CNPJ. Personalidade Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-30.2020.8.26.0000

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    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Insurgência da empresa. Ausência de pagamento voluntário e de localização de bens no nome do executado. Elementos que indicam blindagem fraudulenta do patrimônio. Requisitos presentes no caso concreto. Art. 50 , CC . Desconsideração inversa mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pedido indeferido. Abuso na utilização da personalidade jurídica caracterizado. Empresa declarada inapta na Receita Federal em razão de inércia dos administradores. Inviabilidade de dissolução da sociedade sem liquidação do passivo. Desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, que se impõe. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO QUE DEVE SEGUIR O ARTIGO 133 , § 1º DO CPC . RÉ QUE DEIXOU DE APRESENTAR DUAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA CONSECUTIVAS, TENDO SIDO DECLARADA INAPTA NO CNPJ. PROBABILIDADE QUE O MANTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ESTEJA OBSTACULIZANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125090242 PR

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL NO POLO PASSIVO PELA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESSA EMPRESA, SEM A PROVA DE FRAUDE. A Seção Especializada admite a desconsideração inversa da personalidade jurídica apenas em situações excepcionais, quando há comprovação de fraude pela transferência de patrimônio da pessoa física para uma pessoa jurídica da qual é sócia, tentando utilizar-se da empresa para se eximir de suas obrigações. A sociedade empresarial foi incluída no polo passivo pelo juízo de primeiro grau pela desconsideração inversa da personalidade jurídica, pelo simples fato de a executada ser sócia da empresa, não havendo sequer início de prova de que tenha havido tentativa de ocultação ou desvio de bens pessoais da executada que caracterize fraude à execução ou abuso da personalidade jurídica. Sem a existência ao menos de um início de prova de uma suposta fraude, todavia, não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa que foi incluída no polo passivo por força da desconsideração "inversa". Agravo de petição das executadas ao qual se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20144036115 SP

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL "BAIXADA" NO CNPJ. MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL: "INEXISTENTE DE FATO". EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. SITUAÇÃO IRREGULAR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA REGULAR PROCESSAMENTO. 1. O juiz a quo julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485 , IV , do CPC , por entender pela falta de capacidade processual da autora, tendo em vista a situação cadastral - "baixada" - perante o CNPJ, com a motivação "inexistente de fato", isso mais de um ano antes da propositura da ação. 2. A simples baixa no CNPJ, por si só, não afasta a capacidade processual para figurar no polo ativo da demanda. O cadastro no CNPJ tem efeitos meramente fiscais, sendo certo que o seu cancelamento não é causa de extinção da personalidade jurídica e, portanto, não impede a empresa que teve o CNPJ "baixado" na Receita Federal, de postular em juízo. 3. A pessoa jurídica adquire sua personalidade fictícia com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro, no caso, a Junta Comercial; constituída a pessoa jurídica, só se extingue com o cancelamento desse registro. A "baixa" de CNPJ, ainda que derivada de suposta "inexistência de fato" da empresa, não interfere no Direito Processual Civil para impedi-la de estar em juízo. 4. In casu, não há qualquer prova do cancelamento do registro da firma na Junta Comercial. 5. Recurso provido, com determinação de remessa dos autos à instância de origem para regular processamento.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1430125

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2. O sistema jurídico nacional, em regra, faz nítida distinção entre a personalidade das pessoas físicas e jurídicas, não sendo possível confundir a responsabilidade da empresa com a de seus sócios, salvo quando comprovada qualquer das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil . Observados os requisitos legais, o § 3º deste dispositivo admite a desconsideração inversa da personalidade, garantindo a extensão das obrigações dos sócios ou administradores à pessoa jurídica. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui medida excepcional, devendo estar lastreada em fatos concretos ou elementos robustos que evidenciem a utilização da pessoa jurídica para ocultar bens do acervo pessoal dos devedores a fim de obstar o adimplemento da obrigação. 4. No caso, os elementos carreados aos autos não são capazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais necessários à desconsideração inversa da personalidade jurídica. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-72.2019.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA MAIOR. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Tratando-se de relação jurídica de natureza civil, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil , na redação conferida pela Lei nº 13.874 /2019, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 2 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Devedora, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito exequendo, e a comprovação de que ela não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que caracteriza sua dissolução irregular, sendo considerada, ademais, inapta ao exercício de suas atividades, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 3 - Acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Devedora originária para estender ao patrimônio dos sócios a responsabilidade pelo débito exequendo. Agravo de Instrumento provido. Maioria.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30865042001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CAPACIDADE PROCESSUAL - ADJUDICAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - O condomínio não detém personalidade jurídica, contudo, nos termos do artigo 75 , XI , do CPC , possui capacidade processual, sendo representado pelo administrador ou síndico - Malgrado não possua personalidade jurídica, o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, detém legitimidade para ajuizar ações que versem sobre os interesses comuns dos condôminos - Não é razoável que o condomínio suporte todo o trâmite processual da fase de conhecimento, com reconhecimento do débito e, na execução de título judicial, veja frustrada a satisfação do crédito por não possuir personalidade jurídica. - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20872212001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS DA PESSOA JURIDICA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. - Tratando-se de empresário individual, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica respondem com seu patrimônio pelas obrigações assumidas, sejam as contraídas pela pessoa física ou pela pessoa jurídica - "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (STJ, REsp n. 1.355.000/SP ) - Em decorrência da confusão patrimonial, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a empresa individual responda com seu patrimônio pelo pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Pedido fundado na ausência de localização de bens a serem penhorados, bem como informação de encerramento irregular das atividades das empresas devedoras. Empresas não localizadas nos endereços de suas sedes e inaptas por omissão na entrega de declarações à Receita Federal. Existência de indícios de ocultação patrimonial. Sócios das devedoras que apresentaram contestação sem esclarecer o paradeiro das empresas e nem apresentar alternativas para o pagamento do débito. Abuso da personalidade jurídica configurado. Inclusão dos sócios da parte executada no polo passivo do feito executivo. Precedentes. Recurso provido.

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