TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 ANOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. 1. A ação monitória é procedimento especial, cujo escopo é possibilitar ao credor que esteja munido de prova escrita sem força executiva extrajudicial, exigir do devedor: pagamento de determinada quantia, entrega de coisa fungível, bem móvel ou obrigação de fazer, não fazer. 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória fundada em dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 3. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover a citação no prazo e na forma da lei processual e, sendo válida a citação, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação (artigos 202 , inciso I do Código Civil e 219 , § 1º do CPC de 1973 ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.