Despacho de Juiz em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 ANOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. 1. A ação monitória é procedimento especial, cujo escopo é possibilitar ao credor que esteja munido de prova escrita sem força executiva extrajudicial, exigir do devedor: pagamento de determinada quantia, entrega de coisa fungível, bem móvel ou obrigação de fazer, não fazer. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória fundada em dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 3. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover a citação no prazo e na forma da lei processual e, sendo válida a citação, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (artigos 202 , inciso I do Código Civil e 219 , § 1º do CPC de 1973 ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX52295543001 MG

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    EXECUÇÃO FISCAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO. Interrompido o prazo prescricional pelo despacho do juiz que ordena a citação, a inércia da Fazenda Pública que permite a absoluta paralisação do feito por prazo superior a cinco anos é causa suficiente à caracterização da prescrição intercorrente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO. DECRETADA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS NA ORIGEM EM DOIS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE ERRO CARTORÁRIO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. REFORMATIO IN PEJUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA FAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a correção de erro material ou equívoco manifesto pode ser realizada de ofício pelo Juízo, desde que não acarrete prejuízo ao réu. Precedentes. 2. Se o Juízo de 1º grau decreta a extinção punibilidade dos acusados em dois procedimentos ocasionalmente reunidos, configura reformatio in pejus o ato de tornar sem efeito a sentença extintiva (transitada em julgado há meses) em virtude da constatação de erro cartorário no momento do apensamento dos feitos. O réu não pode vir a ser responsabilizado por um erro exclusivamente do Poder Judiciário, do qual não teve qualquer parcela de culpa, sendo surpreendido com a reabertura de um processo extinto e transitado em julgado. 3. Nos termos da orientação dos Tribunais Superiores, a sentença extintiva de punibilidade também faz coisa julgada material, reputando-se indiferente se a decisão foi proferida por juízo incompetente, dada a máxima basilar de proibição da reformatio in pejus. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Ocorre que, em maio de 2018, quando alguns livros contábeis foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Dourados, o magistrado proferiu despacho, determinando a intimação do Ministério Público acerca... Assim, somente se admite que este último - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu, nunca em seu prejuízo... Não vejo como o próprio juiz, meses depois, possa anular sua sentença e mandar prosseguir a ação penal, sem que incorra em reformatio in pejus

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MINERODUTO. OBRAS. LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA INDIVIDUAL SUBSEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Ação distribuída em 18/12/2005. Recurso especial interposto em 13/9/2019. Autos encaminhados à Relatora em 24/3/2020. 2. O propósito recursal é definir se a decisão que determina o desmembramento de litisconsórcio ativo multitudinário, proferida antes do despacho ordenatório da citação, interrompe ou não a prescrição para o exercício da pretensão individual da parte excluída da relação processual originária. 3. Como regra geral, o decurso do prazo prescricional é interrompido pelo despacho do juiz (ainda que incompetente) que ordena a citação (art. 240 , § 1º , do CPC/15 e art. 202 , I do CC ). 4. A prescrição acarreta a perda da exigibilidade de um direito (ou a perda de uma pretensão deduzível em juízo), de modo que somente pode ser prejudicado pela passagem do tempo aquele a quem se puder atribuir inércia injustificada na busca de seus interesses. 5. No particular, deve-se considerar que a recorrida exerceu sua pretensão dentro do prazo, em litisconsórcio facultativo, quando ajuizou a demanda originária, não podendo, portanto, vir a sofrer qualquer prejuízo de índole processual ou material em decorrência de providência adotada pelo julgador, à qual não deu causa. 6. Assim, na hipótese dos autos, a data que deve prevalecer para fins do marco inicial da interrupção da prescrição é a da propositura da ação originária, como forma de não lesar os litisconsortes que litigavam conjuntamente e que foram elididos da relação processual primeva. 7. Nesse sentido, vale registrar, também são as conclusões do Fórum Permanente de Processualistas Civis (enunciados ns. 10 e 117), segundo o qual, havendo o desmembramento de litisconsórcio multitudinário ativo, os efeitos da interrupção da prescrição devem ser considerados produzidos desde o protocolo da petição inicial da demanda original. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

  • TJ-DF - XXXXX20148070001 DF XXXXX-65.2014.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206 , § 5º , I , CC ). NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil . 2. O simples ajuizamento de ação de cobrança dentro do prazo prescricional de cinco anos não tem o condão de interromper a prescrição se não ocorrer a citação válida e regular do Réu dentro do prazo legal, nos termos do § 2º , do art. 240 , do CPC . 3. A demora na citação decorrente da dificuldade do Autor em localizar o Réu e da delonga em requerer a citação por edital não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, sobretudo quando se verifica que todas as diligências requeridas pela parte Autora a fim de encontrar o Réu foram deferidas e realizadas pelo juízo em tempo razoável, afastando-se, assim, a incidência da Súmula 106 do STJ. 4. Não tendo o Autor requerido a citação por edital dentro do prazo prescricional de cinco anos, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser reconhecida a prescrição intercorrente, que enseja à extinção do processo, nos termos do art. 487 , II , do CPC . 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

