03.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    Recurso Inominado nº XXXXX-48.2020.8.11.0001 . Origem: Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá. Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrida: NÁDIA MENDES DE SOUZA NEVES. Data do Julgamento : 12/11/2021. E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA - CARTÃO CLONADO – FRAUDE DEMONSTRADA - TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA INEXITOSA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL EXCESSIVO - REDUÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do recorrido, posto que demonstrada a falha na prestação do serviço. 2. A empresa fornecedora de serviços assume o risco da sua atividade empresarial, pois, uma vez constatada a falha na prestação do serviço, surge a responsabilidade de reparar os prejuízos de ordem moral e material, independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Resta incontroverso as compras fraudulentas realizadas por terceiro e lançadas na fatura do cartão de crédito da autora, bem como, a inércia da instituição financeira que não realizou o reembolso dos valores indevidamente cobrados. 4. É desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa. 5. O dano moral deve ser fixado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Havendo fixação do valor em excesso, o mesmo deve ser reduzido. Redução do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. A consumidora que paga quantia considerada indevida, faz jus a restituição. 7. Recurso conhecido não provido.

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