Contrato de Fornecimento de Materiais Médico-hospitalares em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260011 SP XXXXX-74.2019.8.26.0011

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    APELAÇÃO. Embargos monitórios. Compra e venda de materiais médico-hospitalares. Sentença de parcial procedência - Preliminares. Falta de interesse de agir e de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Notas fiscais eletrônicas de remessa de mercadorias suficientes para aparelhar a ação monitória. Força probatória de documentos que diz respeito ao mérito da demanda. Rejeição - Contrato estimatório. Embargadas que entregaram materiais de sua propriedade ao embargante. Dever do consignatário de pagar o preço ajustado ou de comprovar a devolução das mercadorias. Ausência de prova do pagamento e de devolução dos materiais. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-61.2017.8.26.0000

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    Compra e venda de bem móvel. Materiais médico-hospitalares. Execução de duplicatas. Pedido de desbloqueio de valores. Alegação de impenhorabilidade, com fundamento no art. 833 , inc. IX , do CPC/2015 . Elementos reunidos nos autos não permitem concluir que os valores constritos possuem natureza jurídica de verba pública. Ainda que assim não fosse, a dívida em questão está diretamente relacionada com a efetivação das atividades da executada, qual seja, prestação de atendimento médico-hospitalar, razão pela qual não se vislumbra, em princípio, qualquer irregularidade ou desvio de finalidade na utilização do numerário para pagamento do débito. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-51.2019.8.26.0100

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    CONTRATO ESTIMATÓRIO – Fornecimento de materiais médico-hospitalares, sob o regime de consignação - Rejeição de embargos monitórios – Documentação juntada com a petição inicial adequada ao procedimento monitório escolhido – Razões recursais protelatórias - – Comprovação da emissão de notas fiscais de remessa de produtos em consignação - Apresentação de canhotos assinados e com chancela mecânica - Ônus probatório da consignatária de comprovar a devolução de produtos - Inteligência do art. 534 do Código Civil – Manutenção da sentença - Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. Considerando que o material indicado pelo médico é acessório indispensável ao sucesso da cirurgia, sua negativa com base em cláusula contratual de exclusão se revela abusiva e, portanto, nula de pleno direito. Se há cobertura de determinado procedimento cirúrgico, será obrigatório o fornecimento de medicamentos, produtos, próteses e órteses necessários ao adimplemento de sua obrigação. (Súmulas 112 e 340 , TJRJ). Ademais, sendo o contrato de adesão, a interpretação de suas cláusulas deve ser feita da maneira mais favorável à parte hipossuficiente, com o fim de garantir o exercício pleno do direito fundamental à saúde, devendo-se afastar as cláusulas limitativas de cobertura que ponham em risco a saúde do segurado. Recusa que se mostra abusiva. Dano moral configurado (Súmula 209 e 338 , TJRJ). Verba arbitrada com moderação, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo necessidade de qualquer reparo (Súmula 343 , TJRJ). Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-25.2019.8.26.0003

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Ação monitória – Compra e venda de produtos hospitalares lastreada em notas fiscais (contrato de consignação de materiais médico-hospitalares) - Matéria de competência da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos do disposto no art. 5º, III.14 da Resolução 623/2013, do Colendo Órgão Especial, e art. 103 do RITJSP – Competência declinada - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição dos autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 SP XXXXX-42.2021.8.26.0066

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    Apelação – Ação de cobrança – Fornecimento de materiais médico-hospitalares – Inadimplência da contratante – Prova escrita suficiente – Procedência. Está suficientemente evidenciada a existência de relação jurídica entre as partes e que houve o fornecimento de produtos pela autora à ré - A prova da quitação se demonstra mediante comprovante de pagamento, o que não veio aos autos. Ausente fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora (art. 373 , II , do CPC ), de julgar-se procedente a ação. Apelação provida.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20168060001 CE XXXXX-11.2016.8.06.0001

