Dever de Pagar Multa e Acréscimos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50100482001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE IPATINGA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA - DEVER DE PAGAMENTO - QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRATANTE. - No contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o particular, cabe ao contratado comprovar a prestação do serviço respectivo, surgindo a partir de então o dever de pagar - Comprovada a efetiva prestação do serviço pelo particular, a Administração é responsável pelo pagamento correspondente - Nos termos do art. 373 , II , do CPC/15 , a prova de pagamento da contraprestação pela execução dos serviços pela empresa contratada constitui fato extintivo do direito do autor, cabendo o ônus da prova ao Município/contratante.

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178040015 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECURSO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO – NÃO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO - ART. 523 DO CPC INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PAGAR A MULTA DE 10% DO ART. 523 DO CPC - REFORMA DA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20165020046 SP

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da culpa, não do liame causal. Comprovado o rompimento do nexo de causalidade, há de se afastar a responsabilidade civil. O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta culposa do agente (responsabilidade subjetiva) ou o risco criado (responsabilidade objetiva) e o dano suportado pela vítima, sendo imprescindível para a caracterização da responsabilidade. No caso concreto, o laudo pericial não estabelece a relação de causalidade entre a doença do Reclamante e o trabalho exercido nas Reclamadas. O Reclamante é, de fato, portador de perda auditiva, contudo, não há nexo causal com as atividades desenvolvidas nas Reclamadas.

    Encontrado em: Agravo regimental, interposto em 23.08.2016, a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC" (STF - 2ª T. - Rcl 25243 AgR - Rel. Min... Ministro Cláudio Brandão: "1. a atualização monetária é instituto jurídico-constitucional, porque tema específico ou matéria própria de algumas normas contidas na Constituição ; 2. não representa acréscimo... Se a segunda e terceira Rés são as tomadoras, como não observaram os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderão vir a ser responsáveis em execução, devendo, a sua responsabilidade abranger todos

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020053 AL XXXXX-98.2017.8.02.0053

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA QUANTO AO PEDIDO FINAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DE IMPUTAÇÃO AOS RÉUS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BANCO QUE NÃO TRAZ EM SUAS RAZÕES OS MOTIVOS QUE ENSEJARIAM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUANTO AO TEMA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL ATINENTE À REGULARIDADE FORMAL. APELO CONHECIDO APENAS QUANTO À PRETENSÃO RECURSAL DE ATRIBUIÇÃO TÃO SOMENTE AO OUTRO RÉU DA DEMANDA DO DEVER DE PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO NÃO ACATADA. SE AMBOS OS RÉUS DERAM CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO E RESISTIRAM À PRETENSÃO AUTORAL, DEVEM OS DOIS ADIMPLIR OS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE FIXOU O IMPORTE TOTAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CABENDO AO RÉU ILOA RESIDENCE O DEVER DE PAGAR 05% (CINCO POR CENTO) DESSE TOTAL, E AO BANCO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR OS 05% (CINCO POR CENTO) RESTANTES, COM ACRÉSCIMO DE 01% (UM POR CENTO), TOTALIZANDO, PORTANTO, 06% (SEIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, À LUZ DO PRECEITO EXTRAÍDO DO ART. 85 , §§ 1º , 2º E 11 DO CPC/2015 . APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDA. UNANIMIDADE.

  • TRT-2 - XXXXX20215020047 SP

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    LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A negativa do reclamado em efetuar o pagamento dos salários, mesmo ciente de que o benefício previdenciário não teve continuidade, demonstra a inércia do empregador, causando dano ao empregado. De se notar que o indeferimento da continuidade do pagamento de auxílio-doença previdenciário pelo INSS mantém a vigência das obrigações inerentes ao liame empregatício, não deixando o ordenamento jurídico o reconhecimento de tal circunstância ao livre arbítrio do empregador. Não pode o empregador ficar na cômoda situação de recusa em dar trabalho, e carrear aos ombros do empregado uma situação de limbo previdenciário, que fica à própria sorte, sem receber salários e tampouco beneficio previdenciário. Tal conduta não se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º , III e IV , CF ). Observa-se, ainda, o princípio da função social do contrato, previsto no art. 421 , do CCB , assim como o art. 2º , da CLT , segundo o qual o empregador assume os riscos do contrato. Ademais, ressalta-se que a responsabilidade do empregador em pagar os salários devidos aos seus empregados independe do nexo de causalidade da doença adquirida pelo trabalhador, surgindo seu dever de pagar as verbas contratuais simplesmente em razão da alta médica concedida pelo INSS, independentemente da efetiva utilização da mão de obra do empregado. Se optou pela manutenção do vínculo de emprego sem a exigência de labor pelo empregado, subsiste o dever de cumprir todas as suas obrigações decorrentes do contrato, dentre elas a de pagar os salários.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150080 XXXXX-66.2019.5.15.0080

