Cerceamento de Defesa em Razão do Indeferimento de Realização de Perícia em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20175020001 SP

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    PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA CONCLUSIVA DE QUESITOS. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. NÃO REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Quando as matérias objeto da lide e da prova pericial não estão suficientemente esclarecidas, e o juiz indefere a realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros esclarecimentos pelo perito, caracteriza-se nulidade por cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova perícia. Inteligência dos artigos 473 , II e IV , 477 , § 2º , I , e 480 , todos do CPC , de aplicação subsidiária. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com realização de nova perícia por outro perito.

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  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE O AUTOR ASSEGURA NÃO TER FIRMADO. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O autor narra que foi surpreendido com a realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados que assegura não ter contratado. 2. Intimado para apresentar réplica, o demandado requereu a realização de perícia grafotécnica para que fosse atestada a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado. 3. O juízo de origem indeferiu a perícia grafotécnica, sob o argumento de que foi desacompanhado de qualquer fundamento. 4. Uma das principais controvérsias presente no processo é a questão da assinatura do autor em um contrato de empréstimo com o banco, na qual defende que o contrato é legítimo, mas a promovente afirma que foi vítima de fraude. A prova pericial grafotécnica requerida, portanto, é a única capaz de demonstrar o alegado, imprescindível no presente caso. Por conseguinte, se as provas colacionadas aos autos não são suficientes ao correto julgamento da lide, caso haja indeferimento de prova grafotécnica, configura-se cerceamento de defesa. 5. Recurso conhecido e provido, declarando nula a sentença e remetendo os autos ao juízo de origem, devido ao reconhecimento da preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento do pedido de perícia grafotécnica, que se mostra imprescindível ao deslinde do feito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-76.2018.8.26.0268

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. QUESTÃO RELEVANTE DE FATO CONTROVERTIDA. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Havendo fato controvertido na lide ainda não dirimido, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos. No caso, as provas requeridas, especialmente a testemunhal, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que seu indeferimento na sentença violou a ampla defesa e o contraditório.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090105

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    Apelação Cível. Embargos à execução. Ausência de dilação probatória devidamente pleiteada. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Cassação da sentença. I - Resta configurado o cerceamento do direito de defesa do embargante/apelante quando o magistrado decide a lide antecipadamente sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio. II - As partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovarem suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. III - In casu, imperiosa a cassação da sentença vergastada, para a realização das provas postuladas pelas partes, em atenção ao artigo 370 , do CPC .Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260099 Bragança Paulista

