TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20128210141 CAPÃO DA CANOA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS PREVISTAS NO RESP Nº 1.340.553/RS . TEMAS 566 A 571. OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA COVID-19 E DO ATAQUE CIBERNÉTICO. Cumpre ressaltar que, na espécie, deve-se observar a suspensão da fluência dos prazos processuais em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19.Aplica-se, no caso, as Teses 4.1 e 4.1.2 firmadas no REsp n. 1.340.553/RS .O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da lei n. 6.830 /80 – LEF tem início automaticamente na data da ciência da fazenda pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.In casu, da ciência da fazenda pública da não localização da executada (02/03/2015) até a data da sentença (29/04/2022), transcorreram mais de cinco anos.Extinta a execução fiscal, não pode a Fazenda Pública ser onerada com as custas processuais não suportadas pela parte contrária (artigos 26 e 39 da LEF ).Apelo parcialmento provido.