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    DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ao furtar-se do pagamento das verbas rescisórias e da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, a empregadora retirou do reclamante a fonte com que contava para sobreviver. O objeto da prova, no caso, é o contexto fático que faz presumir o malferimento ao patrimônio imaterial do trabalhador. A lesão à moral, por sua vez, é "in re ipsa", devendo ser reparados os danos causados ao trabalhador. Recurso da 2ª ré não provido.

    Encontrado em: e multas por embargos protelatórios (Id. bbf21a8)... Não há necessidade de comprovar a culpa in vigilando consubstanciada no dever de fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas... Frise-se, ademais, que a tomadora possui o dever de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas. Mantenho. c) I ntegração dos valores pagos a título de "Prog. Assit

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195180016

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    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 , PARÁGRAFO 8º , DA CLT . O instituto da recuperação judicial não é incompatível com as multas em epígrafe, uma vez que as empresas submetidas a esse processo continuam em atividade e não perdem a disponibilidade dos seus bens, sendo certo que a Lei 11.101 /2005 não exime as empresas em processo de recuperação judicial do dever de pagar as verbas trabalhistas nos prazos fixados na CLT .

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195180016

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    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 , PARÁGRAFO 8º , DA CLT . O instituto da recuperação judicial não é incompatível com as multas em epígrafe, uma vez que as empresas submetidas a esse processo continuam em atividade e não perdem a disponibilidade dos seus bens, sendo certo que a Lei 11.101 /2005 não exime as empresas em processo de recuperação judicial do dever de pagar as verbas trabalhistas nos prazos fixados na CLT .

  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20118020001 AL XXXXX-80.2011.8.02.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO OPOSTO PELO AUTOR, QUE SUSCITA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES CAPAZES DE CONDUZIR À CONCLUSÃO DE QUE O COLEGIADO INCORREU EM ERRO DE JULGAMENTO. ACATAMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM HOSTILIZADO NO QUE DIZ RESPEITO À MULTA IMPOSTA AO DEMANDANTE, POR FORÇA DO ACOLHIMENTO DE PLEITO DEDUZIDO PELA RÉ EM RECONVENÇÃO. RAZÕES RECURSAIS RELATIVAS AO TEMA QUE MANIFESTAM VERDADEIRA PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE QUE SEJA FEITA UMA REAVALIAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELA 1ª CÂMARA CÍVEL ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO SHOPPING, COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL INVERTER, EM FAVOR DA RÉ/EMBARGADA, UMA MULTA QUE, NO CONTRATO, SOMENTE BENEFICIAVA O RECORRENTE. POR OUTRO LADO, FORÇOSO ACOLHER A TESE DE OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO DESPEJO REQUERIDO NA INICIAL, PORQUE, ESTANDO A RECORRIDA INADIMPLENTE DESDE MAIO DE 2010, O AUTOR TEM DIREITO DE PLEITEAR, POR FORÇA DO ART. 9º, INCISO III DA LEI DE LOCAÇÕES, O DESPEJO DELA, AINDA QUE, EM RAZÃO DA RECONVENÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, A DÍVIDA VENHA A SER PARCIAL OU INTEGRALMENTE QUITADA. CONDENAÇÃO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DA RÉ NO DEVER DE PAGAR, RELATIVAMENTE À AÇÃO, CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL. ACÓRDÃO HOSTILIZADO PARCIALMENTE MODIFICADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES. À UNANIMIDADE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-15.2009.8.26.0000

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    DESPESAS DE CONDOMÍNIO - Cobrança -Promissária compradora - Natureza "propter rem" da obrigação - Dificuldades financeiras para o adimplcmcnto do débito - Dever de pagar - Multa e juros previstos em lei - Dívida exigível com os acréscimos - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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