Curso de Diretor Geral e Diretor de Ensino de Forma%c3%87%c3%83o de Condutores em Jurisprudência

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  • TJ-MG - XXXXX20168130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    A instrução processual foi realizada na forma da assentada e termos de fls. 64/65 dos autos... de Condutores, se amolda à descrição típica contida no artigo 304 do Código Penal , circunstância que inviabiliza a desclassificação pretendida... O curso foi realizado no período de 01/08/2014 a 27/08/2014, sendo emitido o certificado de fl. 11

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20088130596 Santa Rita do Sapucaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - PECULATO (ART. 1º , I , DECRETO-LEI Nº 201 /67 E ART. 312 DO CP )- PRELIMINARES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, IMPARCIALIDADE DO JUIZ E À COISA JULGADA E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO INCISO I PARA O INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201 /67 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS INSCRITOS NO ART. 1º , I , DECRETO-LEI Nº 201 /67 E ART. 312 DO CP ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - ACUSADOS QUE, EM CONLUIO, PRATICARAM ATO ILEGAL DE READMISSÃO EM CARGO PÚBLICO A FIM DE DESVIAR RENDAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIOS - DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÍNSITA AO TIPO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVAMENTE AO SEGUNDO APELANTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DECRETAÇÃO - REGIME PRISIONAL - QUANTUM DE PENA DO PRIMEIRO APELANTE QUE AUTORIZA O REGIME SEMIABERTO- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DE CARGO PÚBLICO RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO APELANTE - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DO PRIMEIRO E TERCEIRO APELANTES INTEGRALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDO, DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E/OU DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NESTA INSTÂNCIA REVISORA - HC XXXXX/SP DO STF. A expedição de mandado de prisão e de guia de execução, após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que, neste momento processual, encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fático-probatória, encontrando-se formada a culpa do agente.

    Encontrado em: Wagner, ainda, acumulou três cargos, a saber: efetivo de professor do Estado de Minas Gerais (do qual já era servidor), cargo de confiança de Diretor da Unidade de Ensino Supletivo da prefeitura local... Reintegrado no cargo de professor, pelo Decreto nº 4879, de 15/02/2005, Wagner foi novamente nomeado para ocupar o cargo de confiança de Diretor de Divisão da Unidade de Ensino Supletivo, pelo Decreto... Juiz Sentenciante, que o Primeiro Apelante, além de sua reintegração enquanto professor de geografia, cumulou nomeação como diretor da Divisão da Unidade de Ensino Supletivo (fl. 961), além de receber

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80516252001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - PECULATO (ART. 1º , I , DECRETO-LEI Nº 201 /67 E ART. 312 DO CP )- PRELIMINARES - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, IMPARCIALIDADE DO JUIZ E À COISA JULGADA E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO INCISO I PARA O INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201 /67 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS INSCRITOS NO ART. 1º , I , DECRETO-LEI Nº 201 /67 E ART. 312 DO CP ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - ACUSADOS QUE, EM CONLUIO, PRATICARAM ATO ILEGAL DE READMISSÃO EM CARGO PÚBLICO A FIM DE DESVIAR RENDAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIOS - DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÍNSITA AO TIPO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVAMENTE AO SEGUNDO APELANTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DECRETAÇÃO - REGIME PRISIONAL - QUANTUM DE PENA DO PRIMEIRO APELANTE QUE AUTORIZA O REGIME SEMIABERTO- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DE CARGO PÚBLICO RELATIVAMENTE AO PRIMEIRO APELANTE - EFEITOS DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DO PRIMEIRO E TERCEIRO APELANTES INTEGRALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDO, DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E/OU DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NESTA INSTÂNCIA REVISORA - HC XXXXX/SP DO STF. A expedição de mandado de prisão e de guia de execução, após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que, neste momento processual, encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fático-probatória, encontrando-se formada a culpa do agente.

    Encontrado em: Wagner, ainda, acumulou três cargos, a saber: efetivo de professor do Estado de Minas Gerais (do qual já era servidor), cargo de confiança de Diretor da Unidade de Ensino Supletivo da prefeitura local... Reintegrado no cargo de professor, pelo Decreto nº 4879, de 15/02/2005, Wagner foi novamente nomeado para ocupar o cargo de confiança de Diretor de Divisão da Unidade de Ensino Supletivo, pelo Decreto... Juiz Sentenciante, que o Primeiro Apelante, além de sua reintegração enquanto professor de geografia, cumulou nomeação como diretor da Divisão da Unidade de Ensino Supletivo (fl. 961), além de receber

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX80516252002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DAS APONTADAS OMISSÕES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM SEDE DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões no v. acórdão embargado, especialmente quando visa o Embargante rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação. Não cabe a esta instância revisora conceder ao acusado, desde já, o benefício da prisão domiciliar, tratando-se de matéria afeta à execução da pena, sendo descabido o exame do pedido nesta oportunidade, sob pena de configurar-se supressão de instância.

