Estabilidade Provis%c3%93ria por Servi%c3%87o Militar em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210094 CRISSIUMAL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CINCO VEZES) EM CONCURSO FORMAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS E MINISTERIAL, ESSA LIMITADA AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. Preliminar de nulidade dos reconhecimentos fotográficos. Os requisitos do art. 226 do CPP devem ser observados quando possível, não ensejando sua falta a nulidade do reconhecimento realizado, como já reconhecido pela jurisprudência. Nulidade inocorrente. Mérito. Roubos Majorados. Materialidade e autoria demonstradas em relação a quatro acusados, nos termos dos coerentes depoimentos das vítimas e policiais ouvidos, corroborados pelas imagens das câmeras de segurança do CRVA vítima, que registraram a ação criminosa, e do teor da quebra de sigilo dos dados dos telefones apreendidos quando da prisão de dois dos acusados e das confissões dos réus em juízo, ainda que, de um deles, parcial. As vítimas não possuíam qualquer relação com os acusados anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-los ou acusá-los falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações e aos reconhecimentos realizados, ainda mais quando em consonância com o restante da prova produzida. Do mesmo modo, válidos os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, sobremodo, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. Comprovado estarem os réus referidos em comunhão de esforços e vontades para a prática dos crimes de roubo e terem esses sido cometidos mediante grave ameaça com emprego de armas de fogo, configuradas se encontram as majorantes correspondentes. A não apreensão ou a ausência de perícia das armas de fogo utilizadas não impede o reconhecimento da majorante respectiva, estando demonstrado, como no caso, seu emprego para o cometimento dos delitos. Tendo sido as vítimas mantidas por pouco tempo em poder dos agentes, apenas, para o pronto desapossamento de seus bens, não incidente a majorante da restrição da liberdade das vítimas. Logo, não prospera o apelo ministerial. Tendo, quanto dos fatos, mediante uma única ação, consistente na grave ameaça com emprego de arma de fogo, subtraído os réus bens de cinco pessoas, atingindo patrimônios distintos, incidente o reconhecimento do concurso formal de crimes (art. 70 , caput, do CP ), não se tratando de crime único. Condenação mantida quanto a esses réus. No entanto, quanto aos outros dois imputados, não obstante, pelas investigações, tenham os policiais formado convicção de sua participação nos crimes de roubo em apreço, nada sendo, concretamente, produzido a demonstrar serem, efetivamente, esses dois acusados os indivíduos que participaram do planejamento da ação criminosa, inviável um juízo condenatório. Assim, na dúvida, deve essa ser interpretada em favor dos réus. Absolvição decretada. Preliminares do apelo de um desses réus prejudicadas. Organização criminosa armada. Embora demonstrado o concurso de agentes para a prática dos crimes de roubo cometidos na ocasião, não há prova suficiente de que estivessem associados os réus de forma estável e duradoura para a prática de outros delitos dessa espécie, afora os roubos em concurso formal aqui demonstrados. Logo, impõe-se a absolvição quanto a esse crime. Penas dos delitos de roubo quanto aos réus com condenação mantida. A não recuperação parcial dos bens subtraídos, comum neste tipo de delito, por si só, não justifica a elevação da pena. Penas-base de três réus reduzidas ao mínimo legal. Maus antecedentes do outro réu que justifica a pena-base fixada. Atenuante da confissão espontânea, não observada na sentença para um dos réus, reconhecida e compensada com a agravante da reincidência. Circunstâncias concretas dos fatos que não autorizam a aplicação do art. 68 , parágrafo único , do CP . Afastada, por incabível, a aplicação dos aumentos pelas majorantes, na mesma fase de aplicação da pena, de forma sucessiva ou “em cascata”. Penas reduzidas. Incabível isenção da pena de multa, eis que se trata de pena cominada no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. Indenização mínima reduzida ao prejuízo, inequivocamente, demonstrado nos autos.PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA. APELOS DE QUATRO RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS E, DOS OUTROS DOIS, PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE SOLTURA DESSES, PREJUDICADAS AS PRELIMINARES LEVANTADAS NO APELO DE UM DELES. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

    Encontrado em: Contou que estava em servi�o quando foi comunicado de um roubo no estabelecimento em Humait�... Por sua vez, a�testemunha ALERSON LUIS ALBRING, Policial Militar lotado em Tr�s Passos/RS, disse recordar do caso... aumento do �2� do art. 2� da Lei n. 12.850 /13, diante da n�o apreens�o das armas de fogo suspostamente utilizadas pelos envolvidos, al�m de, para ambos os crimes,�a isen��o das penas de multa�(evento 393

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  • TRT-11 - : XXXXX20175110009

    Jurisprudência • Sentença • 

    Amadeu Jardim Mau�s, OAB/AM n�. 6.059, em 27.4.2017. � Em sede (ID. 1a9fc11) de tutela provisria de urg�ncia (art. 300, caput , do CPC), repetida em 27.4.2017, a reclamante SILENE DA SILVA BARROSO arguiu... �ria. 4... estes que gerem os recurso, s�o apenas emitentes de parecer, n�o t�cnico em cumprimento do que determina o presidente, caso contr�rio s�o arbitrariamente afastados, substitu�dos e perdem o direito a estabilidade

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