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    Apelação – Ação de reintegração de posse – Sentença de improcedência – Inconformismo de ambas as partes. Recurso do autor - Alegação de ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da realização de perícia – Não acolhimento – Imóvel bem descrito na inicial e referente ao mesmo cadastro na prefeitura – Preliminar afastada. Mérito - Ação de reintegração de posse – Ônus da prova do autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, a saber, a existência de posse, o esbulho praticado, sua data e a perda da posse - Exegese do art. 561 do CPC - Elementos probatórios produzidos nos autos que não demonstram a existência de atos possessórios do autor sobre o imóvel - Autor que adquiriu eventuais direitos possessórios, sem demonstrar que o antigo possuidor detinha a posse, ou até mesmo a legitimidade para vendê-la - Ônus probatório sobre o qual o autor não se desincumbiu (art. 373 , I , CPC )- Precedentes deste E. Tribunal – Sentença mantida – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Recurso do requerido especificamente quanto à impugnação à justiça gratuita deferida ao autor e em relação ao valor atribuído à causa - Não acolhimento - Presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural - Inteligência do art. 99 , § 3º , do CPC - Alegações e documentos juntados pelo requerido que não são capazes de infirmar a declaração de hipossuficiência do autor - Benesse mantida - Impugnação ao valor da causa - Rejeição - Contrato celebrado pelo autor no valor de R$15.000,00, exatamente o proveito econômico perseguido - Em que pese a afirmação de que imóveis na mesma região tenham valor mais elevado, não houve qualquer comprovação pelo requerido - Valor atribuído à causa mantido - RECURSO DO REÚ IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTAS BOAS. 1. Não há falar cerceamento de defesa em razão do indeferimento da realização da perícia contábil, tendo em vista que não há consenso entre as partes quanto ao valor inicial investido, nem quanto à realização de outros investimentos. 2. Em face do reconhecimento da aplicação do prazo prescricional, conforme entendimento do STJ, possível a limitação do prazo da obrigação de prestar contas ao prazo de três anos quanto aos valores investidos em ações, e cinco anos para o montante investido em debêntures, ambos contados do ajuizamento do processo. 3. Desacolhida a alegação de carência de ação por falta de documentos, pois é ônus da instituição financeira a guarda e gerência o fundo, podendo prestar as contas, desde que respeitado o prazo prescricional. 4. Os valores alegadamente investidos informados pela parte autora (Cr$ 124.213,41 em janeiro de 1975) se revelam dissociados dos documentos apresentados, uma vez que não acompanhada de quaisquer documentos que evidenciasse ou explicassem a origem da quantia tida como investida. 5. Além disso, não têm relação de razoabilidade, afrontando o senso comum, pois tal importância equivalia, à época, a 329,65 salários mínimos ou U$ ‭15.575,35. Considerando que tal investimento correspondia a somente dez por cento do imposto devido, quando da apresentação de sua declaração de renda, o autor teria pago um total de mais de 3.296 salários-mínimos, ou US$ 155.000,00. 6. Deste modo, acolhidas as contas apresentadas pela parte ré. 7. Os Fundos de Investimento em renda variável, como o Fundo 157, não podem ser atrelados ao IBOVESPA. As cotas dos Fundos de investimento têm valorização de acordo com as aplicações feitas pelo administrador, as quais estão vinculadas ao regulamento do fundo, estritamente vinculada ao sucesso destas operações, não havendo a mínima possibilidade de vinculação a qualquer índice, sob pena de completo desvirtuamento do instituto dos fundos de investimento. Estes são aplicações de risco e, como tal, sujeitos a ganhos ou perdas financeiras.RECURSO DA RÉ PROVIDO.RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (ampla defesa). Ademais, não se pode perder de vista ser princípio norteador do Direito do Trabalho o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados são mais relevantes do que os documentos. Sendo assim, em que pese a oitiva de testemunhas constituir uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juízo de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa. Portanto, forçosa é a declaração de nulidade da r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM. Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que seja possibilitada às partes a oportunidade de produção da prova testemunhal a todas as matérias tratadas no presente feito.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010012 RJ

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    CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O cerceamento do direito de defesa resta caracterizado quando há indeferimento de produção de prova que possibilitaria à parte a comprovação de suas alegações, vindo a prejudicá-la em seu objetivo processual. O cerceio de defesa constitui espécie de nulidade processual que atenta contra os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, previstos no art. 5º , LIV e LV , da CRFB/88 . Tendo a parte autora sido impedida de complementar a produção da prova testemunhal acerca dos fatos postulados na inicial, forçoso reconhecer o cerceio de defesa. Acolho a preliminar.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. 1. Configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado. Precedentes. 2. Hipótese em que o magistrado julgou antecipadamente improcedente ação indenizatória, por ausência de provas, mas não permitiu a sua produção devidamente requerida. 3. Agravo interno não provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260577 SP XXXXX-04.2012.8.26.0577

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 976 DO STJ EM SEDE DO RESP XXXXX/SP – SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de responsabilidade civil visando à reparação de danos morais e materiais sofridos pela autora durante o cumprimento de medida de reintegração de posse da comunidade "Pinheirinho", em São José dos Campos. Alega a autora que houve abuso de direito no cumprimento da medida liminar de reintegração de posse, sendo-lhe devida a reparação. Além de prova documental juntada, pugnou a autora pela oitiva de prova testemunhal, o que lhe foi negado, havendo o julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – Em decorrência do julgamento antecipado da lide, a autora foi impedida de produzir as provas que poderiam demonstrar suas alegações. Imprescindibilidade da prova testemunhal para comprovação dos fatos aduzidos na inicial. COMPETÊNCIA – Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça para o Tema 976. Necessidade de retorno dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, órgão jurisdicional competente para conhecer do pedido, reabrindo-se a fase instrutória. Sentença anulada. Recurso da autora provido com determinação. Recurso adesivo da massa falida não conhecido.

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