    Encontrado em: Juiz Sentenciante, que o Primeiro Apelante, além de sua reintegração enquanto professor de geografia, cumulou nomeação como diretor da Divisão da Unidade de Ensino Supletivo (fl. 961), além de receber... Que também possui outro contrato com o município, no programa EJA (Educação de Jovens e Adultos), que funcionava no mesmo local onde era diretor de ensino supletivo, ambos os contratos ligados ao município... Quanto à restituição, o art. 387 , IV , do Código de Processo Penal dispõe: Art. 387.O juiz,ao proferir sentença condenatória: (...)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20088130596 Santa Rita do Sapucaí

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DAS APONTADAS OMISSÕES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM SEDE DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios quando não há omissões no v. acórdão embargado, especialmente quando visa o Embargante rediscutir matéria tratada expressamente quando do julgamento da apelação. Não cabe a esta instância revisora conceder ao acusado, desde já, o benefício da prisão domiciliar, tratando-se de matéria afeta à execução da pena, sendo descabido o exame do pedido nesta oportunidade, sob pena de configurar-se supressão de instância.

    Encontrado em: Juiz Sentenciante, que o Primeiro Apelante, além de sua reintegração enquanto professor de geografia, cumulou nomeação como diretor da Divisão da Unidade de Ensino Supletivo (fl. 961), além de receber... Que também possui outro contrato com o município, no programa EJA (Educação de Jovens e Adultos), que funcionava no mesmo local onde era diretor de ensino supletivo, ambos os contratos ligados ao município... Quanto à restituição, o art. 387 , IV , do Código de Processo Penal dispõe: Art. 387.O juiz,ao proferir sentença condenatória: (...)

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20168240000

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CPC/2015 - PREVISÃO - INEXISTÊNCIA Em análise ao Digesto Processual Civil atual, Fredie Didier Jr. leciona que "não há mais menção 'à possibilidade jurídica do pedido' como uma hipótese que leva a uma decisão de inadmissibilidade do processo" (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 307). Ademais, não se vislumbra impedimento legal para o pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade, por afronta à Constituição do Estado, em lei municipal que criou cargos em comissão. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - MUNICÍPIO - CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS - CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AUSENTE Este Tribunal definiu que "o juízo de adequação ou não de legislação municipal à Constituição Estadual insere-se na esfera de atribuições do Poder Judiciário, o qual poderá realizá-lo em controle abstrato de constitucionalidade, por meio de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de atividade típica de referido Poder, sem que haja, nesse ponto, indevida ingerência em atribuições próprias de outros Poderes" ( ADI n. XXXXX-97.2009.8.24.0000 , Des. Jorge Schaefer ). CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO Conquanto o interesse de agir deva ser analisado como pressuposto processual na legislação processual civil em vigor, permanece válida "a jurisprudência do STJ [que] acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" ( AgRg no AREsp n. XXXXX , Min. Marco Aurélio Bellizze ). CARGOS PÚBLICOS - PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 335/2016, DO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL - ATRIBUIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO - FUNÇÕES TÉCNICAS - IDENTIDADE IDEOLÓGICA E CONFIANÇA ESPECIAL AUSENTES - ART. 21, INCS. I E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - OFENSA VERIFICADA - REPRISTINAÇÃO - DESCABIMENTO - LEI ANTERIOR - VÍCIOS IDÊNTICOS 1 Consoante posição consolidada nesta Corte, "contraria o disposto no artigo 21, I e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei que autorize o provimento em comissão de cargos que não se destinem às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, e que não exijam relação de confiança e sintonia ideológica entre o agente nomeante e o servidor nomeado" ( ADI n. 2010.045619-8 , Des. Salim Schead dos Santos ). Afinal, "é inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuam caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandem relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico" ( ADI XXXXX/GO ,Min. Joaquim Barbosa ). 2 A fim de que essa condição possa sofrer controle de forma objetiva, assentou-se o entendimento de que "é necessário que a legislação demonstre, de forma efetiva, que as atribuições dos cargos a serem criados se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração" ( ARE n. XXXXX , Min. Gilmar Mendes ), de modo que "a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais pela Municipalidade exige a descrição de suas respectivas atribuições na própria lei" ( RE n. XXXXX , Min. Luiz Fux ). (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade n. XXXXX-67.2016.8.24.0000 , de Herval d'Oeste, rel. Luiz Cézar Medeiros , Órgão Especial, j. 02-08-2017).