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    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DENOMINADO "HOME CARE". PRESCRIÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO QUE CONSTITUI CONTINUIDADE DO TRATAMENTO HOSPITALAR. DISTINÇÃO ENTRE INTERNAÇÃO DOMICILIAR E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. CLÁUSULA DE NÃO FORNECIMENTO. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. TRATAMENTO HOME CARE QUE SIGNIFICA A TRANSFERÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO HOSPITAL PARA A RESIDÊNCIA DA PACIENTE. FORNECIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM TEMPO INTEGRAL, MEDICAÇÃO PRESCRITA, DIETA ENTERAL, CAMA E COLCHÃO, ASPIRADOR, INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, INCLUSIVE LUVAS, GAZES, FRALDAS E SERINGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As regras de proteção à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde são verdadeiros princípios constitucionais que irradiam para todo o ordenamento jurídico, especialmente à norma consumerista de 1990 e posteriormente, em 1998, à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656 /98). 2. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao contrato firmado entre as partes, haja vista que o negócio entabulado caracteriza típica relação de consumo, nele divisando-se, perfeitamente, as figuras do fornecedor e do consumidor. 3. In casu, a Unimed Fortaleza se nega a custear integralmente o tratamento domiciliar prescrito para a Autora, atualmente com 90 anos de idade e usuária do plano de saúde desde o ano de 1997, fl. 15, que recebeu alta hospitalar após certo período internada, diante de um quadro clínico de AVC cardioembólico, com fibrilação atrial crônica, que lhe acarretou diversas sequelas motoras, como hemiplegia à direita e disfagia neurogência, afasia, bexiga neurogência, com necessidade de sondagem contínua, tendo como intercorrências pneumonia aspirativa e sepse. 4. A médica assistente asseverou que a paciente é totalmente dependente para atividades habituais, com necessidade de sondagem vesical de demora e sonda nasoenteral para alimentação, correndo risco de sangramento diante do uso contínuo de anticoagulantes. 5. O serviço de Home Care é uma alternativa para paciente que tem indicação médica de internação hospitalar, mediante o qual recebe os cuidados através de equipe qualificada. Estão incluídos no referido serviço o fornecimento de equipamentos, materiais necessários à realização do serviço e suporte técnico (profissionais de saúde). 6. A situação da Autora, bem como a existência de prescrição médica, demonstra indubitavelmente a necessidade de cuidados de profissional habilitado 24 (vinte e quatro) horas por dia, não se tratando de mera comodidade por parte da família, mas de cuidados exigidos que não podem ser dispensados pelo mero cuidador. 7. Além do que, tratando-se de internação domiciliar, deve ser transferida todas as condições do hospital, uma vez que se trata de extensão do tratamento hospitalar, com o fornecimento de cama hospitalar e colchão apropriados, além de aspirador e material próprios, bem como luva, gaze, fraldas, seringas e demais insumos necessários ao tratamento do paciente, conforme prescrição médica. 8. O tratamento ora postulado é o mesmo que teria a parte em caso de hospitalização. Logo, não acarreta ao Apelado nenhum prejuízo a possibilidade de abranger, no plano de saúde, a cobertura do tratamento domiciliar. 9. A prestação de serviços de Home Care engloba ainda, além dos materiais e insumos necessários ao tratamento domiciliar adequado, os relacionados à alimentação e medicação prescritos por médico, sendo devido, no caso, o custeio da alimentação enteral e equipamento necessário à sua manipulação, assim como da medição necessária ao tratamento da paciente. 10. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-11.2016.8.06.0001 em que é apelante Margarida Maria Castro Caldas da Silveira e Apelado Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. ACORDAM os Desembargadores integrantes desta 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade de votos, em conhecer do presente Recurso de Apelação para julgar-lhe PROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 28 de agosto 2019. Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-77.2018.8.26.0577

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    PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SOLICITAÇÃO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. Segurado que requer a cobertura de despesas hospitalares e materiais relativos à cirurgia ortognática, sem, contudo, que fosse necessário o custeio dos honorários médicos do cirurgião dentista e sua equipe, que realizariam o procedimento de forma gratuita. É vedada a negativa de cobertura sob a alegação de que o procedimento foi requerido por médico não credenciado (art. 2º , VI, da Resolução nº 8 do CONSU). Direito da parte de ter sua cirurgia realizada por profissional de sua confiança, sem que isso exclua a cobertura das despesas hospitalares e materiais. Necessidade de realização do procedimento não questionada. Negativa abusiva. Precedentes. Escolha dos materiais. Requisição de materiais que respeitou o artigo 21, § 1º, inciso II a Resolução Normativa nº 338 da ANS, com indicação de três marcas. Operadora pode comprar os materiais prescritos pelo médico solicitante no fornecedor de sua preferência, desde que respeite as marcas elencadas como opções. Realização de perícia incabível, porquanto a operadora sequer demonstra que outras marcas teriam preço inferior, o que poderia ter sido facilmente trazido aos autos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-31.2020.8.24.0000

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    PROCESSUAL CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUPOSTO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUISITOS AUTORIZADORES ( CPC , ART. 300 )- AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser indeferida tutela de urgência para obrigar as requeridas a adquirirem os insumos (materiais médico-hospitalares) comercializados pela recorrente.

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