    Encontrado em: Ainterrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido no § 2º do art. 240... LONGO INTERREGNO ENTRE O DESPACHO INICIAL POSITIVO E A CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR. PRAZO PRESCRICIONAL APENAS INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO POR EDITAL. EFEITO MATERIAL DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO... No caso em análise, denota-se que, entre o despacho inicial positivo e a efetivação do ato citatório, passaram-se anos, não cabendo falar, neste caso específico, em retroação dos efeitos da interrupção

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20168272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO INTERPOSTO PELOS REQUERIDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ADJUDICADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. In casu, asseveram os Apelantes que a demanda ora proposta foi ajuizada na data de 12/12/2016, dentro do lapso prescricional, cuja citação, embora determinada em 13/12/2016, efetivou-se de forma espontânea somente em relação ao Primeiro Requerido na data de 31/05/2017 e, em relação à Segunda Requerida na data de 24/11/2020, neste caso depois da ocorrência da data limite da prescrição em relação a ela, qual seja 21/09/2017. 2. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202 , inciso I do Código Civil e 240 , § 1º do CPC ). Precedentes. 3. Veja-se que a data da propositura desta ação ocorreu em 12/12/2016, logo, para que se afeiçoasse a prescrição intercorrente defendida nesta Apelação, a citação deveria ocorrer após a data de 12/12/2021, não obstante, a citação válida e regular em relação à Segunda Requerida ocorreu na data de 24/11/2020, dentro do lapso prescricional, não havendo que falar, portanto, em prescrição. 4. O credor hipotecário pode adjudicar o imóvel e mover ação de imissão de posse prevista no § 2º do art. 37 do DL 70 /66. 5. O Sistema Financeiro da Habitação não foi criado para proteger inadimplentes, nem para garantir o direito de morar sem pagar, mediante subterfúgios de ordem processual. Precedentes STJ. 6. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-80.2016.8.27.2729 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/12/2021, DJe 16/12/2021 14:56:36)

  • TRT-10 - XXXXX20225100000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. Segundo o art. 899 , § 1º , da CLT , transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. Nesse contexto, subsumidos os fatos à norma, tem-se que o impetrante tem direito à liberação imediata dos depósitos recursais. Mandado de Segurança admitido e segurança concedida, para tornar definitiva a decisão liminar.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. LC 118 /2005. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 106 /STJ. NÃO VERIFICADA A INÉRCIA DO JUDICIÁRIO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em torno da ocorrência ou não de prescrição de crédito tributário objeto de pedido de habilitação em processo falimentar. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, ajuizada a Execução Fiscal antes da vigência da Lei Complementar 118 /2005, a regra regente é a anterior ao advento da referida lei, qual seja, a de que somente a citação válida interrompe a prescrição, não sendo possível atribuir tal efeito ao despacho que ordenar a citação. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219 , § 1º , do CPC . 4. Contudo, da detida análise do voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106 /STJ. 5. No caso dos autos, não houve debate sobre a causa da demora da citação. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. 6. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 7. Recurso Especial não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20118090137

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão monitória, cujo crédito consubstancia-se em cheque desprovido de exequibilidade, é de 05 (cinco) anos, consoante art. 206 , § 5º , I , CC , a contar do dia seguinte à data da emissão da cártula (Súmula 503 , STJ). 2. A propositura de ação dentro do prazo prescricional, quando não levada a efeito a citação válida, não tem o condão de interromper a prescrição. 3. Na hipótese, constata-se que o direito postulado na petição inicial foi fulminado pela prescrição (art. 206 , § 5º , I , CC ), em razão de a apelante não ter promovido a citação da parte apelada no prazo legal (art. 240 , § 2º do CPC ), não podendo a demasiada demora constatada nos autos ser atribuída à atividade jurisdicional. 4. A duração do processo por prazo indeterminado, sem nenhum resultado prático, atenta contra os princípios constitucionais da segurança jurídica, da efetividade da jurisdição e da duração razoável do processo, seja por impor a uma das partes (devedor/executado) uma sanção civil de caráter perpétuo, seja pelo próprio desvirtuamento do processo legal, em que o conflito entre particulares fica sob a tutela do Estado indefinidamente. 5. Ante o desprovimento do recurso de apelação cível, bem como a preexistente condenação da recorrente em honorários, torna-se impositiva a majoração da sucumbência a cargo desta, conforme art. 85 , § 11 , do CPC . Precedentes do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual... Assim, compulsando a presente demanda, nota-se que a ação foi distribuída em 20/10/2011, e o despacho inicial proferido em 04/11/2011... ESPÍRITO SANTO - OAB/GO 62.175 VOTO Consoante relatado, trata-se de recurso de apelação cível (movimento 48) interposto por Universidade de Rio Verde UNIRV contra a sentença (movimento 44) proferida pelo Juiz

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