Cumulação de Ações em Jurisprudência

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  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138090000 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. CUMULAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS DIVERSOS E INCOMPATÍVEIS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO. DESPROVIMENTO. I- Em se tratando de condições da ação e de pressupostos processuais de existência e validade do processo, não há preclusão para o magistrado, mesmo existindo expressa decisão a respeito, por cuidar-se de matéria indisponível. Precedentes. II- A cumulação de ações só é possível quando os procedimentos de ambas são iguais ou, na hipótese de um deles ser diferente, exista a possibilidade de converter ambos para o rito ordinário. III- A análise das razões recursais formuladas em sede de agravo de instrumento é restrita ao que foi objeto na decisão agravada, não podendo a Corte Revisora analisar a matéria que ainda não foi apreciada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. IV- Se a parte agravante não traz argumentos novos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-16.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AÇÃO DE GUARDA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 327 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE. A decisão que indeferiu o processamento dos pedidos de guarda, regulamentação de visitas e de alimentos cumulativamente, com determinação de emenda à inicial, a fim de que a agravante optasse pelo processamento da ação em somente um dos pedidos, deve ser reformada. Consoante o artigo 327 , § 2º , do Código de Processo Civil , é admissível a cumulação de pedidos com procedimentos diversos, desde que o autor empregue o procedimento comum. Em caso no qual se busca a fixação de alimentos para a menor agravante cumulada com o pedido de guarda e regulamentação de visitas, nada impede a adoção do preceito legal, haja vista, ainda, a possibilidade do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas no procedimento especial de alimentos, diante da compatibilidade com as disposições do procedimento comum, e que garante respeito aos princípios da efetividade, da economia processual, da celeridade e da proteção integral à criança.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX85217512001 Uberlândia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - RITO ORDINÁRIO. É possível a cumulação de ação declaratória com ação condenatória, desde que observado o disposto no art. 292 , do CPC , que determina que havendo cumulação de pedidos para os quais são previstos ritos diversos, deverá ser empregado o procedimento ordinário.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL POR DIVERSIDADE DA TITULARIDADE DOS PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. CABÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DECISÃO REFORMADA. 1. É cabível, nos termos do art. 327 , § 2º , do CPC , a cumulação dos pedidos de guarda e alimentos, bastando que tanto o genitor contra o qual se busca a regulamentação da guarda, quanto o filho ao qual se oferece os alimentos, figurem nos polos da ação. 2. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCOMITÂNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTONOMIA RELATIVA DAS AÇÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CADA UMA DELAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".TESES JURÍDICAS FIXADAS SOB VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 2. Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973 .3. Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil ). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 4. Possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com a arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas.5. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC/1973 c/c o art. 256-N do RISTJ.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5316 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CUMULAÇÃO DE AÇÕES EM PROCESSO OBJETIVO. POSSIBILIDADE. ART. 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MÉRITO... A cumulação simples de pedidos típicos de ADI e de ADC é processualmente cabível em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação... in verbis : "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-55.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA UNILATERAL. DECISÃO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL PARA ESCOLHA DE UM PEDIDO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ARTIGO 327 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INCLUSÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR NO POLO ATIVO. NECESSIDADE. A decisão que indeferiu o processamento dos pedidos de guarda unilateral e de alimentos cumulativamente, com determinação de emenda à inicial, a fim de que a agravante optasse pelo processamento da ação em somente um dos pedidos, deve ser reformada. Consoante o artigo 327 , § 2º , do Código de Processo Civil , é admissível a cumulação de pedidos com procedimentos diversos, desde que o autor empregue o procedimento comum. Em caso no qual se busca a fixação de alimentos para a menor agravante cumulada com o pedido de guarda unilateral, nada impede a adoção do preceito legal, haja vista, ainda, a possibilidade do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas no procedimento especial de alimentos, diante da compatibilidade com as disposições do procedimento comum, e que garante respeito aos princípios da efetividade, da economia processual, da celeridade e da proteção integral à criança. Mostra-se necessária, todavia, a inclusão da genitora da menor no polo ativo da ação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 327 DO CPC/15 . PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, INSTRUMENTALIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A cumulação de pedidos atende ao princípio da celeridade, instrumentalidade e da economia processual, sendo conveniente que as questões decorrentes da ruptura da sociedade conjugal sejam debatidas e resolvidas num mesmo processo. 2. Na hipótese, é incontroverso que o liame jurídico entre as partes resulta do casamento que se pretende dissolver pelo divórcio, partilha, guarda e visitação. 3. Art. 327 do CPC - "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão." 4. Cumulação de pedidos que não possui o condão de comprometer a rápida solução do litígio, notadamente em razão da possibilidade de efetivação de pedidos de urgência (guarda provisória e regulamentação de visitas), os quais poderão ser apreciados de ofício e imediatamente pelo julgador, a existir, ainda, a viabilidade de julgamento imediato e/ou antecipado parcial do mérito. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260218 Guararapes

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    Petição inicial – Indeferimento – Autora que propôs ações revisionais de contratos bancários, cumuladas com indenização por danos morais, em face da mesma instituição financeira, com pedidos semelhantes, fundadas em contratos distintos – Conduta reputada como violadora dos princípios da razoabilidade, da boa-fé e da eficiência, bem como atentatória à segurança jurídica e à economia e celeridade processuais, motivo pelo qual a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução de mérito – Inadmissibilidade – Processos nos quais, embora haja identidade de partes e certa semelhança entre os pedidos, as causas de pedir são diversas - Hipótese na qual não se vislumbra risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente - Facultatividade da cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão - Art. 327 do atual CPC - Precedentes do TJSP - Sentença anulada, determinando-se o prosseguimento regular do processo no juízo de origem – Apelo da autora provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10146957001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO - CABIMENTO - DECISÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL - ANÁLISE DO DEVER DE PRESTAR CONTAS - DANOS MATERIAIS - MATÉRIA A SER RELEGADA PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCEDIMENTO. - Havendo incompatibilidade de ritos entre a ação de exigir contas, sujeita ao procedimento especial, e o pedido de indenização por danos morais, sujeito ao procedimento ordinário, há que ser julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pleito indenizatório, nos termos do art. 485 , IV , do CPC - A primeira fase da ação de exigir contas tem cognição restrita e se encerra com a decisão que acolhe o pedido autoral e condena o réu a prestar as contas pretendidas ou extingue o processo, com ou sem resolução de mérito, por não reconhecer a presença dos requisitos previstos no art. 550 , do CPC , devendo a decisão acerca do acertamento de contas entre as partes ser relegada à segunda etapa do procedimento.

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