Da Coação para a Rescisão do Contrato de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090658

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    PEDIDO DE DEMISSÃO REALIZADO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. A chamada rescisão indireta pressupõe a vigência do contrato de trabalho, podendo ser decretada a rescisão contratual por decisão da Justiça do Trabalho, diante da constatação das hipóteses previstas no art. 483 da CLT . Eventual pedido de reconhecimento de vício de consentimento e/ou nulidade do pedido de demissão podem acarretar a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa, quando for o caso, mas não a rescisão indireta. Portanto, a iniciativa de ruptura contratual pelo empregado (demissão) impede o reconhecimento de rescisão indireta por incompatibilidade dos dois institutos. Recurso do autor ao qual se nega provimento no particular.

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  • TRT-23 - XXXXX20165230036 MT

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo prova de que a reclamante rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, não há como se converter o pedido de demissão em rescisão indireta, porquanto formulada a manifestação de vontade do empregado, não se detectando indício de coação.

  • TRT-2 - XXXXX20215020211 SP

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    Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo. Coação. Prova. Validade. Não se pode dizer nula a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, firmada com base no art. 484-A da CLT , quando não há prova de coação ou de qualquer outro vício de manifestação da vontade. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20165020609 SP

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. A comprovação da existência de assédio moral é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 , b e d, CLT ).

  • TRT-2 - XXXXX20205020050 SP

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    RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A lei preserva a continuidade do vínculo empregatício, autorizando a rescisão indireta somente em casos gravíssimos, nos quais é desaconselhável o prosseguimento do vínculo por ser prejudicial ao empregado. Não tendo logrado êxito quanto à prova de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, a consequência lógica do não reconhecimento da rescisão indireta, é a conversão da rescisão em pedido de demissão. Isso porque a autora demonstrou o ânimo de rescindir o contrato de trabalho.

  • TRT-2 - XXXXX20205020465 SP

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. Uma vez demonstrado o fato de que o autor pediu demissão por livre e espontânea vontade, resta impossibilitado o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Isto porque o pedido de demissão implicou ato jurídico perfeito e extinguiu o contrato de trabalho por iniciativa do reclamante, não podendo ser caracterizado como rescisão indireta, ainda que viesse a ser comprovado descumprimento contratual pela reclamada.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010034 RJ

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    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% DO FGTS DEVIDA. Celebrado contrato de trabalho temporário, com prazo certo de duração, a sua rescisão antecipada importa em dispensa sem justa causa e não em término do contrato de trabalho temporário. Logo, por se tratar de dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% do FGTS, nos termos art. 18 , § 1º , da Lei nº 8.036 /90. Não provimento ao recurso interposto.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD XXXXX20085050020 BA XXXXX-81.2008.5.05.0020

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    RESCISÃO INDIRETA. Se o obreiro formaliza pedido de demissão, que se constitui em ato de livre manifestação da vontade de encerrar o contrato de trabalho e não prova a existência de coação, não há cogitar reconhecer-se a rescisão indireta.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010065 RJ

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    UNICIDADE CONTRATUAL. SOMA DOS PERÍODOS DESCONTÍNUOS DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. Para se reconhecer a unicidade contratual, faz-se necessário a existência de múltiplos contratos de trabalho, a priori, com o mesmo empregador, com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, ou empresa distinta, de forma sucessiva, desde que sem descontinuidade temporal. Por outro prisma, conforme pacífica jurisprudência desta Justiça Especializada, possível reconhecer-se, ainda, o contrato de trabalho único, quando há extinção de contrato de trabalho e nova contratação em curto espaço de tempo, desde que seja robustamente provado que tal decorre de fraude perpetrada pelo empregador. Inteligência dos arts. 9º e 453 da CLT .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030143 MG XXXXX-46.2021.5.03.0143

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    MODALIDADE RESCISÓRIA. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. É ônus da parte reclamante a comprovação de vício de consentimento apto a justificar a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta (arts. 818 , I da CLT e 373 , I do CPC ), mesmo nas hipóteses em que evidenciado descumprimento contratual pelo empregador. Isso porque a rescisão indireta constitui denúncia do contrato de trabalho por falta grave praticada pelo empregador. Entretanto, não basta a alegação de violação de um dever jurídico para caracterizá-la, é necessário que essa violação, por sua natureza grave, torne penosa, difícil ou insuportável a continuação do contrato de trabalho. Hipótese não verificada nos autos.

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