Depósitos do Fgts. Responsabilidade Pelo Recolhimento em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100111 DF

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A absoluta ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS contamina de ilicitude a conduta patronal, a qual afeta o patrimônio imaterial do empregado, ficando caracterizado o dano moral passível de reparação mediante a indenização respectiva.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040021

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. A ausência do recolhimento dos valores do FGTS importa, além de infração ao contrato de trabalho, em dano moral, motivo pelo qual é imperiosa a condenação do empregador ao pagamento de indenização compensatória.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090041 PR

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    FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECONHECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. ARTIGO 21 DA LEI 8213 /91. RECOLHIMENTO DEVIDO. Consoante o disposto no artigo 15 , § 5º , da Lei 8.036 /1990, "O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho". Nesses termos, portanto, em se tratando de hipótese de doença e não de acidente típico, o recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual somente é devido quando o empregado estiver em gozo de auxílio-doença acidentário. No entanto, mesmo na hipótese de recebimento do auxílio-doença comum, se reconhecida judicialmente a natureza ocupacional da doença - e portanto, equiparada a acidente, a teor do artigo 21 , da Lei 8.213 /91 -, são devidos os depósitos do FGTS do período de afastamento. Sentença mantida.

  • TST - RR XXXXX20185050493

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036 /1990 trata o dever de efetuar os depósitos relativos ao FGTS como obrigação de fazer, o que possibilita a cominação de multa diária pelo seu descumprimento, nos termos do artigo 536 , § 1º , do CPC . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20175010075

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    I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - GOL LINHAS AÉREAS S.A.. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, IV, DA CLT . 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SIMARJ) PARA REPRESENTAR OS AUXILIARES DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS. AUSENTE NOTÍCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA XXXXX/TST. 7. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. PROPORCIONALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO QUANTO À MULTA DE 40% DO FGTS. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 10. PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA XXXXX/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 11. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DEFERIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECORRER DA SENTENÇA NO ASPECTO. ALEGAÇÃO ARTICULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, o juízo de primeiro grau determinou "que a 1ª reclamada fique responsável pela integralidade dos depósitos do FGTS de todo período contratual, inclusive pela indenização compensatória de 40% do FGTS, sob pena de execução da quantia equivalente". O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante "para incluir no âmbito da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré a responsabilidade pelos depósitos de FGTS dos substituídos no período abrangido pelo contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a 1ª Ré". E, embora reconhecesse que , na petição inicial , "não foi formulado pedido de pagamento de valores correspondentes aos depósitos do período contratual", o Colegiado de origem afastou a arguição de julgamento extra petita suscitada pela tomadora dos serviços em contrarrazões ao fundamento de que "cabia à Ré ter abordado a matéria em seu recurso ordinário e, não o tendo feito, encontra-se precluso o seu direito de pretender a reforma da sentença no particular, sendo incabível a sua pretensão de fazê-lo por meio de suas contrarrazões". 2. Todavia, o deferimento de depósitos do FGTS não postulados na petição inicial traduz possível julgamento fora dos limites da lide. De outra parte, não há falar em preclusão da matéria, porque não havia interesse da segunda reclamada - que não fora responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da parcela na sentença - em interpor recurso ordinário de condenação até então imposta apenas à primeira ré. 3. Aparente violação dos arts. 141 e 492 do CPC , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NULIDADE. DEFERIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECORRER DA SENTENÇA NO ASPECTO. ALEGAÇÃO ARTICULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, o juízo de primeiro grau determinou "que a 1ª reclamada fique responsável pela integralidade dos depósitos do FGTS de todo período contratual, inclusive pela indenização compensatória de 40% do FGTS, sob pena de execução da quantia equivalente". O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante "para incluir no âmbito da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré a responsabilidade pelos depósitos de FGTS dos substituídos no período abrangido pelo contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a 1ª Ré". E, embora reconhecesse que na petição inicial "não foi formulado pedido de pagamento de valores correspondentes aos depósitos do período contratual", o Colegiado de origem afastou a arguição de julgamento extra petita suscitada pela tomadora dos serviços em contrarrazões ao fundamento de que "cabia à Ré ter abordado a matéria em seu recurso ordinário e, não o tendo feito, encontra-se precluso o seu direito de pretender a reforma da sentença no particular, sendo incabível a sua pretensão de fazê-lo por meio de suas contrarrazões". 2. Todavia, o deferimento de depósitos do FGTS não postulados na petição inicial caracteriza julgamento fora dos limites da lide. De outra parte, não há falar em preclusão da matéria, porque não havia interesse da segunda reclamada - que não fora responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da parcela na sentença - em interpor recurso ordinário de condenação até então imposta apenas à primeira ré. 3. Configurada a violação dos arts. 141 e 492 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-12 - XXXXX20205120040

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    AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, por si só, não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho - Súmula nº 126 do TRT/SC.

  • TRT-2 - XXXXX20205020005 SP

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    AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. O recolhimento em atraso do FGTS à conta vinculada do trabalhador, nos meses de março e abril de 2020, não implica falta grave patronal a autorizar a decretação da rescisão indireta, nos termos do art. 483 , d, da CLT , mormente em face da vigência do contrato que impede o levantamento dos depósitos. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010471 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 461 DO C. TST. O recolhimento do FGTS, durante o curso da relação empregatícia, é de responsabilidade do empregador, a este cabendo a guarda das guias mensais de recolhimento e da respectiva relação completa de empregados. Incumbe-lhe, por conseguinte, o encargo de, quando demandado, apresentá-los em Juízo, em estrita observância ao princípio processual da aptidão para a produção da prova. Inteligência da Súmula nº 461 , do C. TST. Logo, tratando-se de obrigação legal a cargo do empregador, compete a ele, e não ao empregado, a prova da regularidade dos recolhimentos efetuados.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180016 GO XXXXX-50.2021.5.18.0016

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    "[.] 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO."[.] 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. "[.] 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO."[...] 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483 , 'd', da CLT . Ademais, vem prevalecendo neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. [...]." (TST, 4ª Turma, RR-XXXXX-36.2017.5.12.0012 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2020) (TRT18, ROT - XXXXX-50.2021.5.18.0016, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 22/06/2022)

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