I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - GOL LINHAS AÉREAS S.A.. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, IV, DA CLT . 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SIMARJ) PARA REPRESENTAR OS AUXILIARES DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS. AUSENTE NOTÍCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA XXXXX/TST. 7. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. PROPORCIONALIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO QUANTO À MULTA DE 40% DO FGTS. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 10. PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA XXXXX/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 11. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DEFERIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECORRER DA SENTENÇA NO ASPECTO. ALEGAÇÃO ARTICULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, o juízo de primeiro grau determinou "que a 1ª reclamada fique responsável pela integralidade dos depósitos do FGTS de todo período contratual, inclusive pela indenização compensatória de 40% do FGTS, sob pena de execução da quantia equivalente". O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante "para incluir no âmbito da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré a responsabilidade pelos depósitos de FGTS dos substituídos no período abrangido pelo contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a 1ª Ré". E, embora reconhecesse que , na petição inicial , "não foi formulado pedido de pagamento de valores correspondentes aos depósitos do período contratual", o Colegiado de origem afastou a arguição de julgamento extra petita suscitada pela tomadora dos serviços em contrarrazões ao fundamento de que "cabia à Ré ter abordado a matéria em seu recurso ordinário e, não o tendo feito, encontra-se precluso o seu direito de pretender a reforma da sentença no particular, sendo incabível a sua pretensão de fazê-lo por meio de suas contrarrazões". 2. Todavia, o deferimento de depósitos do FGTS não postulados na petição inicial traduz possível julgamento fora dos limites da lide. De outra parte, não há falar em preclusão da matéria, porque não havia interesse da segunda reclamada - que não fora responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da parcela na sentença - em interpor recurso ordinário de condenação até então imposta apenas à primeira ré. 3. Aparente violação dos arts. 141 e 492 do CPC , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NULIDADE. DEFERIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS NÃO POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECORRER DA SENTENÇA NO ASPECTO. ALEGAÇÃO ARTICULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, o juízo de primeiro grau determinou "que a 1ª reclamada fique responsável pela integralidade dos depósitos do FGTS de todo período contratual, inclusive pela indenização compensatória de 40% do FGTS, sob pena de execução da quantia equivalente". O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante "para incluir no âmbito da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré a responsabilidade pelos depósitos de FGTS dos substituídos no período abrangido pelo contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a 1ª Ré". E, embora reconhecesse que na petição inicial "não foi formulado pedido de pagamento de valores correspondentes aos depósitos do período contratual", o Colegiado de origem afastou a arguição de julgamento extra petita suscitada pela tomadora dos serviços em contrarrazões ao fundamento de que "cabia à Ré ter abordado a matéria em seu recurso ordinário e, não o tendo feito, encontra-se precluso o seu direito de pretender a reforma da sentença no particular, sendo incabível a sua pretensão de fazê-lo por meio de suas contrarrazões". 2. Todavia, o deferimento de depósitos do FGTS não postulados na petição inicial caracteriza julgamento fora dos limites da lide. De outra parte, não há falar em preclusão da matéria, porque não havia interesse da segunda reclamada - que não fora responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da parcela na sentença - em interpor recurso ordinário de condenação até então imposta apenas à primeira ré. 3. Configurada a violação dos arts. 141 e 492 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.