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168240000 Herval d'Oeste XXXXX-67.2016.8.24.0000

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CPC/2015 - PREVISÃO - INEXISTÊNCIA Em análise ao Digesto Processual Civil atual, Fredie Didier Jr. leciona que "não há mais menção 'à possibilidade jurídica do pedido' como uma hipótese que leva a uma decisão de inadmissibilidade do processo" (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 307). Ademais, não se vislumbra impedimento legal para o pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade, por afronta à Constituição do Estado, em lei municipal que criou cargos em comissão. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - MUNICÍPIO - CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS - CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AUSENTE Este Tribunal definiu que "o juízo de adequação ou não de legislação municipal à Constituição Estadual insere-se na esfera de atribuições do Poder Judiciário, o qual poderá realizá-lo em controle abstrato de constitucionalidade, por meio de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de atividade típica de referido Poder, sem que haja, nesse ponto, indevida ingerência em atribuições próprias de outros Poderes" ( ADI n. XXXXX-97.2009.8.24.0000 , Des. Jorge Schaefer). CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO Conquanto o interesse de agir deva ser analisado como pressuposto processual na legislação processual civil em vigor, permanece válida "a jurisprudência do STJ [que] acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" ( AgRg no AREsp n. XXXXX , Min. Marco Aurélio Bellizze). CARGOS PÚBLICOS - PROVIMENTO EM COMISSÃO - ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 335/2016, DO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE/SC - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL - ATRIBUIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO - FUNÇÕES TÉCNICAS - IDENTIDADE IDEOLÓGICA E CONFIANÇA ESPECIAL AUSENTES - ART. 21, INCS. I E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - OFENSA VERIFICADA - REPRISTINAÇÃO - DESCABIMENTO - LEI ANTERIOR - VÍCIOS IDÊNTICOS 1 Consoante posição consolidada nesta Corte, "contraria o disposto no artigo 21, I e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei que autorize o provimento em comissão de cargos que não se destinem às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, e que não exijam relação de confiança e sintonia ideológica entre o agente nomeante e o servidor nomeado" ( ADI n. 2010.045619-8 , Des. Salim Schead dos Santos). Afinal, "é inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuam caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandem relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico" ( ADI XXXXX/GO ,Min. Joaquim Barbosa). 2 A fim de que essa condição possa sofrer controle de forma objetiva, assentou-se o entendimento de que "é necessário que a legislação demonstre, de forma efetiva, que as atribuições dos cargos a serem criados se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração" ( ARE n. XXXXX , Min. Gilmar Mendes), de modo que "a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais pela Municipalidade exige a descrição de suas respectivas atribuições na própria lei" ( RE n. XXXXX , Min. Luiz Fux).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-35.2017.8.26.0100

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    Seguro de vida em grupo – Ação de cobrança c.c. indenização por danos morais – Sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da estipulante e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc. VI , do CPC – Apelo da suplicante – Autora que move em nome próprio ação de cobrança, pleiteando, para si, indenização securitária na qualidade de estipulante do contrato de seguro de vida empresarial – Inadmissibilidade – Como cediço, o contrato de seguro é ajuste por meio do qual o segurador assume obrigação de pagar ao segurado certa indenização, caso o risco a que está sujeito o segurado, futuro, incerto e especificamente previsto, venha a se realizar. E, em se tratando de contrato de seguro de vida em grupo, cuja estipulação é feita em favor de terceiro, caso dos autos, três são as partes interessadas, quais sejam: (i) a estipulante, responsável pela contratação com o segurador; (ii) o segurador, que garante os interesses com a cobertura dos riscos especificados; e (iii) o grupo segurado, constituído pelos usufrutuários dos benefícios, que assumem suas obrigações para com o estipulante. Outrossim, dúvida não há de que a estipulante atua como mandatária do segurado, isto é, investida nos poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras, ex vi do que dispõem o art. 21 do Decreto-Lei nº 73 /1966, art. 1º . da Resolução n. 41/202000 do CNSP e art. 1º. do CNSP. Disso decorre o entendimento de que a autora, empregadora/estipulante, não pode requerer em nome próprio e em benefício próprio, a indenização securitária contratada em favor de outrem, no caso, de seu ex-empregado. É verdade que segundo dispõe o art. 436 , caput, do CC : "O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação." Sucede, todavia, que não se trata, in casu, de ação de obrigação de fazer objetivando o cumprimento da obrigação avençada com a seguradora, isto é, que seja pago diretamente ao segurado o valor do seguro, a ensejar a aplicação do art. 436 , caput, do CC . De fato, na medida em que a inicial não faz qualquer observação nesse sentido. Destarte, forçoso convir que a demanda só poderia ter sido intentada pelo próprio beneficiário do seguro ou seus sucessores e não por sua ex-empregadora, máxime quando sequer demonstrado que ela, empregadora/estipulante, tenha se sub-rogado nos direitos do segurado, isto é, adiantado eventual indenização securitária em favor do verdadeiro beneficiário, seu ex-empregado. A obrigação da seguradora, em casos de sinistro, é a de pagamento da indenização securitária diretamente ao beneficiário da apólice. Destarte, era mesmo de rigor o reconhecimento da ilegitimidade ad causam da autora relativamente ao pedido de cobrança de indenização securitária pertencente a seu ex-empregado. – Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal, inclusive desta C. Câmara – Pretensão a reparação por danos morais – Autora postulou danos extrapatrimoniais em nome próprio. Logo, segundo a teoria da asserção, no que tange à pretensão reparatória extrapatrimonial, urge reconhecer a legitimidade ad causam da suplicante, sendo de rigor, pois, a anulação desse capítulo da sentença. Causa madura para o julgamento - Apreciação do mérito, nos termos do art. 1.013 , § 3º , do CPC/2015 – Danos morais – Não configurados – Não se ignora que a pessoa jurídica é detentora de honra objetiva, nos termos do art. 52 do CC e face ao que dispõe a Súmula nº 227 do C. STJ. Realmente, o dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva, isto é, a repercussão social, considerando-se que uma empresa tem uma reputação perante a coletividade. Assim, para caracterização do dano moral da pessoa jurídica, há que se demonstrar que sua reputação perante a coletividade foi abalada, o que não aconteceu in casu. A bem da verdade, as alegações da autora no tocante aos danos morais, primaram pela generalidade não apontando lesão à esfera moral ou a qualquer um de seus direitos da personalidade. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que ao ser instada a especificar provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. No mais, convém observar que o suposto descumprimento contratual (in casu, negativa de pagamento de indenização securitária a empregado), não é apta, por si só, a ensejar a propalada ofensa extrapatrimonial ou a direito de personalidade da apelante. E tal conclusão está fundamentada no dispositivo contido no art. 375 , do CPC . Configurada, pois, hipótese de error in procedendo, dá-se parcial provimento ao recurso interposto pela autora para anular parcialmente a sentença recorrida e, aplicada à espécie a teoria da causa madura (art. 1013 , § 3º ., inc. I , do CPC ), prosseguindo-se na análise do mérito, julgar improcedente o pedido de danos morais. No mais, fica mantida a r. sentença.

    Encontrado em: que contrata a apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras" ( www.susep.gov.br/setores-susep/cgeti/cosis/voto-2-estipulac387c383o-de-seguros-com... Para concretizar tal dedução, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido, de forma reiterada, que"a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não geral dano moral " (AG... "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENSINO Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. I nadimplemento contratual. Entrega tablete

  • TCE-PE - 18204442

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    Afirma o relatório (Fls. 387 a 389): “Observe-se que, as parcelas supracitadas (Leis Sociais e depreciação) representam aproximadamente 21,65% do preço unitário... e Lazer (sem qualquer assinatura ou r p u o b r r t i a c n a t) o , . restando tal documento desprovido de força probante, Quanto aos Ofícios nºs 009 e 010/2018, ambos tratam de uma solicitação do Diretor... (Fls. 383) (Destaco) Outrossim, há equívoco da defesa quando esta afirma que “o terceiro reajuste se deu na data de 01/02/2018 (9º termo aditivo) Aditivos: ”, o pois, 8º Termo nessa Aditivo data (Fls

  • TCU - ACOMPANHAMENTO (ACOM) XXXXX

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    ACOMPANHAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO XXXXX-2024. RISCO DE NÃO ATINGIMENTO DE DIVERSAS DAS METAS DO PLANO. DEFICIÊNCIAS VERIFICADAS NO ACOMPANHAMENTO DAS METAS 4, 18 E 19. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS.

    Encontrado em: de escolha dos diretores de escolas... A respeito dessa última meta, importa mencionar que 43,5% da expansão total acumulada entre 2012 e 2016 se deu em cursos de ensino a distância ofertados por instituições privadas... Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos (EJA) , nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional

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